Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID
EXECUTADOS: DANIEL NUNES ANTONIO, AVENIDA JOÃO PESSOA 4463, CÂMARA MUNICIPAL BEIRA RIO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, NEUZA NUNES ANTONIO, NA LINHA 02 s/n ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA, ABNER HENRIQUE DIAS BARBOSA DOS SANTOS, LINHA 02 s/n ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando o disposto no art. 278, §4º, das DGJ do TJRO, expedi ordem judicial eletrônica à Caixa Econômica Federal, em favor da CONTA CENTRALIZADORA para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Sem prejuízo, anoto que a(s) quantia(s) transferida(s) para a conta judicial centralizadora, se eventualmente reclamada(as) após sua aplicação e havendo determinação judicial para o seu pagamento à parte interessada, serão resgatadas com a devida atualização monetária, nos termos do art. 278, §5º das DGJ do TJRO. Zerada a conta judicial, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Presidente Médici-RO, 19 de maio de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001839-31.2023.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial