Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCOS VERA, CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7013443-38.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Indefiro o pedido do autor para que seja determinada a suspensão da carteira nacional de habilitação, suspensão do passaporte e, por fim, suspensão do cartão de crédito (medidas atípicas). As diligências para busca de bens por meio dos sistemas eletrônicos à disposição do juízo foram esgotadas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), sem maiores resultados, e sem que o exequente demonstrasse esforços para localização de bens do executado. Baseado no princípio da cooperação, cabe ao exequente indicar bens passíveis de penhora e não ficar ad eternum solicitando diligências ao juízo, as quais já se demonstraram ineficientes. Posto isto, intimo o credor a impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2026. Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013443-38.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 10:27
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 12:35
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 11:58
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:59
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:57
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:54
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:52
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:50
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:02
Publicação
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 09:18
Outras Decisões
26/01/2026, 09:18
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 07:17
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 10:30
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:04
Documento (Certidão)
16/12/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 09:47
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:11
Documento (Certidão)
09/12/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 08:27
Documento (Certidão)
05/12/2025, 12:23
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 08:16
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 18:15
Documento (Certidão)
18/11/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 18:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2025, 08:23
Documento (Certidão)
13/11/2025, 08:21
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7013443-38.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, observa-se que ainda não foi procedido o item "c) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, requisitando endereço dos executados, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via email: [email protected]. A CPE deverá realizar a confecção e envio dos ofícios, devendo a parte exequente recolher as custas, no prazo de 5 dias." do Despacho ID 83959127.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 09:35
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013443-38.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:04
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:26
Publicação
06/08/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013443-38.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para manifestar-se acerca da liberação do(s) documento(s) sigiloso(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 09:53
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:53
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:49
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:00
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 00:50
Publicação
21/07/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCOS VERA, CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7013443-38.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou frutífera, estando intimada a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. Proceda a CPE com a liberação dos documentos sigilosos às partes. Intimem-se. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2025. Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 08:58
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 13:18
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013443-38.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013443-38.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:40
Mandado (dependência)
10/04/2025, 22:51
Mandado
11/03/2025, 08:02
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013443-38.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 08:14
Mandado (competência exclusiva)
25/01/2025, 18:21
Mandado
13/12/2024, 08:55
Mandado
13/12/2024, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:10
Publicação
13/11/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013443-38.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 09:08
Mandado (de justificação)
18/10/2024, 09:23
Mandado
03/10/2024, 08:58
Mandado
03/10/2024, 08:58
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2024, 08:42
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:20
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:20
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:10
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:10
Decurso de Prazo
28/09/2024, 01:09
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2024, 14:15
Publicação
20/09/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCOS VERA, CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Tentada a penhora online por intermédio do convênio SISBAJUD, esta restou infrutífera por haver saldo irrisório nas contas da parte executada (art. 836 do CPC), conforme detalhamento anexo. 02. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. 4. Em face da informação positiva da existência de veículo em nome das partes devedoras, a parte credora vindica a expedição de mandado de avaliação e penhora do citado bem.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7013443-38.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Defiro o pedido a ser cumprido no endereço: BR 364, KM 104, S/N, LOTE 03, GL 02, ZONA RURAL, ITAPUÃ DO OESTE/RO, CEP: 76861-000. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem Veiculo Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Placa: NCX5879 e TOYOTA/BANDEIRANTE Placa: AFJ6215. 5. Esclareço, por entender oportuno que na restrição total ocorre a indisponibilidade de registro mudança de propriedade, licenciamento e circulação do bem, sendo assim, além dos embaraços junto ao DETRAN o veículo poderá ser apreendido em "blitz", todavia, não é possível ao sistema informar a localização do bem, motivo pelo qual a tentativa de penhora recai sobre o endereço da parte executada nos autos. 6. Não sendo localizada o bem móvel supracitado, a parte exequente deverá ser intimada, pela CPE, via publicação no DJ, com prazo de 05(cinco) dias, para impulsionar o feito, podendo vindicar, se quiser a suspensão do feito no prazo de 01(um)ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, tendo em vista que as consultas aos sistemas informatizados de bens restaram infrutíferas. 7. As partes ficam intimadas via publicação no DJ. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 11:54
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:04
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:54
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 01:13
Publicação
09/08/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCOS VERA, CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7013443-38.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial em que a parte Exequente pleiteia a realização de busca de ativos/bens em face da parte Executada, mediante consulta junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SREI. Decido. 01. Indefiro o pedido de consulta de bens pelo sistema SREI formulado pela parte Exequente, visto tratar-se de providência que pode ser acessada e solicitada pela própria parte, por meio do site eletrônico correspondente.(www.registradores.org.br). Ademais, nos termos do art. 1.130, § 2º, do Provimento n. 0011/2016-CG, cabe ao Judiciário diligenciar em sentido congênere apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, o que não é o caso. 02. Deferida a consulta via RENAJUD, a pesquisa foi exitosa, sendo lançada restrição de circulação no(s) veículo(s) de propriedade da parte Executada. Saliento que o sistema Renajud atua em convênio com o DETRAN, permitindo apenas que seja lançada a restrição de circulação do veículo, cabendo á parte Exequente informar o endereço da coisa para se realizar a penhora via Oficial de Justiça. Assim, fica intimado a parte Exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço onde possa ser cumprido o mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) bloqueado(s) no sistema Renajud. 03. Defiro o pedido da parte credora para realização de penhora on-line em desfavor da parte devedora. Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações dos devedores junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, com data final de resposta programada para 07/09/2024, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 04. Por fim, retornem os autos conclusos para transcrição do resultado das buscas e deliberações. Cumpra-se. Diligências necessárias. Porto Velho, 08 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Muriel Clève Nicolodi Juíza de Direito Substituta
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCOS VERA, CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7013443-38.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial em que a parte Exequente pleiteia a realização de busca de ativos/bens em face da parte Executada, mediante consulta junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SREI. Decido. 01. Indefiro o pedido de consulta de bens pelo sistema SREI formulado pela parte Exequente, visto tratar-se de providência que pode ser acessada e solicitada pela própria parte, por meio do site eletrônico correspondente.(www.registradores.org.br). Ademais, nos termos do art. 1.130, § 2º, do Provimento n. 0011/2016-CG, cabe ao Judiciário diligenciar em sentido congênere apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, o que não é o caso. 02. Deferida a consulta via RENAJUD, a pesquisa foi exitosa, sendo lançada restrição de circulação no(s) veículo(s) de propriedade da parte Executada. Saliento que o sistema Renajud atua em convênio com o DETRAN, permitindo apenas que seja lançada a restrição de circulação do veículo, cabendo á parte Exequente informar o endereço da coisa para se realizar a penhora via Oficial de Justiça. Assim, fica intimado a parte Exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço onde possa ser cumprido o mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) bloqueado(s) no sistema Renajud. 03. Defiro o pedido da parte credora para realização de penhora on-line em desfavor da parte devedora. Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações dos devedores junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, com data final de resposta programada para 07/09/2024, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 04. Por fim, retornem os autos conclusos para transcrição do resultado das buscas e deliberações. Cumpra-se. Diligências necessárias. Porto Velho, 08 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Muriel Clève Nicolodi Juíza de Direito Substituta
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 12:13
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7013443-38.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Considerando que o extrato juntado pela parte autora é de 2022, fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores). Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 09:26
Publicação
13/06/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7013443-38.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 00:18
Publicação
04/06/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7013443-38.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIALMENTE NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 09:33
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:02
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:01
Mandado
01/05/2024, 22:22
Mandado
21/03/2024, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 01:08
Publicação
14/03/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7013443-38.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 330,16 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 240,48 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 13:09
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 03:18
Publicação
04/03/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7013443-38.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado no endereço de id 100530738, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:01
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:55
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:54
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:49
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 02:07
Publicação
15/01/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCOS VERA, CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7013443-38.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo Civil. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 11:22
Outras Decisões
12/01/2024, 11:22
Conclusão (para julgamento)
11/01/2024, 09:22
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:17
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:16
Publicação
20/11/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCOS VERA, CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 164.656,83 Data da distribuição: 25/02/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066 Processo n. 7013443-38.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de citação por aplicativo whatsapp (ID 98355156 ), formulado pela parte credora. A modalidade de citação pretendida pela parte autora não atende os requisitos do Ato Conjunto n. 014/2022-PR/COGJ, Resolução n. 345 do CNJ ou art. 2º do Ato Conjunto n. 026/2022-PR/CGJ, logo impedida a sua realização nos termos requeridos. A citação por Whatsapp apenas é realizada quando preenche os requisitos do Ato Conjunto n. 014/2022-PR/COGJ, que Regulamenta o “Juízo 100% Digital” no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos limites estabelecidos pela Resolução n. 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça ou no caso previsto no art. 2º do Ato Conjunto n. 026/2022-PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal de Justiça: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Ressalto que, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos envolvidos no processo, e não só o magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, informo que se encontram a disposição deste Juízo os sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SISBAJUD, que prestam ao fim de busca de endereço. Atente que pretendendo efetuar pesquisas nesses sistemas deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas (cada recolhimento equivale a pesquisa de um CPF e um sistema), nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais). Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida. Atente a parte autora que, em caso de requerimento de alguma das providências previstas no art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, deve apresentar o comprovante de recolhimento das respectivas custas, sob pena de indeferimento da diligência pleiteada. Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso para extinção. Porto Velho, 17 de novembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 13:31
Outras Decisões
17/11/2023, 13:31
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:27
Documento (Certidão)
06/10/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 09:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2023, 22:51
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 14:32
Publicação
03/05/2023, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7013443-38.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida Café da Roca Industria e Comercio Eireli - Epp, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/05/2023, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 07:06
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:05
Publicação
17/04/2023, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7013443-38.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CAFE DA ROCA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Considerando haver dois executados e fora comprovado o recolhimento de custas de apenas uma diligência, fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)