Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME, CNPJ nº 01136422000151 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412, ANA RITA COGO, OAB nº RO660
EXECUTADO: SOLANGE RODRIGUES DA SILVA BRAUN, CPF nº 73883484253 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME em desfavor de
EXECUTADO: SOLANGE RODRIGUES DA SILVA BRAUN. O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca do adimplemento da divida (ID. 9978428). Assim, a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais constrições. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7004142-12.2023.8.22.0008 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de execução de título extrajudicial movido por