Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003566-31.2023.8.22.0004.
REQUERENTE: IZAC DOS SANTOS, OLAVO BILCA 286 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR, OAB nº RO9425
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.136,42 IZAC DOS SANTOS 70506604268 01531194 - 2 Sim (001) Ag.: 1179 C.: 29191-9 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias. Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária. Serve o(a) presente decisão/despacho de alvará judicial. Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de agosto de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
16/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 10:31
Expedição de alvará de levantamento
15/08/2024, 10:31
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 09:48
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003566-31.2023.8.22.0004.
REQUERENTE: IZAC DOS SANTOS, OLAVO BILCA 286 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR, OAB nº RO9425
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O exequente peticionou (ID 108907323), informando que o sequestro foi realizado numa quantia superior ao crédito exigido nesta demanda. Aduz que apresentou equivocadamente os cálculos do seu crédito (ID 108703845), mas que logo em seguida trouxe a planilha correta (ID 108876784), ou seja, naquela planilha trouxe como correto o valor de R$ 9.047,52 (nove mil quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), enquanto o certo é R$ 6.118,24 (seis mil cento e dezoito reais e vinte quatro centavos). Assim, requer que seja expedido alvará judicial eletrônico em seu favor de R$ 6.118,24 (seis mil cento e dezoito reais e vinte quatro centavos), e o saldo excedente seja desbloqueado. Em breve síntese, é o relato do necessário. Delibero. O exequente apresentou nova planilha contendo o valor correto do crédito antes do despacho que ordenou o sequestro. Porém, o sistema judicial eletrônico não trouxe esta informação, isto, de que existia petição pendente de apreciação judicial, logo, procedi com a ordem de sequestro conforme o valor anterior apresentado. Desse modo, neste momento, acolho o pedido de substituição da planilha de cálculos. Determinei o desbloqueio da quantia excedente e a transferência do crédito do exequente para uma conta judicial vinculada ao processo, conforme documento ANEXO (SISBAJUD). Aguardem-se o prazo de 05 (cinco) dias, para a instituição financeira cumprir o determinado. Após, façam os autos conclusos para expedição de alvará judicial eletrônico. Ouro Preto do Oeste/RO, 30 de julho de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]