Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI - CNPJ: 18.747.023/0001-20ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199, FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015
EXECUTADO: SEVERIANA VILHALVA BELASQUEEXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Conforme art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099-95: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.". Realizada consulta via Sniper, foi localizado outro endereço, porém, a parte demandada não foi encontrada. Na sequência, a parte exequente não demonstrou a realização de nenhuma diligência, limitando-se a pleitear nova pesquisa eletrônica. Consoante dispõe o Enunciado 25 do II Fojur "Em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, não se aplica o disposto no § 1º do art. 319 do CPC aos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.". Pelo exposto, EXTINGO o processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099-95.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Execução de Título Extrajudicial 7012314-49.2023.8.22.0005 Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente e publicada no DJE. Ji-Paraná17 de janeiro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito