Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7009569-40.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo:
EXECUTADOS: ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO, CPF nº 03482381933, RUA PLÁCIDO GOMES 92 BONFIM - 83507-050 - ALMIRANTE TAMANDARÉ - PARANÁ, ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA, CNPJ nº 14605901000111, RUA CASCAVEL 427 S-13 - 76987-709 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.518.958,88 DECISÃO Determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do artigo 921, § 3°, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos (Súmula 150 do STF), sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 26 de novembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito