Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005667-60.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO - AC2903, GISELE VARGAS MARQUES COSTA - AC3897 INTIMAÇÃO AUTOR Promova a parte exequente o andamento ao feito/requerer medida executiva útil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e/ou arquivamento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2025, 08:23
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:14
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:11
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:17
Publicação
19/09/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GISELE VARGAS MARQUES COSTA, OAB nº AC3897, CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO, OAB nº AC2903 Valor da Causa: R$ 168.874,16 Data da distribuição: 15/02/2017 DESPACHO Considerando a ausência de impugnação por parte da executada quanto ao bloqueio/penhora efetivada (ID n.120531804), autorizo o levantamento dos valores constritos pela parte exequente. Segue alvará judicial eletrônico em favor do patrono da parte autora. A informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID n. 120982081). Favorecidos 2: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 12,25 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01897091 - 0 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 R$ 1.340,73 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01897090 - 2 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 TOTAL R$ 1.352,98 Promova a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o andamento ao feito/requerer medida executiva útil e apresente planilha de crédito discriminado e atualizado, sob pena de suspensão/arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Decorrido o prazo, se não houver manifestação, venha os autos na pasta extinção. Porto Velho, 18 de setembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7005667-60.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
19/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:40
Outras Decisões
18/09/2025, 12:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
18/09/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 10:51
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:27
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:00
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 00:02
Publicação
07/08/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005667-60.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTOAdvogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO - AC2903, GISELE VARGAS MARQUES COSTA - AC3897 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 124425266 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/09/2025 09:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/08/2025, 07:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/08/2025, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 07:16
Documento (Certidão)
06/08/2025, 07:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
06/08/2025, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:22
Publicação
05/08/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GISELE VARGAS MARQUES COSTA, OAB nº AC3897, CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO, OAB nº AC2903 Valor da Causa: R$ 168.874,16 Data da distribuição: 15/02/2017 DESPACHO À CPE para que remeta aos autos ao CEJUSC, nos termos do despacho de ID n.120531804. Porto Velho, 4 de agosto de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7005667-60.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:38
Outras Decisões
04/08/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 13:14
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:58
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:37
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:33
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 09:06
Documento (Certidão)
12/05/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 02:19
Publicação
12/05/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GISELE VARGAS MARQUES COSTA, OAB nº AC3897, CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO, OAB nº AC2903 Valor da causa: R$ 168.874,16 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7005667-60.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. À CPE: Libere o acesso aos documentos anexos em favor das partes e dos representantes habilitados e certifique-se quanto a data do ato. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão. Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará". Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará. A parte requerida solicitou a designação de audiência de conciliação, com o objetivo de viabilizar tentativa de acordo (ID n. 117451282). Privilegiando a princípio da conciliação, excepcionalmente, designo audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. Intime-se a parte exequente para, até a data da audiência designada ou na própria solenidade, apresentar planilha de crédito discriminado e atualizado, visando facilitar as tratativas de acordo. Em caso de acordo as partes devem informar os dados bancários para destinação dos valores bloqueados (R$ 1,315.07), sob pena de encaminhamento para conta centralizadora. À CPE, para encaminhamento dos autos ao CEJUSC e exclusão da Defensoria Pública como representante de H. Sandy. Porto Velho, 11 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2025, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2025, 19:06
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 12:02
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:41
Outras Decisões
24/02/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 13:39
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005667-60.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO - AC2903, GISELE VARGAS MARQUES COSTA - AC3897 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 17:59
Decurso de Prazo
20/12/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:44
Publicação
11/12/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005667-60.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO - AC2903, GISELE VARGAS MARQUES COSTA - AC3897 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 10:34
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:26
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/11/2024, 16:43
Documento (Certidão)
06/11/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:51
Publicação
17/10/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GISELE VARGAS MARQUES COSTA, OAB nº AC3897, CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO, OAB nº AC2903 Valor da Causa: R$ 168.874,16 Data da distribuição: 15/02/2017 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7005667-60.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Indefiro, por ora, o pedido de hasta pública do veículo indicado na petição de ID n. 109474176, uma vez que a parte exequente se manteve inerte quanto a distribuição da carta precatória. Saliento que é necessário o mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo para analisar o pedido. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, sob pena de extinção do processo. Em relação à nova pesquisa no sistema INFOJUD, a busca anterior, realizada em 11 de janeiro de 2024 (ID n. 100392777), demonstrou todas as relações de bens da executada, logo, indefiro o pedido, mormente porque inexiste qualquer indício de alteração na situação financeira do executado após essa data. Intime-se. Porto Velho, 4 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:58
Outras Decisões
16/10/2024, 09:58
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 17:59
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:11
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:09
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:09
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELIZEU DOS SANTOS PAULINO, OAB nº RO6558, EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10314, GISELE VARGAS MARQUES COSTA, OAB nº AC3897 Valor da Causa: R$ 168.874,16 Data da distribuição: 15/02/2017 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7005667-60.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de ação de execução por quantia certa ajuizada por BANCO DO BRASIL contra H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO, partes qualificadas nos autos em epígrafe. Em síntese, o exequente alega que no dia 07/01/2016 firmou com o executado Contrato de Abertura de Crédito Fixo n.º 323.106.820 (Operação n. 00000000323106820 - numeração interna sistêmica) pelo qual foi disponibilizado crédito no valor de R$ 150.000,00, através da conta 032.020-X, agência 3231-X, possuindo como vencimento final o dia 07/01/2018. Esclarece que a executada ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO é fiadora no contrato. Informa que a partir de 07 de maio de 2016 os requeridos não quitaram o débito. Requereu a expedição do mandado para citação dos executados a fim de que paguem dívida no importe de R$ 168.874,15. Apresentou documentos. Custas iniciais recolhidas (ID’s 10579776 e 19735239). Citação dos executados via edital (ID 76432062), sendo nomeado Defensor Público como curador especial (ID 77081459). Apresentação de negativa geral em favor dos executados (ID 77111443). Deferido o bloqueio via SISBAJUD, a diligência restou parcialmente frutífera, bloqueando R$ 12,00 em desfavor da executada H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e R$ 27.354,53 em desfavor da executada ROSALVA SANDY PERES YAMAMOTO (ID 83574841). Habilitação da executada ROSALVA SANDY PERES YAMAMOTO (ID 85369138) requerendo concessão da justiça gratuita e manifestação por composição amigável junto à exequente. Apresentou documentos. Proposta de acordo apresentada pela exequente (ID 86440968). Despacho promovendo o agendamento de audiência de conciliação (ID 88283272). Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (ID 89978970). Decisão rejeitando a impugnação do bloqueio apresentada pela executada e intimando-a a apresentar documentos hábeis que comprovem a sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento (ID 96020816). Expedição e levantamento de alvará no valor de R$ 29.503,64 em favor da parte exequente (ID’s 97181575 e 97436885). Despacho deferindo a penhora do veículo HONDA/NXR125 BROS ES, placa NCM3J23, ano 2015, nomeado o exequente como depositário fiel (ID 102048002). Habilitação da executada H SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e apresentação de embargos à execução, requerendo o acolhimento da manifestação e reconhecimento do excesso de execução (ID 102719620). Impugnação aos embargos à execução (ID 103571277). Renúncia ao mandato promovida pelos representantes processuais Eliseu dos Santos Paulino (OAB/AC 3.650) e Évelin Desiré dos Santos Souza (OAB/RO 10.314). É o breve resumo. Passo a decidir. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que houve equivoco quando da interposição de embargos à execução - nos próprios autos da execução -, em desconformidade com o disposto no Código de Processo Civil vigente, o qual estabelece: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Analisando detidamente o feito, verifico, também, que a empresa executada fora devidamente citada via edital no dia 22/04/2022 (ID 75958838), sendo, nos autos, certificada a publicação no dia 04/05/2022 (ID 76432062). Por conseguinte, os embargos opostos no dia 11/03/2024 são inquestionavelmente intempestivos.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos por serem intempestivos, nos termos do artigo 918, I, do CPC. DA RENÚNCIA AO MANDATO Os então representantes processuais Eliseu dos Santos Paulino e Évelin Desiré dos Santos apresentaram renúncia ao mandato concedido pelas executadas, contudo, não comprovaram comunicação às referidas partes. Diante do artigo 112, §2º do Código de Processo Civil, dispenso a notificação prévia das executadas, uma vez que estas ainda se encontram devidamente representadas pela Advogadas Gisele Vargas Marques Costa (OAB/AC 3.897) e Cláudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB/AC 2.903), conforme procuração ID 102719622. Dessa maneira, DEFIRO a renúncia apresentada sob ID 105922335, HOMOLOGO a exclusão dos advogados Eliseu dos Santos Paulino e Évelin Desiré dos Santos e DETERMINO a inclusão da representante processual Cláudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB/AC 2.903. INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguir com a execução, sob pena de suspensão do feito e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de julho de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 00:34
Outras Decisões
23/07/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 12:19
Decurso de Prazo
16/04/2024, 09:19
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 09:01
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 07:30
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:11
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:24
Publicação
13/03/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7005667-60.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ELIZEU DOS SANTOS PAULINO - RO6558, EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA - RO10314, GISELE VARGAS MARQUES COSTA - AC3897 Advogados do(a)
EXECUTADO: EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA - RO10314, GISELE VARGAS MARQUES COSTA - AC3897 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 19:55
Publicação
04/03/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7005667-60.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA - RO10314 Advogados do(a)
EXECUTADO: ELIZEU DOS SANTOS PAULINO - RO6558, EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA - RO10314 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 15 dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 20:13
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 13:24
Expedição de documento (Carta precatória)
29/02/2024, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 03:17
Publicação
26/02/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELIZEU DOS SANTOS PAULINO, OAB nº RO6558, EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10314 Valor da Causa: R$ 168.874,16 Data da distribuição: 15/02/2017 DESPACHO
Requerida: ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO e H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, Rua B 124 Loteamento Santa Helena - 69908-744 - Rio Branco/AC. Porto Velho, 24 de fevereiro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7005667-60.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a penhora do veículo HONDA/NXR125 BROS ES, placa NCM3J23, ano 2015 (Renajud ID n. 83574840 -p.3). Determino a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo. Nomeio a parte exequente como fiel depositária. As despesas para remoção do veículo é da parte exequente. O veículo deverá ficar guardado em local fechado, sendo proibida a sua circulação, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite do valor do veículo (tabela FIPE). Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. Considerando que o endereço a ser cumprido o mandado pertence a outro Estado (Rua B 124 Loteamento Santa Helena - 69908-744 - Rio Branco/AC), expeça-se carta precatória às expensas da parte autora. Expedida a carta, intime-se a parte exequente para providenciar a distribuição da deprecata no juízo competente comprovando no processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso para extinção. Intimem-se. DADOS PARA CUMPRIMENTO:
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2024, 14:05
Outras Decisões
24/02/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 11:16
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:42
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:55
Publicação
12/01/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELIZEU DOS SANTOS PAULINO, OAB nº RO6558, EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10314 Valor da causa: R$ 168.874,16 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7005667-60.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO a realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere, a CPE, o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo. Defiro, também, o bloqueio judicial por meio do sistema RENAJUD. Com fundamento no art. 7º-A do Decreto-Lei n. 911/1969, não é possível a restrição do veículo encontrado (placas SHA5F79 e QWQ6J19) por constar gravame de alienação fiduciária. A propriedade pertence ao credor fiduciário. Segue o comprovante da solicitação. Ademais, quanto ao veículo de placa NCM3J23 já consta restrição deferida no presente processo - ID n. 83574840 -p.3. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o seu interesse na penhora do referido veículo, com indicação do endereço do bem para penhora e avaliação, sob pena de retirada da restrição no RENAJUD e suspensão do processo. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 11 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:08
Outras Decisões
11/01/2024, 12:08
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 18:29
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 00:33
Publicação
02/11/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7005667-60.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA - RO10314 Advogados do(a)
EXECUTADO: ELIZEU DOS SANTOS PAULINO - RO6558, EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA - RO10314 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 09:43
Decurso de Prazo
31/10/2023, 12:26
Decurso de Prazo
31/10/2023, 12:25
Decurso de Prazo
31/10/2023, 12:25
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:55
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 15:12
Documento (Certidão)
17/10/2023, 10:36
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:47
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:47
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:45
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:30
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:00
Publicação
10/10/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELIZEU DOS SANTOS PAULINO, OAB nº RO6558, EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10314 Valor da Causa: R$ 168.874,16 Data da distribuição: 15/02/2017 DESPACHO Expeço ordem eletrônica de transferência bancária entre contas em favor da parte exequente para liberação dos valores constantes nas contas judiciais n.2848/040/01798764-0 e 01798763-1. A parte beneficiária deverá aguardar um prazo de até 7 (sete) dias para o envio e cumprimento da ordem pela instituição financeira.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7005667-60.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com desconto dos valores recebidos, e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 9 de outubro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:09
Expedição de alvará de levantamento
09/10/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 10:26
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 02:06
Publicação
13/09/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELIZEU DOS SANTOS PAULINO, OAB nº RO6558, EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10314 Valor da causa: R$ 168.874,16 DECISÃO I- RELATÓRIO ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO apresentou manifestação ao bloqueio/penhora, realizada na presente ação execução de título executivo extrajudicial que é movida por BANCO DO BRASIL, ambas as partes regularmente qualificadas no processo. Aduz que em nenhum momento foi intimada desta ação e além disso ela acreditava que já havia feito um acordo anteriormente e que estivesse pagando aos poucos determinada dívida. Requereu a intimação da requerida para declarar se aceita proceder com uma composição amigável e concessão dos benefícios da gratuidade. Apresentou documentos (ID n. 85369138, 85369139, 85369142, 85369144, 85369145, 85369148, 85369150, 85371201 e 85371203. A parte exequente ofertou um proposta de acordo (ID n. 86440968), o que foi rejeitada pela parte executada (ID n. 87232221). É o sucinto relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO A questão tratada no processo dispensa um maior arrazoado jurídico, sendo de deslinde singelo. A citação da parte requerida foi regular, com publicação de edital e manifestação da Defensoria Pública (ID's n. 75953843, 76432062 e 77111443). As partes executadas não apresentaram oportunamente a via de defesa, de modo que a execução prosseguiu para medidas de expropriação sendo realizado o bloqueio judicial que ora se impugna. O referido bloqueio judicial ocorreu 28/10/2022 (ID n.83575657)- sendo bloqueado da executada ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO o valor de R$ 27.354,53, publicado edital de citação em 08/11/2022 (certidão ID n.83866470) e apresentada manifestação da Defensoria Pública o qual não vislumbrou qualquer matéria que permitisse a apresentar impugnação (ID n.83870816). Posteriormente a parte executada Rosalva apresentou manifestação. No que se refere ao bloqueio dos valores da conta de Rosalva no importe de R$ 27.354,53 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos)., incumbia à parte impugnante/executada comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, os termos do §3º do art. 854 do CPC. No entanto, em análise aos documentos apresentados pela parte impugnante/executada, depreende-se que esta não comprova o preenchimento dos sobreditos requisitos legais, passíveis de alegação em sede de impugnação e aptos a obstarem indisponibilidade do referido valor, que foram bloqueados de seus ativos financeiros. O ônus de comprovar os fatos, cabe aquele que os alega, nos termos do inciso I do art. 373 do CPC, o que não ocorreu na hipótese. Logo, em razão de os documentos apresentados pela parte executada não demonstrarem que o valor penhorada, nos termos da legislação processual civil, seja correspondente a qualquer verba definida como impenhorável ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, fica mantida a penhora sobre o valor de R$ 27.354,53 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte impugnante/executadas pleiteia a concessão do benefício da gratuidade da justiça, todavia, os dados da qualificação apresentada não permitem, por si só, presumir a situação de hipossuficiência econômica e, além disso, não foram apresentados documentos que demonstrem o fato. Assim, ficam as referidas partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem documentos que comprovem a sua hipossuficiência (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, declaração de rendimentos à Receita Federal, etc.). Ressalte-se que com a ausência de maiores elementos hábeis a comprovarem o estado de hipossuficiência, o pedido relacionado aos benefícios da gratuidade da justiça – cujos efeitos são prospectivos fica, desde logo, INDEFERIDO. III – CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7005667-60.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada por ROSALVA SANDY PEREZ YAMAMOTO contra BANCO DO BRASIL, ambos qualificados no processo e, em consequência, mantenho a penhora dos valores bloqueados no importe de R$ 27.354,53 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Intime-se a parte exequente para, em 15 (dez) dias, apresentar seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará e promover o andamento do feito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente se houver, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Eventual pedido de diligência em sistema informatizado vinculado ao juízo, deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas custas. Apresentada a conta, venha concluso na pasta "Alvará". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 12 de setembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 18:02
Outras Decisões
12/09/2023, 18:02
Procedência
12/09/2023, 18:02
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:07
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 10:06
Publicação
25/05/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7005667-60.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA - RO10314 Advogados do(a)
EXECUTADO: ELIZEU DOS SANTOS PAULINO - RO6558, EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA - RO10314 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 10:58
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:06
Publicação
12/05/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7005667-60.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA - RO10314 Advogados do(a)
EXECUTADO: ELIZEU DOS SANTOS PAULINO - RO6558, EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA - RO10314 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 07:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7005667-60.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: H. SANDY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
21/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 13:24
Documento (Certidão)
10/12/2020, 14:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2020, 10:35
Decurso de Prazo
21/11/2020, 01:56
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 10:21
Publicação
12/11/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 10:21
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:42
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 09:59
Publicação
20/10/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 10:30
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:02
Documento (Certidão)
28/08/2020, 21:18
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 12:05
Documento (Certidão)
18/08/2020, 07:44
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 10:22
Documento (Certidão)
07/08/2020, 09:35
Documento (Certidão)
07/08/2020, 07:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))