Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000185-87.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIEL VIANA COSTA, OAB nº RO12806 Polo Passivo: POLIANNE VITORIA PEDROSO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O valor bloqueado na decisão de ID. 111631354, posteriormente convertido em penhora (ID. 117451344), corresponde à integral satisfação do crédito. Expedido o alvará em ID. 117451344. Verificada a integral satisfação do crédito, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJe. À CPE: 1. Arquivem-se os autos. {orgao_julgador.magistrado} Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RESGATE VERTICAL SOLUCOES EM ALTURA E TREINAMENTOS LTDA ADVOGADO DO