SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
RONDINELLY FERNANDES LEITE DE SIQUEIRA
CPF
Reu
THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/03/2025, 11:28
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 11:27
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:30
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:05
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:00
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:35
Publicação
14/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: RONDINELLY FERNANDES LEITE DE SIQUEIRA, THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 17.792,01 Data da distribuição: 03/05/2023 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID n. 116875680 e 116875681) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA contra RONDINELLY FERNANDES LEITE DE SIQUEIRA, THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ, ambos qualificados no processo e DETERMINO o arquivamento do feito. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7027401-57.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: RONDINELLY FERNANDES LEITE DE SIQUEIRA, THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 17.792,01 Data da distribuição: 03/05/2023 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID n. 116875680 e 116875681) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA contra RONDINELLY FERNANDES LEITE DE SIQUEIRA, THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ, ambos qualificados no processo e DETERMINO o arquivamento do feito. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7027401-57.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/02/2025, 09:17
Conclusão (para julgamento)
12/02/2025, 14:53
Petição
12/02/2025, 14:53
Documento (Certidão)
31/01/2025, 07:25
Mandado
29/01/2025, 15:01
Mandado
13/12/2024, 09:05
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 01:24
Publicação
25/11/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027401-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 10:45
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 21:14
Publicação
29/10/2024, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: RONDINELLY FERNANDES LEITE DE SIQUEIRA, THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 17.792,01 Data da distribuição: 03/05/2023 DECISÃO A parte exequente requer a citação da executada por meio do aplicativo WhatsApp. Desse modo, proceda à parte autora o recolhimento das custas da diligência de citação por WhatsApp (cód. 1008.2), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/arquivamento. Recolhida as custas, expeça-se o mandado de citação a ser cumprido por WhatsApp (69 9 9268-3625), nos termos do Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022. Ao proceder à citação/intimação por meio WhatsApp, em endereço diverso do indicado nos autos ou em "trânsito", o Oficial de Justiça deve certificar o endereço atualizado da parte executada. Porto Velho, 18 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7027401-57.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 12:35
Outras Decisões
18/10/2024, 12:35
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 01:23
Publicação
13/08/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027401-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 12:04
Mandado
09/08/2024, 20:41
Mandado
10/07/2024, 11:19
Mandado
10/07/2024, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 17:24
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 04:44
Publicação
24/06/2024, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027401-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o retorno negativo do AR e a determinação de distribuição de Mandado (ID 104484667), fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2024, 10:54
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:20
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:20
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:42
Publicação
23/04/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: RONDINELLY FERNANDES LEITE DE SIQUEIRA, THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 17.792,01 Data da distribuição: 03/05/2023 DESPACHO Recolhido o valor da diligência (ID 103662487), EXPEÇA-SE o mandado de citação/intimação por oficial de justiça no endereço a seguir: RUA TIRADENTES, 3360, EMBRATEL, PORTO VELHO/RO, CEP 76801-552 - QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7027401-57.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Porto Velho, 22 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 09:37
Mero expediente
22/04/2024, 09:37
Decurso de Prazo
04/04/2024, 04:03
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:48
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 14:24
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:12
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:09
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:58
Publicação
15/03/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: RONDINELLY FERNANDES LEITE DE SIQUEIRA, THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 17.792,01 DESPACHO A consulta resultou positiva. Procedi à juntada do resultado da diligência através do sistema SISBAJUD. Assim, fica intimada a parte autora para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Decorrido o prazo, se nada for solicitado, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Porto Velho, 14 de março de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 2023-08-09T09:32:40.786654164
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7027401-57.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 11:03
Requisição de Informações
14/03/2024, 11:03
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 17:26
Publicação
04/03/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: RONDINELLY FERNANDES LEITE DE SIQUEIRA, THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 17.792,01 Data da distribuição: 03/05/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7027401-57.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. As informações encontram-se anexas a este despacho. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 1 de março de 2024 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 00:53
Mero expediente
01/03/2024, 00:53
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:30
Publicação
24/01/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027401-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 17:37
Publicação
15/01/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027401-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 12:41
Mandado
19/11/2023, 23:14
Mandado
19/11/2023, 23:13
Documento (Certidão)
14/11/2023, 13:24
Mandado
10/10/2023, 10:32
Mandado
10/10/2023, 10:31
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2023, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2023, 10:11
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:38
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:39
Publicação
20/09/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027401-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 305,70 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 20,24 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 00:37
Publicação
06/09/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: RONDINELLY FERNANDES LEITE DE SIQUEIRA, THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 17.792,01 Data da distribuição: 03/05/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7027401-57.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio do sistema INFOJUD. As informações encontram-se anexas a este despacho. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 5 de setembro de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00
Requisição de Informações
05/09/2023, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 08:54
Requisição de Informações
05/09/2023, 08:54
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 14:21
Publicação
04/08/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027401-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:44
Mandado
10/07/2023, 14:33
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:38
Mandado
25/05/2023, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:43
Publicação
08/05/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: RONDINELLY FERNANDES LEITE DE SIQUEIRA, THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 17.792,01 Distribuição:03/05/2023 DESPACHO Apresente a parte exequente comprovante de recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Por tratar-se de procedimento especial, que não admite audiência de conciliação no início do processo, as custas devem ser recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016. Não recolhidas as custas, venha o processo concluso para extinção. Recolhidas as custas iniciais,
requerida: RONDINELLY FERNANDES LEITE DE SIQUEIRA, CPF nº 71521470278, AVENIDA TIRADENTES 3360, - DE 2916 A 3430 - LADO PAR EMBRATEL - 76820-882 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, THAIS AMANDA DA SILVA LUIZ, CPF nº 00362411212, AV. TANCREDO NEVES 1264 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA Porto Velho, 4 de maio de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7027401-57.2023.8.22.0001 Prestação de Serviços Execução de Título Extrajudicial cite-se a parte executada, conforme despacho abaixo: Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância indicada na petição inicial mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. A parte executada poderá apresentar embargos à execução, defesa formal por meio de advogado ou defensor público, independente de penhora, depósito ou caução, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, comprovando o depósito de 30% do valor do débito, o executado poderá requerer o parcelamento do valor remanescente da dívida em seis parcelas, na forma do art. 916 do CPC. Nessa hipótese, a parte exequente deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido e, em seguida, venha concluso o processo para decisão. Obs. 1: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 1722, Bairro Embratel, CEP n. 76820-846, Porto Velho/RO. Na hipótese do executado não ser encontrado pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à realização do arresto o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa (§1º do art. 830 do CPC). Restando infrutífera a citação ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Dados para o cumprimento Parte