Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 3186 a 3206 - lado par, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E REMOÇÃO Processo nº: 7031483-68.2022.8.22.0001 PARTE EXEQUENTE Nome: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Endereço: AVENIDA MAMORÉ, 3945, Odonto Excellence, Lagoinha, Porto Velho - RO - CEP: 76829-631 PARTE EXECUTADA Nome: LUCIANNE MARIUBA RAMOS Endereço: Rua José Camacho, 2395, São João Bosco, Porto Velho - RO - CEP: 76803-770 Valor atualizado da dívida: R$ 2.228,69 (dois mil e duzentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos) FINALIDADES: 1) PENHORAR E AVALIAR tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida no valor acima mencionado; 2) DEPOSITAR os bens penhorados em mãos da parte executada, sem prejuízo de outro, no caso de recusa, que ficará como fiel depositário sob o compromisso de guardá-los e conservá-los, sob pena de remoção e ressarcimento dos prejuízos em caso de falta de apresentação deles quando exigido (art. 52, caput, LF 9.099/95 e art. 161, LF 13.105/2015); 3) REMOVER, em caso de recusa da parte executada em assumir o encargo de depositário fiel, os referidos bens penhorados (art. 52, caput, LF 9.099/95 e art. 838, IV, LF 13.105/2015), recorrendo, se necessário, ao auxílio da força policial (art. 52, caput, LF 9.099/95 e art. 846, §2º, LF 13.105/2015), bem como arrombamento portas e prendendo recalcitrantes (art. 53, caput, LF 9.099/95 e art. 846, §1º, LF 13.105/2015), e DEPOSITAR os referidos bens em mãos da parte exequente, que deverá ser instada a promover os meios necessários à remoção, assumindo a obrigação de bem e fielmente guardar e conservar os objetos penhorados, sob pena de abatimento do respectivo valor da avaliação no crédito exequendo; 4) DESCREVER, inexistindo bens penhoráveis, todos aqueles que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte executada (art. 52, caput, LF 9.099/95 e art. 836, §1º, LF 13.105/2015); 5) INTIMAR a parte executada para oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias e caso assim o queira, IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS à execução (art. 525, LF 13.105/2015). 6) NÃO ENCONTRANDO A PARTE EXECUTADA e nem BENS a serem penhorados, INTIMAR A PARTE EXEQUENTE para se manifestar sobre a diligência negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos (art. 53, § 4º, LF 9.099/95); 7) SENDO PENHORADOS BENS, INTIMAR A PARTE EXEQUENTE para manifestação quanto ao interesse na adjudicação/leilão deles, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito e consequente desconstituição da penhora. Tudo conforme Portarias baixadas por este Juízo. O(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA DEVE OBSERVAR AS PRERROGATIVAS DO ART. 212, § 2º, DO CPC (DILIGÊNCIA EM HORÁRIO NOTURNO OU FINAL DE SEMANA). Contatos da Central de Atendimento para consulta ou manifestação no processo (segunda a sexta-feira, de 7h às 14h): Telefones: (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 para Advogados) Balcão virtual: https://meet.google.com/nva-rupg-cre Presencial: Fórum Geral César Montenegro - Endereço: Av. Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP 76801-235 Porto Velho (RO), 21 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito