Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001265-69.2018.8.22.0010.
AUTOR: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER, OAB nº SC3780 Polo Passivo: OSMAR ROCHENBACK REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CNPJ nº 26405883000103, AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 1355, ANDAR 3 JARDIM PAULISTANO - 01452-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
REU: OSMAR ROCHENBACK, CPF nº 69439346949, R RIO VERDE 5552 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de ação de ação de busca e apreensão de veículo proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADOem face de OSMAR ROCHENBACK. A parte autora requereu a extinção do feito, não tendo mais interesse em seu prosseguimento (ID 124426470). É o breve relato. Decido. O Código de Processo Civil dispõe como forma de extinção do processo a homologação do pedido de desistência, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. No caso em exame, confere-se que não há impedimento ao acolhimento da pretensão, posto que a parte demandada ainda não foi citada (ID. 124424213), não sendo o caso de incidência do § 4º do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Procedo à liberação da restrição judicial que recai sobre o veículo da parte requerida, conforme detalhamento anexo. Sem honorários advocatícios e sem custas finais, ante a disposição inserta no art. 8°, inciso III, Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas TJ/RO). Publique-se. Arquive-se de imediato. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 24 de setembro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito