Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002200-65.2021.8.22.0023.
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: VILMAR BATISTA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro a pesquisa de vínculos empregatícios e/ou benefícios previdenciários do executado VILMAR BATISTA DA SILVA, CPF nº 560.092.322-87, via sistema PREVJUD, condicionada, contudo, ao prévio recolhimento das custas pertinentes pela parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando a informação de erro na transferência anteriormente realizada, procedo à nova expedição de alvará/transferência dos valores penhorados para os seguintes dados bancários: Beneficiário CNPJ Banco Agência Conta Destinatário Valor NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 18.819.005/0001-06 BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. - BANCO SICOOB (756) 3271 60827-0 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS · 18.819.005/0001-06 R$ 4.786,73 Aguarde-se o prazo de 7 (sete) dias para cumprimento da ordem. Após, intime-se o beneficiário para, no prazo de 5 (cinco) dias informar se houve o levantamento dos valores, bem como requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania São Francisco do Guaporé- RO, segunda-feira, 18 de maio de 2026. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito