Cumprimento de sentençaExpurgos Inflacionários / Planos EconômicosCumprimento de sentença
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
NEIA DA GRACA RIZO
CPF
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Reu
Advogados / Representantes
EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA
OAB/RO 1462·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/RO 4881·CPF·Representa: Autor
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/RO 4937·Representa: Autor
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 257220·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:24
Definitivo
04/04/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:07
Publicação
03/04/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0022551-65.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO SONIVAL RIZZO e outros (8) Advogado do(a)
EXEQUENTE: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA - RO1462
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0022551-65.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO SONIVAL RIZZO e outros (8) Advogado do(a)
EXEQUENTE: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA - RO1462
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 08:59
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:28
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:01
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:56
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:52
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:16
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:06
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:01
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:52
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:51
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:18
Publicação
20/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: SANTA VANDERLEIA RIZO, LUZIA MERCEDES RIZO OLIVEIRA, SUEDI APARECIDA RIZO PRACA, ANTONIO SONIVAL RIZZO, ANA NILCEA RIZO, MARIA DA PENHA RIZO DE OLIVEIRA, NEIA DA GRACA RIZO, TEREZA VENILDA RIZO ROCHA, IZINA DE FATIMA RIZZO ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA, OAB nº RO1462
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº ES21008, PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881 DECISÃO Fica o executado INTIMADO para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento do acordo firmado com os exequentes, mediante depósito na conta bancária indicada no ID 118102621 ou por meio de depósito judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se os exequentes para requererem o que entenderem necessário, no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 19 de março de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0022551-65.2012.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 07:57
Outras Decisões
19/03/2025, 07:57
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 10:40
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 00:55
Publicação
03/03/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HILDA ANDRESON RIZO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA, OAB nº RO1462
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº ES21008, PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0022551-65.2012.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença Defiro o pedido de habilitação de herdeiros e determino que CPE providencie a retificação do polo ativo da ação, excluindo-se a falecida HILDA ANDRESON RIZO e incluindo os herdeiros identificados na petição de ID 113934014. No mais, consta dos autos que as partes firmaram acordo, tendo o executado se comprometido a pagar o valor de R$ 5.750,00 em até 15 dias úteis, a contar do protocolo do acordo, da seguinte forma: R$ 5.000,00 mediante depósito judicial; R$ 500,00 mediante depósito na conta bancária da advogada da parte exequente e R$ 250,00 em favor da FEBRAPO, mediante depósito bancário. O acordo foi protocolado nos autos em 15/11/2024 e, até a presente data, apesar de ter sido intimado por duas vezes (IDs 115787845 e 117040247), o executado não comprovou os pagamentos nos autos. Em consulta ao sistema de depósitos judiciais, constata-se a emissão de 04 boletos no valor de R$ 5.000,00, contudo, nenhum deles foi pago. Portanto, fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender necessário. Nada sendo requerido, arquivem-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025. ELISANGELA NOGUEIRA Juíz(a) de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 09:15
Outras Decisões
28/02/2025, 09:15
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 09:01
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:42
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:49
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 00:06
Publicação
18/02/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HILDA ANDRESON RIZO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA, OAB nº RO1462
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº ES21008, PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881 DESPACHO Concedo mais 5 dias para que o executado cumpra integralmente o despacho de ID 115787845, comprovando o depósito judicial dos valores devidos à parte exequente, nos termos do acordo firmado no ID 113845752. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0022551-65.2012.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 07:59
Mero expediente
17/02/2025, 07:59
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 09:16
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:30
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:22
Publicação
20/01/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HILDA ANDRESON RIZO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA, OAB nº RO1462
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº ES21008 DESPACHO Fica a parte executada INTIMADA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de herdeiros formulado no ID 113934014, bem como para comprovar o depósito judicial dos valores devidos à parte exequente, nos termos do acordo firmado no ID 113845752. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, sábado, 18 de janeiro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0022551-65.2012.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2025, 17:04
Mero expediente
18/01/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 13:51
Documento (Certidão)
13/12/2024, 13:01
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:34
Publicação
20/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HILDA ANDRESON RIZO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA, OAB nº RO1462
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº ES21008, PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881 SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 113845752 que as partes anunciaram celebração de acordo. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 0022551-65.2012.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Por fim, aguarde-se o prazo de 15 dias a realização do pagamento, mediante depósito judicial, mesmo prazo que a exequente deverá acostar seus dados bancários ao feito para fins de expedição de alvará judicial eletrônico, sob pena de remessa dos valores para a conta centralizadora do TJ/RO. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 19 de novembro de 2024 Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 09:12
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
19/11/2024, 09:12
Conclusão (para julgamento)
18/11/2024, 09:56
Desarquivamento
18/11/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 06:04
Definitivo
30/01/2024, 20:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 00:35
Publicação
15/01/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0022551-65.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: HILDA ANDRESON RIZO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA - RO1462
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 09:07
Desarquivamento
12/01/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 11:08
Definitivo
19/05/2021, 14:57
Outras Decisões
19/05/2021, 09:17
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 09:03
Desarquivamento
19/05/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 14:38
Provisório
02/03/2020, 12:07
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:52
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:52
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:21
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:15
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:10
Publicação
18/02/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 07:58
Outras Decisões
17/02/2020, 07:58
Conclusão (para decisão)
13/02/2020, 18:41
Decurso de Prazo
05/02/2020, 01:31
Decurso de Prazo
05/02/2020, 01:31
Decurso de Prazo
05/02/2020, 01:27
Decurso de Prazo
05/02/2020, 01:27
Decurso de Prazo
05/02/2020, 01:25
Publicação
30/01/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 08:32
Outras Decisões
29/01/2020, 08:32
Conclusão (para despacho)
22/01/2020, 07:11
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 12:05
Decurso de Prazo
17/10/2018, 02:23
Decurso de Prazo
10/10/2018, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 08:13
Documento (Certidão)
05/10/2017, 08:11
Publicação
20/09/2017, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2017, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 13:23
Por decisão judicial
14/08/2015, 15:29
Conclusão (para decisão)
14/08/2015, 00:00
Por decisão judicial
21/07/2014, 00:00
Recebimento
16/07/2014, 00:00
Por decisão judicial
08/07/2014, 12:25
Conclusão (para despacho)
08/07/2014, 00:00
Recebimento
24/02/2014, 00:00
Recebimento
06/02/2014, 00:00
Por decisão judicial
04/02/2014, 17:44
Conclusão (para decisão)
04/02/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
29/11/2013, 00:00
Mero expediente
22/11/2013, 20:18
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2013, 08:57
Recebimento
22/11/2013, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/11/2013, 00:00
Recebimento
11/11/2013, 07:20
Entrega em carga/vista
04/11/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2013, 00:00
Recebimento
04/10/2013, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2013, 14:28
Conclusão (para decisão)
01/10/2013, 00:00
Recebimento
27/09/2013, 12:25
Entrega em carga/vista
17/09/2013, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))