Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7001043-59.2022.8.22.0011.
REQUERENTE: VALDECI JOSE DE OLIVEIRA, LINHA T-12 LOTE 29, ZONA RURAL GLEBA 20 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Indenização do Prejuízo Intime-se a parte autora, quanto a informação de pagamento em id. 108531519. Desde já, defiro eventual pedido de expedição de alvará, devendo ser cumprido pela CPE, ante a inexistência de acesso deste juízo a pagamentos realizados em conta do banco do brasil. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 17 de agosto de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 01:37
Publicação
19/08/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001043-59.2022.8.22.0011.
REQUERENTE: VALDECI JOSE DE OLIVEIRA, LINHA T-12 LOTE 29, ZONA RURAL GLEBA 20 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Indenização do Prejuízo Intime-se a parte autora, quanto a informação de pagamento em id. 108531519. Desde já, defiro eventual pedido de expedição de alvará, devendo ser cumprido pela CPE, ante a inexistência de acesso deste juízo a pagamentos realizados em conta do banco do brasil. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 17 de agosto de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001043-59.2022.8.22.0011.
REQUERENTE: VALDECI JOSE DE OLIVEIRA, LINHA T-12 LOTE 29, ZONA RURAL GLEBA 20 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Indenização do Prejuízo Intime-se a parte autora, quanto a informação de pagamento em id. 108531519. Desde já, defiro eventual pedido de expedição de alvará, devendo ser cumprido pela CPE, ante a inexistência de acesso deste juízo a pagamentos realizados em conta do banco do brasil. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 17 de agosto de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7001043-59.2022.8.22.0011.
REQUERENTE: VALDECI JOSE DE OLIVEIRA, LINHA T-12 LOTE 29, ZONA RURAL GLEBA 20 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Indenização do Prejuízo Intime-se a parte autora, quanto a informação de pagamento em id. 108531519. Desde já, defiro eventual pedido de expedição de alvará, devendo ser cumprido pela CPE, ante a inexistência de acesso deste juízo a pagamentos realizados em conta do banco do brasil. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 17 de agosto de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 01:37
Publicação
19/08/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001043-59.2022.8.22.0011.
REQUERENTE: VALDECI JOSE DE OLIVEIRA, LINHA T-12 LOTE 29, ZONA RURAL GLEBA 20 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Indenização do Prejuízo Intime-se a parte autora, quanto a informação de pagamento em id. 108531519. Desde já, defiro eventual pedido de expedição de alvará, devendo ser cumprido pela CPE, ante a inexistência de acesso deste juízo a pagamentos realizados em conta do banco do brasil. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 17 de agosto de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001043-59.2022.8.22.0011.
REQUERENTE: VALDECI JOSE DE OLIVEIRA, LINHA T-12 LOTE 29, ZONA RURAL GLEBA 20 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Indenização do Prejuízo Intime-se a parte autora, quanto a informação de pagamento em id. 108531519. Desde já, defiro eventual pedido de expedição de alvará, devendo ser cumprido pela CPE, ante a inexistência de acesso deste juízo a pagamentos realizados em conta do banco do brasil. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 17 de agosto de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2024, 11:44
Mero expediente
17/08/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 11:00
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:11
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 01:35
Publicação
11/07/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001043-59.2022.8.22.0011.
AUTOR: VALDECI JOSE DE OLIVEIRA, LINHA T-12 LOTE 29, ZONA RURAL GLEBA 20 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A
REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização do Prejuízo Vistos, Intime-se a parte executada para comprovar nos autos o pagamento da RPV, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 10 de julho de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:14
Mero expediente
10/07/2024, 15:14
Mudança de Classe Processual
14/06/2024, 16:23
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 15:40
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VALDECI JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO - RO0005316A
REU: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Alvorada D'Oeste/RO, 28 de maio de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Alvorada do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 =========================================================================================== Processo nº: 7001043-59.2022.8.22.0011 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
29/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 09:38
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2024, 08:29
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:04
Publicação
02/02/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: VALDECI JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO - RO0005316A
REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR DADOS BANCÁRIOS e CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) a parte autora não juntou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), nem o contrato de honorários advocatícios, documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado).
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Alvorada do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 ================================================================================================================ Processo nº: 7001043-59.2022.8.22.0011 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar dados bancários, bem como contrato de honorários advocatícios para expedição da competente RPV, sob pena de arquivamento. Ressalta-se que, caso o credito deva se dar inteiramente na conta do autor (sem distinção de honorários contratuais), fica dispensada a juntada de contrato de honorários. Alvorada D'Oeste/RO, 1 de fevereiro de 2024.
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:43
Publicação
15/01/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001043-59.2022.8.22.0011.
AUTOR: VALDECI JOSE DE OLIVEIRA, LINHA T-12 LOTE 29, ZONA RURAL GLEBA 20 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A
REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a anuência pelo executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente. Determino à CPE que proceda a requisição da RPV, via sistema SAPRE, observando-se o valor indicado (IDs 97185748 e 97185750), juntando-se cópia aos autos. Em atenção ao art. 4º e seguintes da Resolução 153/2020 do TJRO, se faltar algum dado ou documento, a CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar a parte para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo a inércia, autorizo, desde já, o arquivamento, independentemente de novo despacho. Ato contínuo, intimem-se as partes do documento expedido para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem ratificando ou não as informações e valores, ciente de que, nada sendo manifestado, a requisição será assinada tal qual como foi expedida. Consigno que, devidamente assinada a RPV no sistema SAPRE, o executado deverá ser intimado para processamento e pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias. Aguarde-se o pagamento do precatório em arquivo. Com a informação do pagamento, conclusos os autos para sentença de extinção.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização do Prejuízo Intime-se a exequente pelo DJe e executado via sistema. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:11
Outras Decisões
12/01/2024, 13:11
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:35
Decurso de Prazo
20/10/2023, 12:16
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 00:58
Publicação
04/10/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VALDECI JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO - RO0005316A
REU: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Alvorada D'Oeste/RO, 3 de outubro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Alvorada do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 =========================================================================================== Processo nº: 7001043-59.2022.8.22.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:51
Recebimento
03/10/2023, 11:44
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7001043-59.2022.8.22.0011.
RECORRENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO - RO5316-A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA RELATÓRIO
Acórdão - Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: CRISTIANO GOMES MAZZINI Data distribuição: 04/07/2023 00:27:00 Data julgamento: 09/08/2023 Polo Ativo: VALDECI JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
Trata-se de recurso ofertado pela parte autora em face de sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais e condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais) pela indevida manutenção do nome da parte requerente junto ao cartório de protestos. Postula a majoração dos danos morais. Contrarrazões pela manutenção da sentença É o sucinto relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo ao exame do mérito da causa. Compulsando os autos, tenho que não merece reparos o reconhecimento do dever de indenizar, em razão da parte requerida ter confessado que a dívida estava paga e houve o protesto de forma equivocada Todavia, o valor da indenização merece reforma, mas observando os parâmetros adotados por este colegiado nas últimas sessões de julgamento. Inobstante a insurgência da parte Recorrente, ao argumento de que os fatos causaram mero aborrecimento, é assente nesta Corte, na mesma linha de entendimento da jurisprudência pátria, que a negativação indevida em róis de maus pagadores é fato que, por si só, gera angústia indenizável, eis que a consequência prática de tal circunstância, afeta a honra de qualquer pessoa mediana. Dito isso, e diante das provas juntadas acerca da ocorrência dos fatos como narrados na inicial, restam bem configurados na espécie os requisitos da responsabilidade civil: o dano, a conduta lesiva do agente e o nexo de causalidade entre ambos. Tendo em vista o disposto no artigo 186 do Código Civil, que reza que todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem tem a obrigação de reparar o dano, não merece reparos a imputação à parte ré do dever de indenizar, notadamente por se tratar de modalidade de dano in re ipsa. Consigno entendimento pontual deste Colegiado: 1 – A não comprovação da existência e legitimidade da dívida e a inscrição indevida em órgãos de proteção de crédito e/ou, o protesto indevido de título, enseja a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais. 2 – O valor da indenização deve ser suficiente para atender os requisitos de proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7003395-91.2021.822.0021, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 08/09/2022. Quanto ao valor da indenização pelo dano moral, e considerando que a análise dos autos não revela circunstâncias extraordinárias, tenho que deve ser majorado para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de adequar-se ao entendimento atual desta turma. Por tais considerações, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso inominado da parte consumidora, apenas para redimensionar a indenização por danos morais para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data desta decisão. Deixo de condenar o Autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que o deslinde do feito não se encaixa nas hipóteses restritas do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, remetam-se à origem. É como voto. EMENTA RECURSO INOMINADO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. OBSERVÂNCIA DO CASO CONCRETO. MAJORAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1 - O protesto indevido em cartórios de protesto enseja a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais. 2 – O quantum indenizatório deve ser arbitrado de forma razoável e proporcional ao dano experimentado pelo ofendido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 09 de Agosto de 2023 Relator CRISTIANO GOMES MAZZINI RELATOR PARA O ACÓRDÃO
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria - Porto Velho/RO - CEP 76.801-235
DESPACHO
Processo: 7001043-59.2022.8.22.0011.
Recorrente: VALDECI JOSE DE OLIVEIRA Advogado(a): NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A Recorrido (a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Relator: CRISTIANO GOMES MAZZINI Data da distribuição: 04/07/2023 DECISÃO O recorrente formula pedido de Gratuidade de Justiça em sede de Recurso Inominado, sem instruí-lo com qualquer documento comprobatório para subsidiar a análise do juízo. Desse modo,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Recurso Inominado Cível intime-se a parte recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência, ou promover o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995 e 99, §2º do CPC, sob pena de o presente recurso ser julgado deserto e não ser conhecido. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2023 Cristiano Gomes Mazzini RELATOR
18/07/2023, 00:00
Remessa
04/07/2023, 00:27
Publicação
23/06/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001043-59.2022.8.22.0011.
AUTOR: VALDECI JOSE DE OLIVEIRA, LINHA T-12 LOTE 29, ZONA RURAL GLEBA 20 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A
REU: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização do Prejuízo Recebo o recurso interposto pelo autor, com efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 43 da Lei n. 9.099/95, haja vista o preenchimento dos preceitos de admissibilidade. A parte recorrida já apresentou contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 22 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito