Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco da Amazonia S A, - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS, AV 7 DE SETEMBRO 1532 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS - ME, AV 7 DE SETEMBRO 1532 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ORLENI DUTRA DE MEDEIROS, AV 7 DE SETEMBRO 1532 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS, OAB nº RO4152, SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS, OAB nº RO2661, ELIANE SIQUEIRA DE MEDEIRO, OAB nº RO15072 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 0000371-11.2010.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido de ID 106441246. Nesta data retirei a restrição de transferência que havia sido inserida pelo Juízo via RENAJUD, conforme consulta em anexo. 1. Arquivem-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 26 de novembro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco da Amazonia S A, - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS, AV 7 DE SETEMBRO 1532 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS - ME, AV 7 DE SETEMBRO 1532 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ORLENI DUTRA DE MEDEIROS, AV 7 DE SETEMBRO 1532 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS, OAB nº RO4152, SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS, OAB nº RO2661, ELIANE SIQUEIRA DE MEDEIRO, OAB nº RO15072 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 0000371-11.2010.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido de ID 106441246. Nesta data retirei a restrição de transferência que havia sido inserida pelo Juízo via RENAJUD, conforme consulta em anexo. 1. Arquivem-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 26 de novembro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:56
Outras Decisões
26/11/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 15:37
Documento (Certidão)
04/11/2025, 15:36
Desarquivamento
19/09/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:34
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 09:48
Decurso de Prazo
05/07/2024, 02:41
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:12
Definitivo
20/06/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2024, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:46
Publicação
20/06/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco da Amazonia S A, - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790
EXECUTADOS: ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS, AV 7 DE SETEMBRO 1532 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS - ME, AV 7 DE SETEMBRO 1532 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ORLENI DUTRA DE MEDEIROS, AV 7 DE SETEMBRO 1532 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS, OAB nº RO4152, SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS, OAB nº RO2661 DECISÃO.
EXEQUENTE: Banco da Amazonia S A, - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS, AV 7 DE SETEMBRO 1532 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS - ME, AV 7 DE SETEMBRO 1532 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ORLENI DUTRA DE MEDEIROS, AV 7 DE SETEMBRO 1532 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 19 de junho de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0000371-11.2010.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por BANCO DA AMAZONIA S A, em face de ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS, ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS - ME e ORLENI DUTRA DE MEDEIROS. Compulsando o caderno processual, verifico foi reconhecida a prescrição intercorrente, id: 86118443, em sequencia a parte exequente interpôs recurso e a sentença de 1º grau foi mantida. Pois bem. Considerando a extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição intercorrente é caso de arquivamento do feito. No mais, considerando que foi realizado penhora da Motocicleta, marca Honda NXR 125 Bros, Placa NCL 8757, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), id:ID-21271045, determino a imediata retirada da restrição, devendo a CPE realizar o necessário. Arquive-se. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:16
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
19/06/2024, 14:16
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:54
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:45
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 01:05
Publicação
24/05/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
SENTENÇA
Processo: 0000371-11.2010.8.22.0006.
EXEQUENTE: Banco da Amazonia S A Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS - RO0004152A Advogados do(a)
EXECUTADO: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS - RO0004152A, SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS - RO2661 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 11:25
Recebimento
23/05/2024, 11:20
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000371-11.2010.8.22.0006.
APELANTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396A, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708A Polo Passivo: ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS, ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS, ORLENI DUTRA DE MEDEIROS ADVOGADOS DOS
APELADOS: , OAB nº RO4152A, SILVIA LETICIA CALDEIRA E SILVA, OAB nº RO2661A, PAULO ROBSON SOUZA PAULA, OAB nº RO9942A DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BASA - BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho - RO, 22 de fevereiro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000371-11.2010.8.22.0006.
RECORRENTE: BASA - BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO(A): MICHEL FERNANDES BARROS – RO1790 ADVOGADO(A): MONAMARES GOMES – RO903 ADVOGADO(A): ALINE FERNANDES BARROS – RO2708 ADVOGADO(A): EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO – PA10396 AGRAVADOS/RECORRIDOS: ADÃO CLAUDINO DE MEDEIROS E OUTROS ADVOGADO(A): ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS – RO4152 ADVOGADO(A): PAULO ROBSON SOUZA PAULA – RO9942 ADVOGADO(A): SILVIA LETICIA CALDEIRA E SILVA – RO2661 RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJ/RO INTERPOSTO EM 17/01/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 18 de janeiro de 2024. Coordenadoria Cível – CPE2ºGRAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 0000371-11.2010.8.22.0006 - Presidente Médici - Vara Única AGRAVANTE/
19/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 0000371-11.2010.8.22.0006.
APELANTE: BASA - BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
APELANTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396A, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708A
APELADOS: ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS, ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS, ORLENI DUTRA DE MEDEIROS ADVOGADOS DOS
APELADOS: , OAB nº RO4152A, SILVIA LETICIA CALDEIRA E SILVA, OAB nº RO2661A, PAULO ROBSON SOUZA PAULA, OAB nº RO9942A DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DA AMAZÔNIA S.A., com fulcro no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal e art. 1.029 do CPC, apontando como dispositivos violados o art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil, arts. 28 e 44 da Lei n. 10.931/2004, art. 921, III, do Código de Processo Civil e art. 10 da Lei 13.340/16, bem como a ocorrência de dissídio jurisprudencial. O acórdão recorrido restou assim ementado: Execução de título extrajudicial. Bens do devedor não localizados. Prescrição intercorrente. Termo inicial. Configuração. Após o prazo de suspensão de um ano previsto no artigo 921, §1º, do CPC, determina-se o arquivamento e inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (§ 4º). Decorrido o prazo sem a localização de bens do devedor, extingue-se o feito. Alega o recorrente que não houve o transcurso ininterrupto do período de 5 anos sem movimentação processual, ante sua manifestação contínua para a localização de bens dos recorridos, por isso não há se falar em prescrição intercorrente. Requer o provimento recursal para afastar a prescrição e dar prosseguimento ao feito para a satisfação do crédito. Contrarrazões pelo não provimento. Examinados, decido. O recorrente aponta violação ao art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil, arts. 28 e 44 da Lei n. 10.931/2004, art. 921, III, do Código de Processo Civil e art. 10 da Lei 13.340/16, mas o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, tendo em vista que a análise referente à ocorrência da prescrição perpassa, necessariamente, pelo reexame do conjunto probatório. A propósito: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERBA HONORÁRIA. EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a citação válida ocorreu no prazo legal e da ocorrência da prescrição, demandaria a análise de fatos e provas dos autos, providência inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Declarada a prescrição intercorrente, é incabível a fixação da verba honorária em favor do executado, diante dos princípios da causalidade, da boa-fé processual e da cooperação. Precedentes. 4. Em regra, esta Corte não considera que o exequente, seja no cumprimento de sentença, seja no processo de execução, deu causa à instauração do processo simplesmente por não ter obtido, ao final, a satisfação de seu crédito. 5. O não adimplemento da obrigação contida no título é o fato que dá causa ao ajuizamento da medida executória, de forma que o credor dá início ao cumprimento ou promove a execução pela falta de satisfação da obrigação pelo devedor. 6. A resistência do exequente ao pedido de declaração da prescrição e a extinção do feito pela ausência de bens ou de valores penhoráveis não atraem, por si só, a causalidade para o exequente. 7. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 2034341 MS 2022/0333684-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 13/11/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2023 Destacou-se). Em relação ao dissenso jurisprudencial, não houve a demonstração da divergência por meio da realização do cotejo analítico, com a transcrição de trechos que demonstrassem a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal, consoante determina o art. 255, § 1º, do RISTJ (STJ - AgInt no AREsp: 1694206 RS 2020/0094930-0, Relator: HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 28/11/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/11/2022), o que impede a admissão recursal pelas alíneas "a" e "c", III, do art. 105 da CF. Pelo exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 12 de janeiro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000371-11.2010.8.22.0006.
RECORRENTE: BASA - BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO(A): MICHEL FERNANDES BARROS – RO1790 ADVOGADO(A): MONAMARES GOMES – RO903 ADVOGADO(A): ALINE FERNANDES BARROS – RO2708 ADVOGADO(A): EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO – PA10396
RECORRIDOS: ADÃO CLAUDINO DE MEDEIROS E OUTROS ADVOGADO(A): ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS – RO4152 ADVOGADO(A): PAULO ROBSON SOUZA PAULA – RO9942 ADVOGADO(A): SILVIA LETICIA CALDEIRA E SILVA – RO2661 RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJ/RO INTERPOSTO EM 16/11/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 0000371-11.2010.8.22.0006 - Presidente Médici - Vara Única
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BASA - BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO(A): MICHEL FERNANDES BARROS – RO1790 ADVOGADO(A): MONAMARES GOMES – RO903 ADVOGADO(A): ALINE FERNANDES BARROS – RO2708 ADVOGADO(A): EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO – PA10396
EMBARGADOS: ADÃO CLAUDINO DE MEDEIROS E OUTROS ADVOGADO(A): ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS – RO4152 ADVOGADO(A): PAULO ROBSON SOUZA PAULA – RO9942 ADVOGADO(A): SILVIA LETICIA CALDEIRA E SILVA – RO2661 RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTOS EM 16/08/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. ” EMENTA Embargos de declaração. Omissão. Ausência. Prequestionamento. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Ausente a omissão apontada, e não se prestando o recurso a rediscutir matéria examinada, devem ser rejeitados os embargos. O prequestionamento, para eventual interposição de recursos aos Tribunais Superiores só é viável quando o acórdão padece de vícios específicos previstos no CPC, o que não se verifica na espécie.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 262 de 20/09/2023 a 27/09/2023 AUTOS N. 0000371-11.2010.8.22.0006 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000371-11.2010.8.22.0006.
APELANTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396A, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708A Polo Passivo: ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS, ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS, ORLENI DUTRA DE MEDEIROS ADVOGADOS DOS
APELADOS: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4152A, SILVIA LETICIA CALDEIRA E SILVA, OAB nº RO2661A, PAULO ROBSON SOUZA PAULA, OAB nº RO9942A DESPACHO Ante a possibilidade de que sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, faculto à parte embargada manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BASA - BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Desembargador Raduan Miguel Filho Relator
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BASA - BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO(A): MICHEL FERNANDES BARROS – RO1790 ADVOGADO(A): MONAMARES GOMES – RO903 ADVOGADO(A): ALINE FERNANDES BARROS – RO2708 ADVOGADO(A): EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO – PA10396
APELADOS: ADÃO CLAUDINO DE MEDEIROS E OUTROS ADVOGADO(A): ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS – RO4152 ADVOGADO(A): PAULO ROBSON SOUZA PAULA – RO9942 ADVOGADO(A): SILVIA LETICIA CALDEIRA E SILVA – RO2661 RELATORA: JUÍZA CONVOCADA JULIANA PAULA SILVA DA COSTA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/05/2023 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 13/06/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA Execução de título extrajudicial. Bens do devedor não localizados. Prescrição intercorrente. Termo inicial. Configuração. Após o prazo de suspensão de um ano previsto no artigo 921, §1º, do CPC, determina-se o arquivamento e inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (§ 4º). Decorrido o prazo sem a localização de bens do devedor, extingue-se o feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 19/07/2023 a 26/07/2023 AUTOS N. 0000371-11.2010.8.22.0006 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000371-11.2010.8.22.0006.
APELANTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396A, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708A Polo Passivo: ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS, ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS, ORLENI DUTRA DE MEDEIROS ADVOGADOS DOS
APELADOS: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4152A, SILVIA LETICIA CALDEIRA E SILVA, OAB nº RO2661A, PAULO ROBSON SOUZA PAULA, OAB nº RO9942A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BASA - BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Vistos,
Trata-se de apelação proposta pelo Banco da Amazônia S/A em face de Adão Claudino de Medeiros e outros, nos autos da execução de título extrajudicial. Em consulta aos autos verifico que consta o julgamento de Agravo de Instrumento n. 0006199-69.2011.8.22.0000 (fl. 159 id 19789042), sob a relatoria do e. Des. Raduan Miguel Filho, ocorrendo hipótese de eventual prevenção. Portanto, atento ao que prevê o art. 142 do RITJ/RO, que trata das regras de prevenção, encaminhem-se os autos à Vice-Presidência para deliberação quanto à redistribuição, com as homenagens de estilo. C.
30/05/2023, 00:00
Remessa
16/05/2023, 08:24
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:45
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 20:23
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:33
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:32
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:28
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:28
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:20
Publicação
19/04/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 0000371-11.2010.8.22.0006.
EXEQUENTE: Banco da Amazonia S A Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA - RO0004152A Advogados do(a)
EXECUTADO: SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS - RO0002661A, ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA - RO0004152A INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2021, 08:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/04/2021, 08:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/04/2021, 08:09
Outras Decisões
14/04/2021, 06:58
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 12:40
Publicação
12/04/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 08:46
Outras Decisões
08/04/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 10:29
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 07:12
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 14:15
Publicação
29/03/2021, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 08:56
Outras Decisões
25/03/2021, 23:49
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 07:49
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 21:24
Publicação
16/03/2021, 01:13
Publicação
16/03/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2021, 12:32
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 21:14
Publicação
22/02/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 Parte Passiva: ADAO CLAUDINO DE MEDEIROS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS - RO4152 Advogados do(a)
EXECUTADO: SILVIA LETICIA CALDEIRA E SILVA - RO2661, ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS - RO4152 Ato Ordinatório – Intimação do credor para dar seguimento ao processo, pleiteando o que de direito. PM. 19.02.2021. (a) Bel. Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 0000371-11.2010.8.22.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Comercial] Parte Ativa: Banco da Amazonia S A Advogado do(a)
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 07:00
Documento (Certidão)
19/02/2021, 06:55
Outras Decisões
10/02/2021, 16:38
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 07:01
Decurso de Prazo
05/02/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 11:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2020, 07:47
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2020, 15:39
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:55
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 14:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 09:44
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 08:28
Documento (Certidão)
14/07/2020, 14:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))