Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada do acesso aos documentos solicitados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:06
Publicação
04/11/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento, nos termos do ID 127871260.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 11:19
Documento (Certidão)
03/11/2025, 11:17
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 10:00
Publicação
21/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7010284-53.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575 Valor: R$ 117.079,08
DECISÃO
EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização R$ 463,79 BANCO DO BRASIL 01913978 - 6 Sim R$ 6.068,52 BANCO DO BRASIL 01913979 - 4 Sim R$ 12,71 BANCO DO BRASIL 01913977 - 8 Sim OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 20 de outubro de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:46
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 11:20
Documento (Certidão)
03/10/2025, 11:19
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:34
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:32
Publicação
10/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO RÉU - PENHORA ON-LINE Fica a parte EXECUTADA intimada, na pessoa de seu advogado, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:18
Documento (Certidão)
09/09/2025, 12:02
Decurso de Prazo
09/09/2025, 01:10
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 16:34
Publicação
29/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7010284-53.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. 2. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários e, após isso, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,28 de agosto de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 19:37
Outras Decisões
28/08/2025, 19:37
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 14:39
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:13
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:27
Publicação
08/07/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7010284-53.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO O sistema SISBAJUD permite a consulta reiterada por um período apenas de 30 (trinta) dias. Após esse período, caso haja interesse em continuar a busca, é possível solicitar a renovação da medida, mediante o pagamento de uma nova diligência. Portanto, defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada (TEIMOSINHA) pelo período de 30 (trinta) dias Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,7 de julho de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 12:00
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:46
Publicação
26/06/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7010284-53.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575 Valor: R$ 117.079,08
DECISÃO
EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 25 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:55
Outras Decisões
25/06/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 07:23
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:00
Publicação
27/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 08:49
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:38
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:56
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:23
Publicação
29/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7010284-53.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575 Valor: R$ 117.079,08
DECISÃO
EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para o cancelamento da audiência de conciliação anteriormente marcada. Embora o Código de Processo Civil estimule a busca pela autocomposição, a designação de audiência de conciliação no processo de execução não é obrigatória. A realização da audiência é dispensável quando uma das partes manifesta expressamente desinteresse na celebração de acordo, como ocorre neste caso. Cabe destacar que a ausência da audiência não impede que as partes, a qualquer tempo, apresentem propostas e peticionem nos autos visando à celebração de eventual acordo. Além disso, a obrigatoriedade da audiência de conciliação se aplica, como regra, apenas nas ações de conhecimento, em que ainda não há formação de juízo de certeza, diferentemente do que ocorre na execução, que possui rito próprio previsto no ordenamento processual. Dessa forma, considerando que o processo de execução deve seguir seu curso regular e que é dever do juiz coibir práticas protelatórias, é adequada a dispensa da audiência neste momento, sem prejuízo de eventual composição futura.
Ante o exposto, acolho o pedido da parte exequente e cancelo a audiência de conciliação designada. Intimem-se as partes para ciência do cancelamento da audiência, e intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 28 de abril de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 12:30
Outras Decisões
28/04/2025, 12:30
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 00:41
Publicação
13/03/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7010284-53.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575 Valor: R$ 117.079,08
DECISÃO
EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando que a parte exequente manifestou o interesse na autocomposição, considero pertinente realizar uma AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO entre as partes, visando a possibilidade de se chegar a um acordo e encerrar a demanda. Encaminhem-se os autos ao NUPEMEC/CEJUSC para providências. Porto Velho - RO, 12 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 10:03
Outras Decisões
12/03/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 14:55
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:16
Publicação
03/02/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7010284-53.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575 Valor: R$ 117.079,08
DECISÃO
EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte executada para se manifestar a respeito da petição retro no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, conclusos. Porto Velho - RO, 31 de janeiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
03/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 07:42
Outras Decisões
31/01/2025, 07:42
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 12:55
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:50
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:51
Publicação
04/12/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7010284-53.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575 Valor: R$ 117.079,08
DECISÃO
EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte exequente para promover o regular andamento ou se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 3 de dezembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 11:53
Outras Decisões
03/12/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 00:56
Publicação
04/11/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7010284-53.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575 Valor: R$ 117.079,08
DECISÃO
EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da petição retro, ID 112780583. Não sendo aceita a proposta, desde já fica a parte exequente intimada para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 1 de novembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 11:09
Outras Decisões
01/11/2024, 10:55
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 18:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/10/2024, 18:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/10/2024, 18:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/10/2024, 18:01
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 01:46
Publicação
10/09/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA, CLEITON ANTONIO GERALDI Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 110892110 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 21/10/2024 08:30
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7010284-53.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575 Valor: R$ 117.079,08
DESPACHO
EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a possibilidade de conciliação entre as partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC/CPE para incluir o feito em pauta conciliatória, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
21/08/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:22
Outras Decisões
20/08/2024, 16:22
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:49
Publicação
07/08/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 109100471
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 01:56
Publicação
29/07/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados NO ID 108945557
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:11
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 09:07
Publicação
11/07/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para atualizar o débito, no prazo de 10 dias, conforme estabelecido no ID 108172574.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:49
Documento (Certidão)
10/07/2024, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:58
Publicação
09/07/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7010284-53.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575 Valor: R$ 117.079,08
DECISÃO
EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.856,80 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01852853 - 3 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 192,39 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01852824 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 278,20 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01852847 - 9 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Considerando a manifestação dos executados com intuito de liquidação do débito em parcela única, após a transferência, concedo o prazo de 10 dias para que o Banco do Brasil realize a atualização dos cálculos. Apresentada nova planilha de débito, intimem-se os executados para comprovarem nos autos o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias. Após, faça-se conclusão para deliberações. Porto Velho - RO, 8 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
09/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 18:37
Outras Decisões
08/07/2024, 18:37
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:19
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 02:55
Publicação
24/06/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 107049258
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 11:14
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 03:14
Publicação
20/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7010284-53.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que BANCO DO BRASIL demanda em face de CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA. Houve a determinação de penhora online, tendo sido parcial, bloqueando o valor total de R$2.108,83 (dois mil, cento e oito reais e oitenta e três centavos). A parte executada Jaqueline apresentou impugnação à penhora (ID 104668575), alegando que se trata de conta poupança, sendo impenhoráveis os valores nelas existentes. Ainda, afirma que os valores bloqueados seriam provenientes de recebimento de pró labore e, portanto, impenhoráveis. É o breve relatório. Fundamentando, decido. Em primeiro lugar, como é de amplo conhecimento, no ordenamento jurídico brasileiro vige a regra dominante de que o ônus da prova recai a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que atrai o direito. Portanto, ficaria a cargo da parte executada comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do exequente. O fundamento da repartição do ônus da prova entre as partes é, além de uma razão de oportunidade e de experiência, a ideia de equidade resultante da consideração de que, litigando as partes e devendo conceder-lhes a palavra igualmente para o ataque e a defesa, é justo não impor só a uma o ônus da prova. A parte executada não juntou nenhum documento que comprovasse as suas movimentações financeiras no sentido de indicar que tal crédito se refere a percebimento de salário (pró labore) ou mesmo que os valores bloqueados foram na sua conta poupança, apresentando meras alegações. Outrossim, os extratos bancários apresentados nos ID’s 104076452 à 104076455 não guardam relação com as penhoras realizadas, uma vez que o bloqueio na Caixa Econômica Federal se deu em 08 de abril de 2024, conforme extrato em anexo, e não há mensal nos extratos acerca do fato. Deste modo, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação á penhora, mantenho o valor bloqueado a título de penhora online. Transitada em julgada a presente decisão, intime-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de suspensão do feito conforme art. 921 do CPC. Manifestem-se as partes se ainda possuem interesse em audiência de conciliação, havendo manifestação positiva de ambas as partes, designe audiência na CEJUSC. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 17 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:53
Outras Decisões
17/05/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 08:59
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:48
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:14
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 00:16
Publicação
08/05/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 08:34
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:40
Publicação
29/04/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7010284-53.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Considerando que a parte executada já apresentou impugnação ao bloqueio de valores, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta no prazo de 05 dias. Após, faça-se conclusão para decisão. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,26 de abril de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 10:42
Outras Decisões
26/04/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 19:08
Publicação
16/04/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa iD 103540291.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:53
Publicação
08/03/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7010284-53.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,7 de março de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 09:11
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:15
Publicação
28/02/2024, 01:05
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:44
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:12
Publicação
19/02/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7010284-53.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575 Valor: R$ 117.079,08
DECISÃO
EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte exequente para promover o regular andamento ou se manifestar no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 16 de fevereiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:53
Outras Decisões
16/02/2024, 09:53
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 11:19
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:58
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 01:54
Publicação
23/01/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7010284-53.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575 Valor: R$ 117.079,08
DECISÃO
EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de evento anterior. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 100.202,83 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1814760 - 2 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, intime-se a parte autora para informar se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho - RO, 22 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 01:52
Publicação
15/01/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010284-53.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JAQUELINE SILVA DE SOUZA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:03
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 15:20
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:26
Publicação
02/06/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7010284-53.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575 Valor: R$ 117.079,08
DESPACHO
EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de parcelamento requerido pela executada, pois atende o disposto no artigo 916 do Código de Processo Civil. Suspendo o trâmite da presente por 6 (seis) meses, período no qual a executada poderá comprovar o mensal adimplemento da obrigação. Intime-se para o pagamento das parcelas, ficando ciente que o inadimplemento de uma acarretará o vencimento das demais. Deverá a parte exequente indicar conta bancária para recebimento dos valores via alvará eletrônico. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 1 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 09:02
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:27
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:45
Publicação
18/05/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7010284-53.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575 Valor: R$ 117.079,08
DESPACHO
EXECUTADOS: CLEITON ANTONIO GERALDI, JAQUELINE SILVA DE SOUZA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Na forma do Art. 916, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para se manifestar sobre o pedido de parcelamento do débito em execução formulado pela executada no ID 90637951. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, faça-se conclusão para deliberações. Porto Velho - RO, 16 de maio de 2023 Marcela Rosa da Silva Juíza Substituta CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 07:41
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença