Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENEDITO NAVARRO NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 110592285. Ji-Paraná/RO, 10 de setembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7004225-08.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 01:05
Publicação
23/08/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004225-08.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: BENEDITO NAVARRO NETO ADVOGADOS DO
Vistos. Retornem os autos para Contadoria Judicial a fim de adequar o cálculo da RPV expedida conforme os parâmetros a seguir: a) O valor da RPV expedida em Id-103523071, qual seja: R$ 1.866,54 referente aos honorários sucumbenciais; b) A correção monetária deverá ser realizada a partir da data da expedição das respectivas RPV's, utilizando-se os índices de correção aplicáveis à Fazenda Pública, e os juros de mora a partir da data posterior ao decurso do prazo da Fazenda Pública para pagamento da RPV's, isto é, a partir do 61º dia da data da ciência da Fazenda para pagamento, utilizando-se a taxa SELIC, conforme dispõe o art. 3º da EC 113/2021. Após, voltem os autos conclusos para a realização do bloqueio de valores via SISBAJUD, o qual defiro desde já. Intimem-se. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 22 de agosto de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENEDITO NAVARRO NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 110592285. Ji-Paraná/RO, 10 de setembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7004225-08.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 01:05
Publicação
23/08/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004225-08.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: BENEDITO NAVARRO NETO ADVOGADOS DO
Vistos. Retornem os autos para Contadoria Judicial a fim de adequar o cálculo da RPV expedida conforme os parâmetros a seguir: a) O valor da RPV expedida em Id-103523071, qual seja: R$ 1.866,54 referente aos honorários sucumbenciais; b) A correção monetária deverá ser realizada a partir da data da expedição das respectivas RPV's, utilizando-se os índices de correção aplicáveis à Fazenda Pública, e os juros de mora a partir da data posterior ao decurso do prazo da Fazenda Pública para pagamento da RPV's, isto é, a partir do 61º dia da data da ciência da Fazenda para pagamento, utilizando-se a taxa SELIC, conforme dispõe o art. 3º da EC 113/2021. Após, voltem os autos conclusos para a realização do bloqueio de valores via SISBAJUD, o qual defiro desde já. Intimem-se. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 22 de agosto de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
23/08/2024, 00:00
Cálculo de Liquidação
22/08/2024, 21:18
Remessa
22/08/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 11:39
Outras Decisões
22/08/2024, 11:39
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 23:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 00:44
Publicação
05/08/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENEDITO NAVARRO NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7004225-08.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 2 de agosto de 2024. THAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 11:08
Atualização de conta
02/08/2024, 10:11
Remessa
16/07/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/07/2024, 19:20
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 11:32
Publicação
27/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004225-08.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: BENEDITO NAVARRO NETO ADVOGADOS DO
Vistos. O Município executado foi intimado há bastante tempo, mais do que o suficiente para o cumprimento da obrigação, razão pela qual é desarrazoado o pedido de mais 20 dias de prazo. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte executada para comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro. Não sobrevindo informação acerca do pagamento pela Fazenda Pública, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Em seguida, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 26 de junho de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 07:53
Mero expediente
26/06/2024, 07:53
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:20
Documento (Certidão)
07/06/2024, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 07:34
Documento (Certidão)
01/04/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:31
Publicação
13/03/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENEDITO NAVARRO NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 102741817. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Ji-Paraná/RO, 12 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ===================================================================================================== Processo nº: 7004225-08.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:41
Documento (Certidão)
12/03/2024, 10:38
Documento (Certidão)
12/03/2024, 10:32
Documento (Certidão)
12/03/2024, 10:31
Documento (Certidão)
12/03/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 12:58
Publicação
01/02/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7004225-08.2021.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: BENEDITO NAVARRO NETO, CPF nº 31292879220, RUA ELSON LIMA NASCIMENTO 21, - DE 787/788 AO FIM JARDIM NOVA FORDA - 76900-673 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Gratificação de Incentivo Parte
Vistos. Em análise dos autos, verifico que a parte exequente concordou com os cálculos da Fazenda Pública. Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos de Id-100224446. Caso seja necessário, providencie a CPE a intimação da parte credora para que forneça os documentos e dados bancários necessários para instruírem o expediente, no prazo de 5 dias. Expeça-se o Precatório Requisitório por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e art. 910, § 1º do CPC), para pagamento do crédito principal. Ainda, ante a juntada do contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994, defiro o pedido de destacamento e pagamento dos honorários contratuais diretamente na conta do advogado, no valor/percentual fixado no contrato, deduzido da quantia a ser recebida pelo constituinte no momento da quitação da dívida principal. Informe ao ente público tal situação. O artigo supracitado tão somente autoriza que o valor dos honorários advocatícios contratuais deve ser destacado/retido/deduzido/compensado/reservado do montante principal, se exibido o contrato antes da expedição do Precatório. O crédito é único do credor em face da Fazenda Pública, cabendo ao ordenador de despesas – Presidente do Tribunal, Governador do Estado ou Prefeito Municipal - destacar do montante principal o valor consignado no contrato particular e depositá-lo diretamente na conta corrente pessoal indicada pelo causídico. Não estamos tratando aqui de verba de sucumbência fixada pelo magistrado, que refere-se a 2 créditos autônomos cujo recebimento ocorre por meio da expedição fracionada de RPV e/ou Precatório (art. 23 da Lei nº 8.906/1994). Requisite-se o pagamento dos honorários sucumbenciais por meio de RPV em favor do advogado da parte exequente, nos termos do artigo 3º, II, da Lei nº 3.444/2021 (Município de Ji-Paraná), conforme instrumento procuratório com poderes específicos. Expedida a ordem de RPV, e nada sendo requerido, intime-se o ente público para pagamento e aguarde-se pelo prazo de 60 dias (art. 535, §3º, II do CPC). Ainda, para que seja dada baixa junto ao Sistema SAPRE, necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. Com a comprovação do pagamento da RPV, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 31 de janeiro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 09:32
Expedição de precatório/rpv
31/01/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 02:08
Publicação
15/01/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENEDITO NAVARRO NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Com a impugnação,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7004225-08.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para Decisão. Ji-Paraná/RO, 12 de janeiro de 2024. THAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:58
Publicação
22/09/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENEDITO NAVARRO NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) Finalidade: Intimar a parte exequente para pleitear o que entender de direito. Prazo de 10 dias. E, em sendo o caso, apresentar novos cálculos ou demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 534 e incisos, CPC/15, até a data da efetiva implementação do Adicional. Ji-Paraná/RO, 21 de setembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7004225-08.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 12:03
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 14:25
Publicação
08/08/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7004225-08.2021.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: BENEDITO NAVARRO NETO, CPF nº 31292879220, RUA ELSON LIMA NASCIMENTO 21, - DE 787/788 AO FIM JARDIM NOVA FORDA - 76900-673 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO 1- No cumprimento de sentença, para a elaboração e análise dos cálculos, necessário primeiro a implantação do direito reconhecido judicialmente. 2-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Gratificação de Incentivo Parte Intime-se o executado para que proceda incontinente a implantação do Adicional por Tempo de Serviço/ATS/Anuênio descrita na sentença, no prazo de até 30 dias, sob pena de aplicação de multa ao agente administrativo responsável pelo ato. 3- Após a implantação do Adicional, independente de novo despacho, intime-se o exequente, para pleitear o que entender de direito. Prazo de 10 dias. E, em sendo o caso, apresentar novos cálculos ou demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 534 e incisos, CPC/15, até a data da efetiva implementação do Adicional. 4- Com a apresentação dos cálculos, intime-se o executado para, querendo, impugnar no prazo de 30 dias. 4.1 Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para Decisão. 4.2 Caso haja impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para Decisão. Cópia do presente serve de comunicação. Ji-Paraná/28 de julho de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz de Direito