Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: PEDRO PEREIRA DOS REIS ADVOGADO DO
APELANTE: ALEX FERNANDES DA SILVA, OAB nº MT26642A
APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
APELADO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, BRADESCO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002827-14.2021.8.22.0009 Procedimento Comum Cível
Vistos. Os valores pendentes nos autos foram levantados. Não houve novos requerimentos. Desta forma determino o arquivamento do feito. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 19 de março de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito