Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA ROSA DE SOUZA - RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO - AM7080, JESSICA VILAS BOAS DE PAULA - RO7373, LUCIANA DE ARAUJO CARVALHO VIEIRA - AM12170, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JESSICA VILAS BOAS DE PAULA, OAB nº RO7373, ADRIANA ROSA DE SOUZA, OAB nº RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO, OAB nº AM7080, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, LUCIANA DE ARAUJO CARVALHO VIEIRA, OAB nº AM12170
EXECUTADOS: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA EIRELI - ME - ME, ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expeça-se carta precatória dirigida a uma das Varas Cíveis da Comarca de Ji-Paraná/RO, Justiça Estadual, com a finalidade de, por mandado, citar a parte executada no endereço informado. Instrua-se a carta precatória com cópia da petição inicial, da planilha com atualização do débito, da procuração, da decisão inicial que recebeu a presente ação e o que mais for necessário para o cumprimento da diligência. Advirto à parte exequente que deverá comprovar a distribuição da carta precatória no Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 54 das DGJ/TJRO. Quanto às custas da diligência, deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei Estadual n. 3.896/2016 (Regimento de Custas do TJRO) c/c art. 48, caput, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO. Com o cumprimento positivo da diligência, prossiga-se nos termos do despacho inicial, o qual deverá instruir a carta precatória. Caso a diligência resulte negativa,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos novo endereço, possibilitando desse modo o prosseguimento do processo, sob pena de extinção. Por fim, fica autorizada a realização de citação/intimação por meio do WhatsApp, com base no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, bem como Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 5 de dezembro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 19:59
Outras Decisões
05/12/2025, 19:59
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 07:44
Documento (Certidão)
02/10/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:01
Publicação
30/09/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA ROSA DE SOUZA - RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO - AM7080, JESSICA VILAS BOAS DE PAULA - RO7373, LUCIANA DE ARAUJO CARVALHO VIEIRA - AM12170, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/09/2025, 18:12
Mandado
21/08/2025, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2025, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:11
Publicação
04/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA ROSA DE SOUZA - RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO - AM7080, JESSICA VILAS BOAS DE PAULA - RO7373, LUCIANA DE ARAUJO CARVALHO VIEIRA - AM12170, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:28
Publicação
10/06/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA ROSA DE SOUZA - RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO - AM7080, JESSICA VILAS BOAS DE PAULA - RO7373, LUCIANA DE ARAUJO CARVALHO VIEIRA - AM12170, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 08:22
Mandado
26/05/2025, 22:41
Mandado
25/04/2025, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 12:29
Mandado
16/04/2025, 15:13
Mandado
31/03/2025, 08:27
Mandado
31/03/2025, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 08:15
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:51
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:05
Decurso de Prazo
14/03/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 00:38
Publicação
03/03/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA ROSA DE SOUZA - RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO - AM7080, JESSICA VILAS BOAS DE PAULA - RO7373, LUCIANA DE ARAUJO CARVALHO VIEIRA - AM12170, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:38
Publicação
20/02/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JESSICA VILAS BOAS DE PAULA, OAB nº RO7373, ADRIANA ROSA DE SOUZA, OAB nº RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO, OAB nº AM7080, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, LUCIANA DE ARAUJO CARVALHO VIEIRA, OAB nº AM12170 Parte
requerida: EXECUTADOS: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA EIRELI - ME - ME, ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Parte
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se manifestação da parte exequente na qual indica atual endereço da executada para fins de cumprimento da decisão de ID 115021736. Considerando tratar-se de ato de citação/intimação para cumprimento dentro do Estado de Rondônia, deverá ser feita a distribuição do mandado diretamente na central de mandados da Comarca (art. 48, parágrafo único, das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia). Dito isto, mediante o recolhimento das custas de expedição de carta precatória (código 1015 – carta de ordem, precatórias ou rogatórias), o que deverá ser feito em 15 (quinze) dias, expeça-se carta precatória/mandado de citação às expensas da parte autora, conforme requisitos do art. 250 do CPC, promovendo a CPE a distribuição diretamente na central de mandados da comarca deprecada. Publique-se. Porto Velho - RO, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
20/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:49
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:56
Outras Decisões
19/02/2025, 12:56
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 07:01
Documento (Certidão)
17/02/2025, 07:01
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:57
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:56
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:10
Publicação
20/01/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA ROSA DE SOUZA - RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO - AM7080, JESSICA VILAS BOAS DE PAULA - RO7373, LUCIANA DE ARAUJO CARVALHO VIEIRA - AM12170, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 dias, indicar endereço completo da sócia a ser citada, para fins de cumprimento da Decisão ID 115021736.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 00:34
Publicação
17/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: JESSICA VILAS BOAS DE PAULA, OAB nº RO7373, ADRIANA ROSA DE SOUZA, OAB nº RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO, OAB nº AM7080, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, LUCIANA DE ARAUJO CARVALHO VIEIRA, OAB nº AM12170 Polo Passivo: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA EIRELI - ME - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO Vistos, O exequente requereu a substituição processual com base no art. 110 do CPC, uma vez que a executada encerrou as suas atividades, existindo pendência de débito. Aduz ser desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, já que a empresa não mais existe no campo fático. O dispositivo citado refere-se às pessoas físicas e prevê que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Com efeito, imputa-se, no caso, responsabilidade aos sócios, conforme disposto no artigo 1.080 do Código Civil: “Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram”. Neste ínterim, a extinção da personalidade jurídica equivale à morte da pessoa natural, de modo que se revela perfeitamente aplicável o instituto da sucessão processual, previsto no artigo 110 do CPC, por analogia. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO. SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA. DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC/15. EFEITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DIVERSOS DE ACORDO COM O TIPO SOCIETÁRIO. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. ARTS. 689 A 692 DO CPC/15.1. Ação ajuizada em 11/9/2018. Recurso especial interposto em 27/4/2023. Autos conclusos à Relatora em 22/6/2023.2. O propósito recursal consiste em definir se é possível que se determine a sucessão processual da sociedade recorrida pelos respectivos sócios em razão da extinção da pessoa jurídica.3. A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15. Precedentes.4. A natureza da responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) determina a extensão dos efeitos, subjetivos e objetivos, a que estarão submetidos os sucessores. Precedente.5. Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social. A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios. Precedente.6. À sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC/15. Precedente.7. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 2082254 GO 2023/0139390-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2023) Nesse contexto, a pretensão do exequente merece guarida para a inclusão da sócia da empresa executada no polo passivo da ação, conforme qualificação de Id. 113262396. Cite-se a sócia para integrar a presente execução. No mesmo ato, proceda-se à penhora de bens suficientes para o adimplemento da obrigação. Ressalta-se que as medidas de constrição requeridas serão apreciadas após a citação da sócia. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO. Porto Velho-RO, 16 de dezembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 08:50
Outras Decisões
16/12/2024, 08:50
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:22
Publicação
26/11/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA ROSA DE SOUZA - RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO - AM7080, JESSICA VILAS BOAS DE PAULA - RO7373, LUCIANA DE ARAUJO CARVALHO VIEIRA - AM12170, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA EIRELI - ME - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 09:41
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 01:53
Publicação
11/10/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: JESSICA VILAS BOAS DE PAULA, OAB nº RO7373, ADRIANA ROSA DE SOUZA, OAB nº RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO, OAB nº AM7080, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, LUCIANA DE ARAUJO CARVALHO VIEIRA, OAB nº AM12170 Polo Passivo: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA EIRELI - ME - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO Vistos, O credor pede a penhora sobre o faturamento da empresa (penhora na boca do caixa), conforme faculta o art. 835, X, e art. 866 do CPC. A penhora de faturamento é uma medida excepcional a ser determinada conforme as circunstâncias de cada caso. Ela tem lugar quando não houver outros bens penhoráveis ou se, havendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. No caso em apreço, verifica-se que dos sistemas a disposição deste juízo, foram diligenciados apenas o Sisbajud e o Renajud, e estas pesquisas datam do ano de 2020, quando ainda não se tinha a disposição do sistema Sisbajud a ferramenta Teimosinha. Logo, existindo sistemas do juízo a serem diligenciados (Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper) para a busca de bens penhoráveis, indefiro, ao menos por ora, a penhora sobre o faturamento da empresa, ante a excepcionalidade da medida. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento, salvo se ocorrer a prescrição intercorrente. Intimem-se. Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 17:59
Outras Decisões
10/10/2024, 17:59
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 10:04
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:55
Publicação
28/08/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA ROSA DE SOUZA - RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO - AM7080, JESSICA VILAS BOAS DE PAULA - RO7373, LUCIANA DE ARAUJO CARVALHO VIEIRA - AM12170, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA EIRELI - ME - ME INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/08/2024, 11:43
Documento
22/08/2024, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 00:07
Publicação
31/07/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA ROSA DE SOUZA - RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO - AM7080, JESSICA VILAS BOAS DE PAULA - RO7373, LUCIANA DE ARAUJO CARVALHO VIEIRA - AM12170, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA EIRELI - ME - ME INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 109086076 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 30/09/2024 08:00
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2024, 08:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2024, 08:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 08:18
Documento (Certidão)
30/07/2024, 08:09
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
30/07/2024, 08:09
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:07
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 00:24
Publicação
24/07/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: JESSICA VILAS BOAS DE PAULA, OAB nº RO7373, ADRIANA ROSA DE SOUZA, OAB nº RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO, OAB nº AM7080, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, LUCIANA DE ARAUJO CARVALHO VIEIRA, OAB nº AM12170 Polo Passivo: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA EIRELI - ME - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora no faturamento mensal da empresa, constante no Id. 100453013, com base no termos do art. 139, inciso V, do CPC, o qual deixa expresso que o juiz dirigirá o processo promovendo, a qualquer tempo, a autocomposição, bem como em atenção ao ofício 261/2024 do NUPEMEC/CGJ, DETERMINO a remessa destes autos ao CEJUSC para, se for o caso, promover a realização de audiência de conciliação, que acontecerá em data e horário a serem agendados pela CPE (Central de Processamento Eletrônico), devendo as partes se fazerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º). A CPE deverá adotar o expediente necessário para intimação das partes. Após, sendo infrutífera a conciliação, tornem conclusos para apreciação do pedido de Id. 100453013. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 08:46
Outras Decisões
23/07/2024, 08:46
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:02
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:02
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:01
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:01
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 14:09
Publicação
12/01/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA ROSA DE SOUZA - RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO - AM7080, JESSICA VILAS BOAS DE PAULA - RO7373, LUCIANA DE ARAUJO CARVALHO VIEIRA - AM12170, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA EIRELI - ME - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, III do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2024, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 01:22
Publicação
04/09/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LEANDRO SOUZA BENEVIDES, OAB nº AM491M, JESSICA VILAS BOAS DE PAULA, OAB nº RO7373, ADRIANA ROSA DE SOUZA, OAB nº RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO, OAB nº AM7080, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 Parte
requerida: EXECUTADO: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA EIRELI - ME - ME Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de id. 94791807, determino o sobrestamento destes autos até a decisão em Agravo. Cabe à parte interessada (exequente) manter o juízo informado quanto ao andamento do Agravo, requerendo as providências que entender pertinentes. Suspenda-se os autos por 90 (noventa) dias ou até a decisão, o que primeiro ocorrer. Com o decurso do prazo acima,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Parte intime-se a exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, III do CPC. Intimem-se. sexta-feira, 1 de setembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
04/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
01/09/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 14:27
Por decisão judicial
01/09/2023, 14:27
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 11:55
Documento (Certidão)
28/08/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:49
Publicação
10/08/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055468-76.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA ROSA DE SOUZA - RO8032, HENRIQUE FRANCA RIBEIRO - AM7080, JESSICA VILAS BOAS DE PAULA - RO7373, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208
EXECUTADO: ROSANGELA MAXIMO DE SOUZA EIRELI - ME - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2023, 09:11
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2023, 12:16
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:20
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2023, 20:47
Decurso de Prazo
26/10/2022, 15:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 15:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 15:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 15:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 15:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 15:38
Publicação
17/10/2022, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 04:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 12:07
Por decisão judicial
14/10/2022, 12:07
Decurso de Prazo
10/10/2022, 12:00
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:40
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:13
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 11:29
Publicação
22/09/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 11:59
Outras Decisões
20/09/2022, 11:59
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 11:01
Desarquivamento
19/09/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:45
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:10
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:01
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:01
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:01
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:57
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:35
Definitivo
13/08/2021, 07:29
Publicação
09/08/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 10:31
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 09:56
Decurso de Prazo
05/08/2021, 03:05
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:25
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:20
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:20
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:07
Publicação
05/08/2020, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 08:25
Conclusão (para julgamento)
03/08/2020, 10:32
Decurso de Prazo
18/07/2020, 01:06
Publicação
09/07/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 09:07
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:06
Publicação
04/06/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 18:46
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 01:52
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:59
Publicação
15/04/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 11:50
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 13:19
Publicação
02/04/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 12:20
Desarquivamento
01/04/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 19:50
Provisório
02/04/2019, 11:37
Publicação
28/02/2019, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 10:24
Mero expediente
18/02/2019, 10:24
Conclusão (para decisão)
17/01/2019, 08:50
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:55
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:54
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:54
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:54
Decurso de Prazo
23/11/2018, 10:12
Publicação
22/11/2018, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 15:33
Mero expediente
20/11/2018, 15:33
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 10:28
Documento (Certidão)
05/11/2018, 12:45
Conclusão (para decisão)
29/10/2018, 17:04
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 16:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))