Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUTURISTICA COMERCIO DE MOVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - ME, CNPJ nº 09053629000174, ALAMEDA PIQUIA 1565, - ATÉ 1757/1758 SETOR 01 - 76870-097 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442
EXECUTADO: LEIDIANE SANTOS MOSCA RIBEIRO, CPF nº 03605754201, RUA DO TOPÁZIO 2459, - DE 2391/2392 AO FIM NOVA UNIÃO 01 - 76875-670 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
7013415-67.2022.8.22.0002
Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível onde a parte autora foi devidamente intimada para imprimir alvará judicial e se manifestou informando a inexistência de crédito remanescente. Consta ainda que o saldo da conta bancária encontra-se zerado, atestando o levantamento de todo o valor pela parte autora. Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução. Publique-se. Registre-se. Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito