Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CELSO ADALBERTO BURGEL e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ - MT29567/O, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
10/02/2025, 10:44
Trânsito em julgado
10/02/2025, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 09:59
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:02
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:02
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 08:46
Publicação
13/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES – RN5553 APELADO(A): CELSO ADALBERTO BURGEL ADVOGADO(A): ANA VICTORIA CARDOSO LUZ – MT29567 ADVOGADO(A): DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES – MT18105 APELADO(A): JOSÉ AIRDO BURGEL APELADO(A): IVONE MARIA BURGEL RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/10/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível. Execução. Homologação de acordo. Extinção do feito. Impossibilidade. Suspensão do trâmite processual. Cabimento. Recurso provido. Havendo pedido expresso de suspensão do trâmite do processo de execução até o cumprimento integral do acordo pactuado entre as partes, mostra-se irregular a extinção da execução. Exegese do artigo 922 do CPC. Precedentes do TJRO. Recurso provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 330 de 03/12/2024 – Presencial AUTOS N. 7001288-36.2023.8.22.0011 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7001288-36.2023.8.22.0011 - ALVORADA DO OESTE / VARA ÚNICA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES – RN5553 APELADO(A): CELSO ADALBERTO BURGEL ADVOGADO(A): ANA VICTORIA CARDOSO LUZ – MT29567 ADVOGADO(A): DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES – MT18105 APELADO(A): JOSÉ AIRDO BURGEL APELADO(A): IVONE MARIA BURGEL RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/10/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível. Execução. Homologação de acordo. Extinção do feito. Impossibilidade. Suspensão do trâmite processual. Cabimento. Recurso provido. Havendo pedido expresso de suspensão do trâmite do processo de execução até o cumprimento integral do acordo pactuado entre as partes, mostra-se irregular a extinção da execução. Exegese do artigo 922 do CPC. Precedentes do TJRO. Recurso provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 330 de 03/12/2024 – Presencial AUTOS N. 7001288-36.2023.8.22.0011 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7001288-36.2023.8.22.0011 - ALVORADA DO OESTE / VARA ÚNICA
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 09:35
Provimento
10/12/2024, 14:10
Mérito
05/12/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 10:39
Para julgamento de mérito
29/11/2024, 09:11
Documento (Certidão)
28/11/2024, 17:36
Pedido de inclusão
12/11/2024, 21:58
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 07:21
Petição (Parecer)
26/10/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 12:42
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 11:02
Petição (Renúncia de mandato)
14/10/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 05:25
Recebimento
08/10/2024, 13:25
Distribuição (sorteio)
08/10/2024, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CELSO ADALBERTO BURGEL e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ - MT29567/O, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Alvorada D'Oeste, 23 de setembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: IVONE MARIA BURGEL, JOSE AIRDO BURGEL, CELSO ADALBERTO BURGEL, RUA SARGENTO MARIO NOGUEIRA VAZ 5106, NÃO INFORMADO 5106 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ, OAB nº MT29567O, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO DO BRASIL em face da decisão de ID 107285809. Narram que a decisão deve ser modificada para determinar a suspensão do feito até o pagamento integral da obrigação. Pois bem. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, contudo, deverá apenas ser utilizado quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A omissão ocorre quando a decisão não aprecia tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento e ainda quando incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1° do CPC; a obscuridade se caracteriza pela ausência de clareza da decisão, de modo a dificultar a correta interpretação do pronunciamento judicial; a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. O erro material, por sua vez, consiste em inexatidões materiais ou erros de cálculo, conforme art. 494, do CPC. No caso em tela, o pedido dos requeridos não se enquadram em nenhumas das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC. A análise do teor dos embargos demonstra que a parte pretende, em verdade, alterar o teor da decisão. A esse propósito, vejamos o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Embargos de declaração. Vícios. Inexistência. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Recurso não provido. Prequestionamento. Diante da inexistência de vícios a serem sanados, deve ser negado provimento aos embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida. De acordo com a legislação processual vigente, ainda que rejeitados os Embargos de Declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento. (TJ-RO - AC: 70165419620208220002 RO 7016541-96.2020.822.0002, Data de Julgamento: 11/10/2021) Ao teor do exposto, conheço os embargos, por serem tempestivos e os REJEITO, eis que inexiste omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na decisão, que deverá permanecer tal como foi lançada. Intimem-se as partes. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CELSO ADALBERTO BURGEL e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ - MT29567/O, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: IVONE MARIA BURGEL, JOSE AIRDO BURGEL, CELSO ADALBERTO BURGEL, RUA SARGENTO MARIO NOGUEIRA VAZ 5106, NÃO INFORMADO 5106 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ, OAB nº MT29567O, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, proposta por BANCO DO BRASIL em face de CELSO ADALBERTO BURGEL, IVONE MARIA BURGEL e JOSE AIRDO BURGEL. As partes formularam composição amigável e requereram a suspensão da execução, conforme petição conjunta de ID. 106504232. É o breve relato. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID 106504232 a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Por outro lado, INDEFIRO o requerimento de suspensão do processo até o cumprimento do acordo, porquanto esse excede a 06 (seis) meses (art. 313, §4º, do CPC). Além do mais, o exequente poderá, a qualquer momento e desde que haja descumprimento, requerer o desarquivamento dos autos, informando tal circunstância e requerendo o prosseguimento do feito. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, Honorários sucumbenciais na forma do acordo. Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO). Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 18 de junho de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CELSO ADALBERTO BURGEL e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ - MT29567/O, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CELSO ADALBERTO BURGEL e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ - MT29567/O, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CELSO ADALBERTO BURGEL e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ - MT29567/O, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: IVONE MARIA BURGEL, JOSE AIRDO BURGEL, CELSO ADALBERTO BURGEL, RUA SARGENTO MARIO NOGUEIRA VAZ 5106, NÃO INFORMADO 5106 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ, OAB nº MT29567O, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos, etc. 1 - Indefiro, por ora, o pedido de busca no sistema SISBAJUD pela ferramenta denominada "teimosinha" por entender que esta somente será utilizada em ultima ratio, que efetivamente não é o caso dos autos em que a execução é recente com início em junho de 2023, além de que não houve o esgotamento das pesquisas em outros sistemas, como e.g., de bens na plataforma da Receita Federal ou do DENATRAN. Assim a Jurisprudência: "Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU pedido de realização reiterada automática da ordem de bloqueio via sistema sisbajud 1. Pleito de realização reiterada automática da ordem de bloqueio via sistema Sisbajud (“teimosinha”) - Possibilidade – Tentativas frustradas de localização de bens passíveis de penhora em nome da devedora – Esgotamento das diligências judiciais – Possibilidade de pesquisa reiterada pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos – Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste e. TJPR.2. Decisão reformada.RECURSO PROVIDO." (TJPR - 14ª Câmara Cível - Processo: 0059096-90.2021.8.16.0000 (Acórdão) - Comarca: Marechal Cândido Rondon, Relator(a): Octavio Campos Fischer, Data do Julgamento: 04/04/2022 00:00:00) Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema INFOJUD da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Com relação à consulta no sistema Infojud, as informações anexas a este despacho, de natureza fiscal, devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe. Quanto ao sistema SREI, por motivos operacionais, o sistema em questão ainda não se encontra disponível para acesso/utilização por este magistrado, razão pela qual, por ora, indefiro a diligência pleiteada. Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, requestar o que entender de direito. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 5 de março de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: IVONE MARIA BURGEL, JOSE AIRDO BURGEL, CELSO ADALBERTO BURGEL, RUA SARGENTO MARIO NOGUEIRA VAZ 5106, NÃO INFORMADO 5106 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ, OAB nº MT29567O, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DESPACHO Depreende-se que a exequente requereu a realização de diligências on-line sisbajud e infojud, em nome dos três executados, mas não comprovou nos autos o pagamento integral das respectivas taxas. Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica a exequente intimada para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Portanto,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário intime-se a parte exequente, via DJE, para comprovar o pagamento integral das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de diligência pretendido. Comprovado o pagamento, conclusos para decisão jud's. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: IVONE MARIA BURGEL, JOSE AIRDO BURGEL, CELSO ADALBERTO BURGEL, RUA SARGENTO MARIO NOGUEIRA VAZ 5106, NÃO INFORMADO 5106 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ, OAB nº MT29567O, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Defiro o pedido de ID 97625988 e concedo o prazo de 10 dias, a fim de possibilitar diligências pleiteada. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação e só então tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/EXPEDIENTE DE COMUNICAÇÃO/OFÍCIO Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 15 de novembro de 2023 Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
16/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CELSO ADALBERTO BURGEL e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ - MT29567/O, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CELSO ADALBERTO BURGEL e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ - MT29567/O, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CELSO ADALBERTO BURGEL e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ - MT29567/O, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: IVONE MARIA BURGEL, JOSE AIRDO BURGEL, CELSO ADALBERTO BURGEL, RUA SARGENTO MARIO NOGUEIRA VAZ 5106, NÃO INFORMADO 5106 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, envolvendo as partes supracitadas. Comprovado o pagamento das custas,
recebo a petição inicial e determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: Cite-se a parte executada para tomar conhecimento da presente demanda e para que, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pague o valor da dívida de R$ 99.071,28 (noventa e nove mil, setenta e um reais e vinte e oito centavos) além das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo da majoração na hipótese de oposição de embargos (artigo 829 do Código de Processo Civil). Havendo o pagamento voluntário e total no prazo assinalado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada. Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora e à avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito exequendo e acessórios. Sendo o caso, o Oficial de Justiça deve efetuar a constrição sobre o(s) bem (ns) indicado(s) pela parte credora na petição inicial. Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a juntada do mandado de citação aos autos (artigo 231 do Código de Processo Civil. Contudo, se a parte executada, no prazo de oposição dos embargos, reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo custas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento parcelado do quantum remanescente, em até 06 (seis) vezes, com o acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Autorizo o uso das prerrogativas do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo penhora/arresto, intime-se a parte demandante, através do(a) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende a hasta pública, adjudicação ou liberação do bem. Decorrido tal prazo in albis, renove-se a conclusão. Caso a parte exequente requeira a hasta pública, esta deverá ocorrer por meio eletrônico. Na hipótese de penhora de bem(ns) imóvel(is) e sendo a parte executada casada, intime-se o cônjuge. Havendo interesse da parte exequente na busca por ativos financeiros, através do SISBAJUD, ou veículos, via RENAJUD, em nome do executado, o pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências vindicadas, nos termos do artigo 17 da Lei nº. 3.896/2016 (Regimento de Custas). Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO. CELSO ADALBERTO BURGEL, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 603.328.832-72, residente e domiciliado na RUA SARGENTO MARIO NOGUEIRA VAZ 5106, SEDE, ZONA RURAL, ALVORADA DO OESTE/RO, CEP 76.930-000; JOSE AIRDO BURGEL, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 272.788.751-53, residente e domiciliado em RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, nº 5831, SÃO FRANCISCO, ALVORADA DO OESTE/RO; IVONE MARIA BURGEL, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 221.172.372-15, residente e domiciliada na RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, nº 5831, SÃO FRANCISCO, ALVORADA DO OESTE/RO. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 7 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001288-36.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: IVONE MARIA BURGEL, JOSE AIRDO BURGEL, CELSO ADALBERTO BURGEL, RUA SARGENTO MARIO NOGUEIRA VAZ 5106, NÃO INFORMADO 5106 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O valor das custas iniciais é de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação (art. 12, I, da Lei nº 3.896/2016). Ressalta-se, ainda, que não havendo acordo (conciliação), fica, desde já, a parte autora intimada para complementar as custas iniciais, em 05 (cinco) dias. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Por fim, manifeste-se expressamente a autora se possui interesse em realizar audiência de conciliação. Havendo manifestação, conclusos para despacho emendas. Decorrido o prazo in albis, conclusos para extinção. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, domingo, 25 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário