Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 7020951-69.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO POLO PASSIVO EXECUTADO: SILVELENA BISPO BEZERRA ADVOGADO DO EXECUTADO: GREYCIANE BRAZ BARROSO, OAB nº RO5928
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Diante da notícia de cumprimento de acordo entre as partes (ID. 114731012), bem como do Trânsito em Julgado (ID. 115420493), ARQUIVE-SE o feito. Caso haja o descumprimento do acordo, deverá o exequente requerer o desarquivamento e prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, sexta-feira, 29 de maio de 2026 Angela Maria da Silva Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública