Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: LUANA DE SOUZA REQUENA DE SANTANA, AVENIDA MARECHAL RONDON s/n SEM BAIRRO - 78365-000 - SAPEZAL - MATO GROSSO, DILEUZA MARCELINO, RUA SERINGUEIRA 2624 PLANALTO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7002171-81.2022.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Concessão
Vistos. Conforme se denota dos autos, houve a satisfação integral da obrigação pelo pagamento da RPV e levantamento do alvará expedido. Ante ao exposto, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso lI, do CPC. Sem custas. P. R. I. Declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. Assim, procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se. Serve a presente de mandado/carta de intimação e demais comunicações. São Miguel do Guaporé20 de junho de 2024 Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito