Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
SENTENÇA
Processo: 7005036-79.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: DAVID RAIMUNDO GOMES, CPF nº 47020032915, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 BR 421, LINHA C-100 TV B-40, LOTE 09, GB 41 CENTRO - 76862-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO APARECIDO MIGUEL, OAB nº RO4961, THIAGO DE PAULA MIGUEL, OAB nº RO10745
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870 1 andar CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA DAVID RAIMUNDO GOMES, qualificado(a) nos autos, move Ação de Cumprimento de sentença em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc. II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Já houve intimação das partes quanto a expedição do alvará. Sem custas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. ARQUIVE-SE de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 5 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da Causa: R$ 15.264,00