Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7000642-75.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT ANA - MT22669, CRISTIAN KELLEY TOYOTOMY SANTANA - MT19555/O, OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR - MT7683/O
EXECUTADO: STOP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da Certidão ID 100522738, devendo providenciar o necessário.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 09:35
Documento (Certidão)
16/01/2024, 09:32
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 00:41
Publicação
15/01/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2075, - DE 2075 A 2225 - LADO ÍMPAR SÃO PEDRO - 76913-647 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR, OAB nº DF47761, CRISTIAN KELLEY TOYOTOMY SANTANA, OAB nº MT19555O, BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT ANA, OAB nº MT22669
EXECUTADO: STOP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, AV TRINTA DE JUNHO 1329 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2075, - DE 2075 A 2225 - LADO ÍMPAR SÃO PEDRO - 76913-647 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: STOP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, AV TRINTA DE JUNHO 1329 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA -RO, 12 de janeiro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected] AUTOS: 7000642-75.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. No decorrer do processo, as parte entraram em composição, conforme documento de Id 100198681. Por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Sem custas e honorários. Expeça-se o necessário. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7000642-75.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT ANA - MT22669, CRISTIAN KELLEY TOYOTOMY SANTANA - MT19555/O, OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR - MT7683/O
EXECUTADO: STOP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da Certidão ID 100522738, devendo providenciar o necessário.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 09:35
Documento (Certidão)
16/01/2024, 09:32
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 00:41
Publicação
15/01/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2075, - DE 2075 A 2225 - LADO ÍMPAR SÃO PEDRO - 76913-647 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR, OAB nº DF47761, CRISTIAN KELLEY TOYOTOMY SANTANA, OAB nº MT19555O, BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT ANA, OAB nº MT22669
EXECUTADO: STOP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, AV TRINTA DE JUNHO 1329 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2075, - DE 2075 A 2225 - LADO ÍMPAR SÃO PEDRO - 76913-647 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: STOP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, AV TRINTA DE JUNHO 1329 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA -RO, 12 de janeiro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected] AUTOS: 7000642-75.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. No decorrer do processo, as parte entraram em composição, conforme documento de Id 100198681. Por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Sem custas e honorários. Expeça-se o necessário. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 12:23
Homologação de Transação
12/01/2024, 12:23
Conclusão (para julgamento)
10/01/2024, 12:52
Petição
29/12/2023, 18:57
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 11:49
Documento (Certidão)
20/11/2023, 15:28
Documento (Certidão)
23/10/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2023, 09:41
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:26
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:25
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:24
Documento (Certidão)
28/08/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 01:18
Publicação
10/08/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000642-75.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, CNPJ nº 73410326004824 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR, OAB nº DF47761, CRISTIAN KELLEY TOYOTOMY SANTANA, OAB nº MT19555O, BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT ANA, OAB nº MT22669
EXECUTADO: STOP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, CNPJ nº 32846301000127 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Retifique-se o CNPJ da exequente nos termos da petição de id. 93108451. Em diligência ao sistema RENAJUD, em busca de veículos existentes em nome da parte executada, a pesquisa restou igualmente infrutífera, não apresentando resultados. Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema INFOJUD, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000. Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o afastamento do sigilo fiscal da parte executada se admite quando esgotados os demais meios extrajudiciais de localização de bens passíveis de penhora. Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça se manifestou: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. SIGILO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. O STJ firmou entendimento de que a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que o exequente obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial. 2. Agravo regimental provido. (STJ, 4ª Turma, AgRg no REsp 1135568/PE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, J.18/05/2010.) Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Assim, nesta data procedi à consulta via INFOJUD que restou infrutífera, uma vez que a parte não apresentou declarações nos últimos exercícios fiscais. Ademais, devidamente intimada, a parte executada deixou de apresentar impugnação à penhora realizada, pelo que converto o bloqueio em penhora. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Na modalidade transferência, o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. 2) O alvará eletrônico deverá ser cumprido em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente. 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4) Zerada a conta judicial, certifique-se nos autos. 5) Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici quarta-feira, 9 de agosto de 2023 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 12:15
Outras Decisões
09/08/2023, 12:15
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:09
Publicação
30/06/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7000642-75.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT ANA - MT22669, CRISTIAN KELLEY TOYOTOMY SANTANA - MT19555/O, OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR - MT7683/O
EXECUTADO: STOP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do certidão juntada id:92294729, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 12:01
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 13:49
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:36
Documento (Certidão)
24/05/2023, 09:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2023, 07:04
Publicação
23/05/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2075, - DE 2075 A 2225 - LADO ÍMPAR SÃO PEDRO - 76913-647 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR, OAB nº DF47761, CRISTIAN KELLEY TOYOTOMY SANTANA, OAB nº MT19555O, BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT ANA, OAB nº MT22669
EXECUTADO: STOP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, AV TRINTA DE JUNHO 1329 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7000642-75.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueado R$ 350,00. Determino a intimação do(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para querendo impugnar a apreensão em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, § 3º do CPC, intime-se a parta autora para se manifestar em igual prazo. Caso decorrido o prazo para tanto, venham os autos conclusos para decisão. Desde logo advirto à(s) parte(s) devedora(s) que a inércia ensejará a conversão do bloqueio em penhora e a liberação do valor bloqueado à parte exequente. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 22 de maio de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 10:58
Mero expediente
22/05/2023, 10:58
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 10:28
Decurso de Prazo
19/05/2023, 03:34
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:41
Publicação
25/04/2023, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2075, - DE 2075 A 2225 - LADO ÍMPAR SÃO PEDRO - 76913-647 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR, OAB nº DF47761, CRISTIAN KELLEY TOYOTOMY SANTANA, OAB nº MT19555O, BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT ANA, OAB nº MT22669
EXECUTADO: STOP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, AV TRINTA DE JUNHO 1329 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7000642-75.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Considerando o pedido de desconsideração (id. 89175741) da petição de id. 88932641, determino à CPE que proceda ao desentranhamento da peça (id. 88932641) dos autos. No mais, a parte autora requereu a penhora online via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”. Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Assim, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 19 de abril de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 11:03
Documento
23/04/2023, 22:37
Movimentação processual
23/04/2023, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7000642-75.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO SANT ANA - MT22669, CRISTIAN KELLEY TOYOTOMY SANTANA - MT19555/O, OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR - MT7683/O
EXECUTADO: STOP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 17:08
Publicação
21/03/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 10:15
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 15:15
Publicação
14/03/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 10:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2022, 10:58
Desarquivamento
09/11/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 14:16
Definitivo
19/10/2022, 07:24
Decurso de Prazo
18/10/2022, 08:48
Decurso de Prazo
18/10/2022, 08:47
Publicação
22/09/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:31
Homologação de Transação
15/09/2022, 16:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/09/2022, 16:06
Conclusão (para julgamento)
13/09/2022, 08:28
Audiência (realizada; conciliação)
13/09/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:54
Mandado
23/08/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 10:10
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2022, 09:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2022, 09:40
Publicação
08/08/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 00:56
Mandado
05/08/2022, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2022, 11:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2022, 11:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação