Execução de Título Extrajudicial 7057099-45.2022.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
28/07/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
RAFAEL FURTADO AYRES
CPF
664.***.***-30
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Autor
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
Autor
LUCIANO MARIANO PEREIRA
Reu
SEBASTIAO SILVERIO
Reu
Advogados / Representantes
FABIANA FARIAS VON RONDOW VIEIRA
OAB/RO 12627
·
CPF
946.***.***-34
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·
Representa: Autor
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PR 78873
·
CPF
046.***.***-71
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·
Representa: Autor
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112
·
CPF
045.***.***-67
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·
Representa: Autor
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380
·
CPF
664.***.***-30
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Representa: Autor
FABIANA FARIAS VON RONDOW VIEIRA
OAB/RO 12627
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Advogados / Representantes
(8)
FABIANA FARIAS VON RONDOW VIEIRA
OAB/RO 12627
·
CPF
946.***.***-34
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Representa: Autor
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PR 78873
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CPF
046.***.***-71
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Representa: Autor
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112
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045.***.***-67
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Representa: Autor
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380
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CPF
664.***.***-30
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Movimentações
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 16:26
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:20
CPF
946.***.***-34
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Representa: Réu
Representa: Autor
FABIANA FARIAS VON RONDOW VIEIRA
OAB/RO 12627
·
CPF
946.***.***-34
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Representa: Réu
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PR 78873
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046.***.***-71
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FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112
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RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380
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CPF
664.***.***-30
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Representa: Réu
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:18
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:18
Definitivo
23/03/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 18:08
Publicação
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:34
Arquivamento
17/03/2026, 11:33
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 07:57
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 09:13
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:43
Expedição de documento
27/01/2026, 13:48
Ver todas as movimentações (268)
Todas as movimentações
(268)
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 16:26
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:20
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:18
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:18
Definitivo
23/03/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 18:08
Publicação
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:34
Arquivamento
17/03/2026, 11:33
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 07:57
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 09:13
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:43
Expedição de documento
27/01/2026, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 10:11
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:07
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:07
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:03
Publicação
20/11/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 EXECUTADO: LUCIANO MARIANO PEREIRA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANA FARIAS VON RONDOW VIEIRA - RO12627 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 05 dias. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 07:10
Publicação
19/11/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: SEBASTIAO SILVERIO, LUCIANO MARIANO PEREIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FABIANA FARIAS VON RONDOW VIEIRA, OAB nº RO12627 D E S P A C H O Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 22,96 FABIANA FARIAS VON RONDOW VIEIRA 94641056234 01915912 - 4 Sim (001) Ag.: 3997 C.: 10290-3 R$ 17,20 FABIANA FARIAS VON RONDOW VIEIRA 94641056234 01915913 - 2 Sim (001) Ag.: 3997 C.: 10290-3 R$ 13,34 FABIANA FARIAS VON RONDOW VIEIRA 94641056234 01915914 - 0 Sim (001) Ag.: 3997 C.: 10290-3 R$ 2.319,13 FABIANA FARIAS VON RONDOW VIEIRA 94641056234 01915963 - 9 Sim (001) Ag.: 3997 C.: 10290-3 TOTAL R$ 2.372,63 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Caso ocorra impasse, volvam os autos conclusos para providenciar a entrega dos valores, mediante ofício à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. A conta judicial deve ser zerada. Após o levantamento, fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento. Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7057099-45.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 10:03
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 07:59
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:36
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 20:23
Publicação
31/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: SEBASTIAO SILVERIO, LUCIANO MARIANO PEREIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FABIANA FARIAS VON RONDOW VIEIRA, OAB nº RO12627 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Trata-se de impugnação à penhora apresentada por SEBASTIÃO SILVÉRIO, em face do ato constritivo de valores ocorrido no bojo da presente execução promovida por BANCO DA AMAZÔNIA S/A, na qual o ora impugnante figura como avalista, não sendo o devedor principal da obrigação. Aduz o impugnante que os valores bloqueados judicialmente, no montante de R$ 2.286,50 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), oriundos de sua conta corrente junto à Caixa Econômica Federal, têm origem exclusiva em proventos de aposentadoria por idade rural, percebida mensalmente como benefício previdenciário, o qual constitui sua única fonte de subsistência. Afirma, ainda, que se encontra em estado de vulnerabilidade social e financeira, agravado por procedimento cirúrgico ao qual foi submetido em 26/05/2025, de modo que a constrição de seu benefício previdenciário compromete o atendimento de suas necessidades básicas, inclusive alimentação e medicamentos. Requer, por tais fundamentos, o reconhecimento da impenhorabilidade da verba constrita, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, e a liberação imediata dos valores bloqueados. O exequente apresentou manifestação contrária à impugnação, alegando que a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, não é absoluta, e que caberia ao devedor comprovar de maneira cabal que os valores constritos são essenciais à sua subsistência, ônus que entende não ter sido satisfeito nos autos. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à possibilidade de se manter a penhora judicial incidente sobre valores de titularidade de SEBASTIÃO SILVÉRIO, avalista no título executivo objeto da presente execução, que afirma tratar-se de verba previdenciária, recebida a título de aposentadoria rural, com natureza alimentar. Nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso em análise, restou inequivocamente demonstrado, por meio de documentos anexados pelo impugnante, em especial, extratos bancários recentes, a carta de concessão do benefício previdenciário e atestados médicos, que os valores bloqueados judicialmente têm como origem única e exclusiva os proventos de aposentadoria por idade rural percebidos mensalmente pelo impugnante, não havendo outros ingressos financeiros na conta bancária em questão. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos não é absoluta, mas mitigada, permitindo a penhora quando não afetar o mínimo existencial, devendo o juiz proceder à análise concreta do caso, avaliando se, na prática, o bloqueio compromete a subsistência digna do executado. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 833, IV, CPC. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE MITIGADA. EFETIVIDADE DO PROCESSO. BOA-FÉ. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PRÓPRIO SUSTENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, prevista no art. 833, IV, CPC, em um primeiro momento deve ser analisada sob uma ótica estritamente abstrata- a legalidade da constrição de alguma parcela dos valores. Em seguida, analisa-se a viabilidade em concreto, ou seja, a possibilidade de manutenção do sustento, apesar da penhora de parte da remuneração. 2. É possível a penhora de parcela da remuneração do devedor, ainda que fora das hipóteses estritas descritas no art. 833, § 2º, CPC, desde que não afete o mínimo existencial e a possibilidade de sustento do executado. Precedente da Corte Especial. 3. A norma deve ser interpretada de forma teleológica: objetiva-se ponderar a subsistência e a dignidade do devedor com o direito do credor a receber o seu crédito. 4. Se, de um lado, os princípios da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana visam a impedir a execução abusiva, por outro lado vale lembrar que também cabe à parte executada agir de acordo com os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da efetividade do processo. 5.A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal acerca da possibilidade concreta de penhora, em razão da capacidade econômica do devedor, demandaria a reapreciação de matéria fático-probatória, o que não é possível em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1987404 SP 2022/0050419-7, Relator.: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 20/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/03/2023). No presente caso, restou amplamente comprovado que os valores bloqueados decorrem exclusivamente de benefício previdenciário percebido por SEBASTIÃO SILVÉRIO, conforme se extrai dos extratos bancários juntados aos autos e da carta de concessão de aposentadoria. Trata-se de montante correspondente a um salário-mínimo nacional, sem qualquer outra fonte de renda identificada, sendo essa sua única receita mensal. Ademais, a documentação médica demonstra que o impugnante foi submetido a procedimento cirúrgico em 26/05/2025, necessitando, portanto, de recursos imediatos para tratamento de saúde, alimentação e medicamentos, o que torna o bloqueio absolutamente desarrazoado e ofensivo ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ainda que o executado figure como avalista, sendo legítima sua inclusão no polo passivo da execução, isso não afasta o controle judicial sobre os meios executivos empregados, mormente diante da evidência de que a constrição incide sobre verba essencial à sua subsistência. A interpretação do art. 833, IV, do CPC deve ser feita de forma teleológica e proporcional, ponderando-se o direito do credor à satisfação do crédito com a efetiva proteção do mínimo existencial do devedor, especialmente em hipóteses de fragilidade econômica e vulnerabilidade social, como no caso presente. Ante o exposto, com fulcro no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a impugnação à penhora apresentada por SEBASTIÃO SILVÉRIO, para: a) Reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta bancária nº 000.580.285.571-8, agência 3719 da Caixa Econômica Federal, de titularidade do impugnante; b) Determinar o imediato desbloqueio dos valores bloqueados, via sistema SISBAJUD, com urgência, devendo o executado apresentar dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 05 dias; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Porto Velho – RO, data do sistema. {orgao_julgador.magistrado}
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 11:42
Outras Decisões
30/10/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 06:56
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:44
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:44
Publicação
09/10/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: SEBASTIAO SILVERIO, LUCIANO MARIANO PEREIRA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FABIANA FARIAS VON RONDOW VIEIRA, OAB nº RO12627 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte executada apresentou impugnação à penhora (ID 126376901). Em atenção ao princípio do contraditório, entendo que antes de decidir, a parte exequente deve ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao argumento da impenhorabilidade do valor bloqueado via sistema SISBAJUD. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Porto Velho-RO, data do sistema. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:47
Outras Decisões
08/10/2025, 13:01
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:14
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:10
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:39
Publicação
11/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: SEBASTIAO SILVERIO, LUCIANO MARIANO PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº: 7057099-45.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por cada executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 07:40
Outras Decisões
10/09/2025, 07:39
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 07:06
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:13
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:11
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:36
Publicação
30/05/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: SEBASTIAO SILVERIO, LUCIANO MARIANO PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7057099-45.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 29 de maio de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:50
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 07:47
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:19
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:46
Publicação
30/04/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: SEBASTIAO SILVERIO, LUCIANO MARIANO PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Verifico que a parte exequente, BANCO DA AMAZÔNIA S/A, procedeu à juntada de dois extratos de débito nos Ids nº 119383722 e 119383721, os quais apresentam valores divergentes. Assim, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer nos autos o valor exato e atualizado da dívida, sob pena de eventual indeferimento de medidas constritivas. Intime-se. Porto Velho, data registrada no sistema. Thiago Gomes De Aniceto
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 09:52
Outras Decisões
29/04/2025, 09:51
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 07:05
Documento (Certidão)
28/04/2025, 13:00
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:11
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 00:40
Publicação
31/03/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: SEBASTIAO SILVERIO, LUCIANO MARIANO PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº: 7057099-45.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos. Apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito para possibilitar a realização da penhora on line do valor correto, bem como o comprovante de pagamento da diligência, sob pena de não realização do ato. SERVE COMO INTIMAÇÃO. Porto Velho/RO, 28 de março de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:38
Outras Decisões
28/03/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:34
Publicação
19/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 EXECUTADO: LUCIANO MARIANO PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 01:19
Publicação
03/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 EXECUTADO: LUCIANO MARIANO PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 11:53
Documento (Certidão)
28/02/2025, 08:05
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 00:11
Publicação
10/02/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 EXECUTADO: LUCIANO MARIANO PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:34
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:51
Publicação
21/01/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 EXECUTADO: LUCIANO MARIANO PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 08:05
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:52
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:22
Publicação
06/11/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente (s): BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380 PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido (s): Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (10 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, terça-feira, 5 de novembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 13:27
Outras Decisões
05/11/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 07:27
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 EXECUTADO: LUCIANO MARIANO PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 10:35
Expedição de documento (Carta precatória)
17/10/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:35
Publicação
20/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 EXECUTADO: LUCIANO MARIANO PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR Diante da certidão do oficial de Justiça (ID 108769296), fica a parte AUTORA intimada a informar o município/comarca que se requer a citação dos executados. Prazo de 05 (cinco) dias. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 11:25
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:43
Mandado
22/07/2024, 15:24
Mandado
19/07/2024, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 11:11
Mandado
17/07/2024, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 09:56
Mandado
06/06/2024, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 00:18
Publicação
24/05/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 EXECUTADO: LUCIANO MARIANO PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 04:11
Publicação
16/05/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 EXECUTADO: LUCIANO MARIANO PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:04
Publicação
08/05/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 EXECUTADO: LUCIANO MARIANO PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:10
Mandado
02/05/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:08
Mandado
11/04/2024, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2024, 11:54
Decurso de Prazo
10/04/2024, 08:40
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 01:41
Publicação
14/03/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DESPACHO Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: SEBASTIAO SILVERIO, LUCIANO MARIANO PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido (ID. 101060725), desde que haja por parte do oficial de justiça suspeita de ocultação do citando. 2. A expedição do mandado fica condicionada ao recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não realização do ato e extinção por falta de citação. 3. Recolhidas as custas, desentranhe-se o mandado (ID 98422407) para que o oficial de justiça empreenda novas diligências do executado SEBASTIAO SILVERIO, consignando na certidão do mandado os horários em que as realizou. Configurada a suspeita de ocultação, proceda-se à citação por hora certa. 4. Juntado o mandado a CPE deverá dar ciência à parte ré, via postal, da citação feita por hora certa art. 254, CPC). Após, certificado o prazo e findando este in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para apresentar defesa no prazo legal (CPC, artigo 72). Porto Velho, 13 de março de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:26
Outras Decisões
13/03/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 00:07
Publicação
15/01/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 EXECUTADO: LUCIANO MARIANO PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 06:57
Mandado
11/01/2024, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:25
Mandado
10/11/2023, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:25
Publicação
07/11/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 EXECUTADO: LUCIANO MARIANO PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS DE PRECATÓRIA Considerando o pedido de realização de diligência por Oficial de Justiça em Comarca do Interior, fica a parte AUTORA por seu(ua) advogado(a) intimada a proceder o recolhimento de custas sob CÓDIGO 1015 para distribuição de Mandado com força de Precatória (a ser distribuído dentro do Estado de Rondônia). Prazo: 15 (quinze) dias. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 03:58
Publicação
25/10/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 EXECUTADO: LUCIANO MARIANO PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS DE PRECATÓRIA Considerando o pedido de realização de diligência por Oficial de Justiça em Comarca do Interior, fica a parte AUTORA por seu(ua) advogado(a) intimada a proceder o recolhimento de custas sob CÓDIGO 1015 para distribuição de Mandado com força de Precatória (a ser distribuído dentro do Estado de Rondônia). Prazo: 05 (cinco) dias. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:58
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:05
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:04
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:49
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:34
Publicação
10/10/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: SEBASTIAO SILVERIO, LUCIANO MARIANO PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7057099-45.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos. Realizadas as consultas do endereço do(a) executado(a) por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, estas restaram frutíferas. Intime-se o exequente a se manifestar acerca dos documentos solicitados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento da(s) consulta(s). Intimem-se. Porto Velho/RO, 9 de outubro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 12:40
Requisição de Informações
09/10/2023, 12:40
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 10:00
Publicação
24/08/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 EXECUTADO: LUCIANO MARIANO PEREIRA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 17 (dezessete) dias, intimada para providenciar o recolhimento das custas de diligência, bem como dar regular andamento ao feito. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 01:18
Publicação
09/08/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7057099-45.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380 EXECUTADO: LUCIANO MARIANO PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 12:03
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:13
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:12
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 13:45
Publicação
05/07/2023, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 15:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: SEBASTIAO SILVERIO, LUCIANO MARIANO PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7057099-45.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos. Deverá o banco exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, com o abatimento dos valores penhorados e levantados, bem como promover a citação de SEBASTIÃO SILVERIO, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto em relação ao executado não citado e posteriormente arquivado. Intime-se. Porto Velho/RO, 4 de julho de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:43
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 08:52
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:17
Documento (Certidão)
13/06/2023, 07:00
Publicação
02/06/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: SEBASTIAO SILVERIO, LUCIANO MARIANO PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7057099-45.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos. Deverá a exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, com o abatimento dos valores penhorados e levantados, no prazo de 05 (cinco) dias, de modo a viabilizar o prosseguimento do feito e a citação de SEBASTIÃO SILVERIO para pagar o remanescente. Intime-se. Porto Velho/RO, 1 de junho de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 13:07
Outras Decisões
01/06/2023, 13:07
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 11:57
Documento (Certidão)
26/05/2023, 11:54
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2023, 12:11
Documento (Certidão)
25/05/2023, 07:36
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:45
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:13
Mandado
05/05/2023, 23:45
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 13:58
Mandado
19/04/2023, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2023, 08:28
Publicação
19/04/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 14:01
Outras Decisões
17/04/2023, 14:01
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:18
Publicação
14/03/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 12:57
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:52
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 14:04
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:10
Publicação
11/01/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 13:42
Mandado
19/12/2022, 16:52
Decurso de Prazo
04/11/2022, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:43
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 10:16
Mandado
01/08/2022, 08:45
Publicação
01/08/2022, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 04:41
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 13:16
Distribuição (sorteio)
28/07/2022, 15:34
Documentos
Intimação
•
20/11/2025, 00:00
Despacho
•
19/11/2025, 00:00
Decisão
•
31/10/2025, 00:00
Despacho
•
09/10/2025, 00:00
Despacho
•
11/09/2025, 00:00
Despacho
•
30/05/2025, 00:00
Despacho
•
30/04/2025, 00:00
Despacho
•
31/03/2025, 00:00
Intimação
•
19/03/2025, 00:00
Intimação
•
03/03/2025, 00:00
Intimação
•
10/02/2025, 00:00
Intimação
•
21/01/2025, 00:00
Despacho
•
06/11/2024, 00:00
Intimação
•
18/10/2024, 00:00
Intimação
•
20/09/2024, 00:00
Ver todos os documentos (27)
Todos os documentos
(27)
Intimação
•
20/11/2025, 00:00
31/10/2025, 00:00
Despacho
•
19/11/2025, 00:00
Decisão
•
31/10/2025, 00:00
Despacho
•
09/10/2025, 00:00
Despacho
•
11/09/2025, 00:00
Despacho
•
30/05/2025, 00:00
Despacho
•
30/04/2025, 00:00
Despacho
•
31/03/2025, 00:00
Intimação
•
19/03/2025, 00:00
Intimação
•
03/03/2025, 00:00
Intimação
•
10/02/2025, 00:00
Intimação
•
21/01/2025, 00:00
Despacho
•
06/11/2024, 00:00
Intimação
•
18/10/2024, 00:00
Intimação
•
20/09/2024, 00:00
Intimação
•
24/05/2024, 00:00
Intimação
•
16/05/2024, 00:00
Intimação
•
08/05/2024, 00:00
Despacho
•
14/03/2024, 00:00
Intimação
•
15/01/2024, 00:00
Intimação
•
07/11/2023, 00:00
Intimação
•
25/10/2023, 00:00
Despacho
•
10/10/2023, 00:00
Intimação
•
24/08/2023, 00:00
Intimação
•
09/08/2023, 00:00
Despacho
•
05/07/2023, 00:00
Despacho
•
02/06/2023, 00:00