Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: LUIS GUILHERME DA SILVA NERY, RUA DOS SONHOS 2752, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701 BAIRRO COSTA E SILVA - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: CARLOS ALBERTO AIRES DA SILVA, OAB nº RO2481, CARLA DANYELLE DESIDERIO FREITAS, OAB nº RO10991 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001061-41.2021.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Admissão / Permanência / Despedida Requerente/ Vistos; Verifico que o débito foi integralmente adimplido. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica dispensado o trânsito em julgado. Arquive-se. Jaru - RO, sábado, 2 de março de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2024, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2024, 18:17
Conclusão (para julgamento)
29/02/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 10:05
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:27
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 15:04
Publicação
12/01/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: LUIS GUILHERME DA SILVA NERY, RUA DOS SONHOS 2752, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701 BAIRRO COSTA E SILVA - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: CARLOS ALBERTO AIRES DA SILVA, OAB nº RO2481, CARLA DANYELLE DESIDERIO FREITAS, OAB nº RO10991 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001061-41.2021.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Admissão / Permanência / Despedida Requerente/
Vistos. 1- O exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado, razão pela qual os homologo (ID 97457376). Indefiro o pedido de condenação do exequente em excesso de execução, tendo em vista que a divergência é meramente contábil. 2- Expeça-se o RPV para o pagamento do crédito exequendo. 3- Com o depósito dos créditos principal e acessório, intime-se a pare exequente para dizer se houve a satisfação do crédito. Prazo: 05 dias úteis. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: LUIS GUILHERME DA SILVA NERY, RUA DOS SONHOS 2752, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701 BAIRRO COSTA E SILVA - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: CARLOS ALBERTO AIRES DA SILVA, OAB nº RO2481, CARLA DANYELLE DESIDERIO FREITAS, OAB nº RO10991 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001061-41.2021.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Admissão / Permanência / Despedida Requerente/
Vistos. 1- O exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado, razão pela qual os homologo (ID 97457376). Indefiro o pedido de condenação do exequente em excesso de execução, tendo em vista que a divergência é meramente contábil. 2- Expeça-se o RPV para o pagamento do crédito exequendo. 3- Com o depósito dos créditos principal e acessório, intime-se a pare exequente para dizer se houve a satisfação do crédito. Prazo: 05 dias úteis. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 16:41
Outras Decisões
11/01/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 13:54
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:37
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:36
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:58
Decurso de Prazo
19/10/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 11:49
Mudança de Classe Processual
21/09/2023, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 01:15
Publicação
30/08/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerente: CARLOS ALBERTO AIRES DA SILVA, OAB nº RO2481, CARLA DANYELLE DESIDERIO FREITAS, OAB nº RO10991, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: LUIS GUILHERME DA SILVA NERY, RUA DOS SONHOS 2752, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701 BAIRRO COSTA E SILVA - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001061-41.2021.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Admissão / Permanência / Despedida Requerente/ Vistos; Retifique-se a autuação para fazer constar como "Cumprimento de Sentença". 1 - Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2 - Apresentando a impugnação, intime-se o(a) exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão. 3 - Todavia, havendo concordância, não sendo impugnado ou transcorrido o prazo sem manifestação, desde já homologo os cálculos do(a) exequente. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição. Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 6º, da Resolução nº 153/2020-PR), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. 5- Assim: a) intime-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, necessário que o ente público(executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição. 6- Após, havendo informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.Após, havendo informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção. 7- Intimem-se. Cumpra-se. Cópias do presente servem de comunicação. Jaru - RO, terça-feira, 29 de agosto de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Outras Decisões
29/08/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 09:21
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 13:51
Recebimento
18/08/2023, 13:43
Remessa (em grau de recurso)
17/08/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 13:11
Publicação
28/07/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUIS GUILHERME DA SILVA NERY Advogados do(a)
AUTOR: CARLA DANYELLE DESIDERIO FREITAS - RO10991, CARLOS ALBERTO AIRES DA SILVA - RO2481
AUTOR: MUNICÍPIO DE JARU - RO ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Diante do trânsito em julgado da r. Sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Jaru/RO, 27 de julho de 2023. FRANKLLYN SOUSA DE MELLO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 ====================================================================================== Processo nº: 7001061-41.2021.8.22.0003 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 09:06
Recebimento
27/06/2023, 14:00
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 09:27
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2023, 12:09
Mudança de Classe Processual
08/05/2023, 12:05
Publicação
08/05/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: LUIS GUILHERME DA SILVA NERY, RUA DOS SONHOS 2752, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701 BAIRRO COSTA E SILVA - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: CARLOS ALBERTO AIRES DA SILVA, OAB nº RO2481, CARLA DANYELLE DESIDERIO FREITAS, OAB nº RO10991 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001061-41.2021.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Admissão / Permanência / Despedida Requerente/ Vistos; Remetam-se os autos à Turma recursal para análise da petição apresentada pelo Município de Jaru, onde informa que não houve intimação do acórdão proferido (ID 90155651). Intimem-se. Jaru - RO, sexta-feira, 5 de maio de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:42
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 09:21
Publicação
24/04/2023, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: LUIS GUILHERME DA SILVA NERY Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO AIRES DA SILVA - RO2481, CARLA DANYELLE DESIDERIO FREITAS - RO10991
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JARU - RO ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Jaru/RO, 20 de abril de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001061-41.2021.8.22.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)