Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7008204-19.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511, GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA, OAB nº RO9808 Parte
requerida: EXECUTADOS: FAGNER JUNIOR CELESTINO GONCALVES, ROGER DE ARAUJO Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GABRIEL SALTAO DE ALENCAR, OAB nº RO12226, NOEMIA FERNANDES SALTAO, OAB nº RO1355 SENTENÇA Considerando a quitação integral do crédito, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, o processo de execução de título extrajudicial movido por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD em face de FAGNER JUNIOR CELESTINO GONCALVES, ROGER DE ARAUJO, todos qualificados nos autos. PROCEDI, nesta data, à expedição da ordem judicial eletrônica, na modalidade de transferência via alvará eletrônico, para a conta informada pela parte exequente no ID 119561846. Esse procedimento permite que os dados da ordem sejam enviados diretamente ao banco responsável pela conta judicial, sem a necessidade de gerar um novo documento nos autos. O valor transferido incluirá as devidas correções monetárias, rendimentos e atualizações. Ressalte-se que, em razão da recente implementação do sistema de alvará eletrônico, o prazo para conclusão da operação poderá ser de até 15 (quinze) dias úteis. Custas finais pela parte executada (art. 12, III da Lei 3.896/2016).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Correção Monetária Parte INTIME-SE para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (art. 35 e ss. da lei 3.896/16), cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.