Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ALIAN CUSTODIO SALES BORGES, ISRAEL SANTOS BORGES, ALIAN CUSTODIO SALES BORGES 51053950268 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: Espólio de Silvio Vinicius de Santos Medeiros, OAB nº RO3015 DECISÃO / ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Considerando os dados bancários de ID 113033138, expedi alvará judicial eletrônico conforme descrito abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.067,54 CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA 8xxxxxxxxx0 01868470 - 5 Sim (341) Ag.: 8xx6 C.: 0xxxx-1 TOTAL R$ 1.067,54 OBS: Decorrido o prazo sem o devido levantamento desde já determino a remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO, com as formalidades legais. Por fim, suspendo o feito pelo prazo de 120 dias, decorrido o prazo deverá a CPE certificar nos autos os valores depositados nos autos, para fins de expedição de alvará judicial eletrônico. Porto Velho-RO, 31 de outubro de 2025. Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7015768-30.2015.8.22.0001