Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Rolim de Moura - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA CPF: 008.199.732-97, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto à penhora salarial realizada, conforme documento ID. 119498657, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 15 dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7004719-86.2020.8.22.0010.
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE REATO - RO2061
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO ID. 133677123: “(...) Nesse contexto, considerando ser imprescindível a intimação da parte executada acerca da constrição efetivada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado, por edital, no prazo legal, acerca da penhora salarial realizada nos autos, nos termos da decisão de ID n. 119498657. (...)". Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, e-mail: [email protected] Rolim de Moura, 8 de abril de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7004719-86.2020.8.22.0010.
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE REATO - RO2061
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para esclarecer a petição juntada no ID 126823522, referente ao ID de decisão mencionado na mesma, tendo em vista que no mesmo não consta nenhuma decisão.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 18:24
Publicação
22/09/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004719-86.2020.8.22.0010.
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE REATO - RO2061
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:41
Documento
01/08/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:26
Publicação
02/07/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004719-86.2020.8.22.0010.
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE REATO - RO2061
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pelo empregador (ID. 121992670 e seguintes).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 14:53
Documento (Certidão)
12/06/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 18:57
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:24
Publicação
14/04/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Parte
requerida: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109, RO 383 KM 01 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 00819973297, RUA 7 08 BAIRRO DA SAÚDE - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004719-86.2020.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 6.339,35 Parte
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em face de GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA. Frustradas as tentativas de localização de bens e valores em nome da parte executada, passo à análise do pedido de penhora de 30% do salário do executado, postulado ao ID. 117578445 pela parte exequente. De início, anoto que apesar de a impenhorabilidade do salário ser uma regra, essa pode ser mitigada. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial de valor a ser percebido pelo devedor, desde que não prejudique sua sobrevivência e de sua família, conforme tem entendido a jurisprudência. O Legislador, ao preceituar no artigo 833, IV do CPC a impenhorabilidade do salário, objetivou primordialmente evitar a retenção salarial abusiva, pois a função salarial é garantir a sobrevivência digna do indivíduo. Assim, somente em situações excepcionais justifica-se a penhora do salário, devendo antes serem buscados outros modos de satisfação do crédito. A possibilidade de penhora de verbas salariais deve ser levada em confronto aos valores atinentes aos princípios da dignidade humana e da razoabilidade. Desta feita, no caso concreto, deve-se ponderar eventual prejuízo ao sustento e manutenção do devedor e de sua família, com a necessidade de salvaguardar as relações comerciais e o cumprimento das obrigações, sem perder de vista que a credora também depende do adimplemento para o regular funcionamento da instituição de ensino. Dessa forma, os Tribunais vem entendendo que a impenhorabilidade deve ser relativizada, desde que essa penhora não inviabilize a vida digna do devedor, visto que são dois interesses legítimos em conflito, o do credor e o do devedor. Nesse sentido, colaciono julgado do Superior Tribunal de Justiça: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. SALÁRIO. PENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC/2015. ERESP N. 1.582.475/MG. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (STJ - EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1866064/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021) (grifei) O entendimento deste Tribunal de Justiça está em consonância com o do STJ: É possível a efetivação de penhora sobre salário da parte devedora, desde que seja realizada em percentual condizente com a capacidade econômica e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade da pessoa, cabendo a sua minoração quando verificado que pode afetar a subsistência da parte. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0811644-15.2023.822.0000, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 19/02/2024.) Segundo jurisprudência do STJ, “A impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no art. 833, §2º, CPC, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência do devedor e de sua família.”. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0810994-65.2023.822.0000, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 20/12/2023.) Diante de tais premissas e considerando o resultado infrutífero da busca de bens e valores via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, suficientes para satisfazer a obrigação, DEFIRO a penhora de salário do executado GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA (CPF: 008.199.732-97), mas apenas no percentual de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, até a satisfação integral do crédito no valor de R$ 14.225,99 (quatorze mil e duzentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), conforme planilha de cálculo de ID. 116444927. À CPE para adotar as seguintes providências: 1) Intimem-se as partes, por seus representantes. 2) ENCAMINHE-SE A PRESENTE, QUE SERVE COMO OFÍCIO À EMPRESA IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (CNPJ 04.082.624/0001-56), localizada na Rua Ricardo Catanhede, n. 814, complemento E-815, Bairro Liberdade, cidade de Jaru/RO, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o necessário para ser descontado mensalmente da folha de pagamento do executado GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA (CPF: 008.199.732-97) a importância de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos do executado, até que a dívida executada na presente ação, correspondente ao valor de R$ 14.225,99 (quatorze mil e duzentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), seja integralmente adimplida. Os valores descontados deverão ser depositados mensalmente pela empregadora em conta judicial vinculada ao presente feito (7004719-86.2020.8.22.0010). Advertência: O cumprimento da presente determinação deverá ser comunicado a este Juízo no prazo acima assinalado, acompanhado da respectiva comprovação de depósito judicial (não devendo ser pago diretamente à parte, a fim de que haja o efetivo controle jurisdicional dos valores pagos), sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis pela procrastinação e descumprimento da ordem. A empregadora poderá justificar eventual impossibilidade de cumprimento da presente ordem, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. 3) Aguarde-se a vinda de informação de cumprimento da ordem supracitada. 4) Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 11 de abril de 2025. Guilherme Ferreira Juiz de Direito
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 13:31
Outras Decisões
11/04/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:27
Publicação
20/02/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004719-86.2020.8.22.0010.
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE REATO - RO2061
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFÍCIO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 01:55
Publicação
16/12/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Parte
requerida: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109, RO 383 KM 01 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 00819973297, RUA 7 08 BAIRRO DA SAÚDE - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004719-86.2020.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 6.339,35 Parte
Vistos. Para fins de obtenção do extrato previdenciário (CNIS) da parte executada, realizei consulta junto ao sistema PREVJUD, conveniado ao Juízo, a qual segue em anexo. Assim, intime-se a parte exequente para tomar ciência do documento supracitado, bem como para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da presente ação, indicando medidas concretas para a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:37
Outras Decisões
13/12/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 08:15
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 01:35
Publicação
09/10/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004719-86.2020.8.22.0010.
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE REATO - RO2061
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:19
Documento (Certidão)
08/10/2024, 15:16
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 01:27
Publicação
09/09/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109 Advogado: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Parte
requerida: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 00819973297 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004719-86.2020.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 6.339,35 Parte
Vistos. Verifica-se que decorreu o prazo para o executado apresentar impugnação à penhora. Diante disso, expedi em favor do advogado da parte credora, considerando que possui poderes específicos para tanto (procuração ID. 50494437), o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 115,16 FABIO JOSE REATO 21557166803 01533695 - 6 Sim (001) Ag.: 00973 C.: 33959-8 EditarExcluir R$ 289,78 FABIO JOSE REATO 21557166803 01533696 - 4 Sim (001) Ag.: 00973 C.: 33959-8 EditarExcluir TOTAL R$ 404,94 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Realizado o levantamento dos valores depositados em conta judicial, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender oportuno ao andamento do feito. Publique-se e intime-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 6 de setembro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:41
Expedição de alvará de levantamento
06/09/2024, 12:41
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 03:53
Publicação
05/08/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109 Advogado: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Parte
requerida: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 00819973297 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004719-86.2020.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 6.339,35 Parte
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender oportuno ao andamento do feito, sob pena de suspensão. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intime-se na pessoa de seus procuradores. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 2 de agosto de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 11:55
Outras Decisões
02/08/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 13:56
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 13:07
Publicação
28/06/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Parte
requerida: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109, RO 383 KM 01 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 00819973297, RUA 7 08 BAIRRO DA SAÚDE - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004719-86.2020.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 6.339,35 Parte
Vistos. Com relação a pesquisa junto ao RENAJUD, não logrei êxito na localização de veículos em nome da parte executada (conforme tela em anexo). No mais, realizado ordem judicial em conta bancária do executado via sisbajud e considerando a resposta positiva em parte, fica convolado o bloqueio em penhora. 1. Intime-se a parte executada para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2. Em caso de inércia ou anuência da parte executada, expeça-se o necessário para levantamento da quantia em favor da parte autora, podendo ser retirado por seu advogado, caso tenha poderes para tanto. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando a inércia em suspensão/arquivamento do feito. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 27 de junho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Parte
requerida: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109, RO 383 KM 01 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 00819973297, RUA 7 08 BAIRRO DA SAÚDE - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004719-86.2020.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 6.339,35 Parte
Vistos. Com relação a pesquisa junto ao RENAJUD, não logrei êxito na localização de veículos em nome da parte executada (conforme tela em anexo). No mais, realizado ordem judicial em conta bancária do executado via sisbajud e considerando a resposta positiva em parte, fica convolado o bloqueio em penhora. 1. Intime-se a parte executada para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2. Em caso de inércia ou anuência da parte executada, expeça-se o necessário para levantamento da quantia em favor da parte autora, podendo ser retirado por seu advogado, caso tenha poderes para tanto. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando a inércia em suspensão/arquivamento do feito. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 27 de junho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 08:17
Outras Decisões
27/06/2024, 08:17
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 12:43
Publicação
03/05/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Parte
requerida: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109, RO 383 KM 01 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 00819973297, RUA 7 08 BAIRRO DA SAÚDE - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004719-86.2020.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 6.339,35 Parte
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em face de GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA e portanto, não cabe aqui sentença de mérito, uma vez que o título executivo está apto perfeito nos termos legais. Citado por edital, a parte executada apresentou, por intermédio da Defensoria Pública, defesa por negativa geral, o que ora recebo como Embargos a execução. Intimado, o exequente quedou-se inerte. Decido. A defesa por negativa geral é incompatível com a natureza do processo de execução, pois o credor já é detentor de um título certo, liquido e exigível e compete ao devedor afastar a presunção legal de legitimidade do título exequendo, o que não é possível mediante simples negativa geral. Vejamos: Agravo de instrumento. Execução fundada em título executivo extrajudicial.Executados citados por edital. Manifestação da defensoria pública por negativa geral. Decisão do juiz rejeitando-a. 1. A defesa por negativa geral é incompatível com a natureza do processo de execução. 2. Qualquer seja a forma de ataque ao título executivo, documento que representa uma probabilidade da existência de um direito, exige-se a indicação precisa de qual o vício que se está a atribuir à execução (ao título executivo). Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22840613820218260000 SP 2284061-38.2021.8.26.0000, Relator: Laerte Marrone, Data de Julgamento: 15/08/2022, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/08/2022).
Ante o exposto, REJEITO a DEFESA apresentada pelo executado e, por consequência, determino o prosseguimento do cumprimento da execução. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 2 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 14:53
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 01:54
Publicação
04/04/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7004719-86.2020.8.22.0010.
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE REATO - RO2061
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 18:21
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:03
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:38
Publicação
31/01/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Rolim de Moura - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA CPF: 008.199.732-97, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 6.339,35 (seis mil e trezentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos) atualizado até 29/10/2020.
DESPACHO
Processo: 7004719-86.2020.8.22.0010.
Exequente: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA CPF: 04.767.589/0001-09
Executado: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA CPF: 008.199.732-97 DESPACHO ID 100453209: “(...)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. As diligências para busca da localização da parte devedora para a efetivação de sua citação pessoal já foram esgotadas. CITE-SE POR EDITAL com prazo de 20 dias. (...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, e-mail: [email protected] Rolim de Moura, 17 de janeiro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
31/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/01/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 02:05
Publicação
18/01/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7004719-86.2020.8.22.0010.
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE REATO - RO2061
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 15:47
Expedição de documento (incompetência)
17/01/2024, 15:45
Publicação
15/01/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109 Advogado: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Parte
requerida: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 00819973297 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, RO 383 KM 01 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA, RUA 7 08 BAIRRO DA SAÚDE - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA R$ 6.339,35
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004719-86.2020.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 6.339,35 Parte
Vistos. As diligências para busca da localização da parte devedora para a efetivação de sua citação pessoal já foram esgotadas. CITE-SE POR EDITAL com prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário, devendo constar a advertência do inc. IV do art. 257 do Código de Processo Civil. O prazo para embargos fluirá após decorrido o prazo do edital. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, inc. II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, uma única vez, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Deverá a parte exequente, também, comprovar o recolhimento da taxa devida para publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. Cumpridas estas determinações, decorrido o prazo sem que tenha sido constituído advogado, para assistir a parte demandada nos autos, fazendo a sua defesa, bem como os demais atos processuais, ficará nomeada a Defensoria Pública. Dê-se vista para o exercício desse encargo. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente para o correto andamento do feito. Somente então, tornem-me os autos conclusos. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 14:13
Outras Decisões
12/01/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 17:13
Publicação
16/08/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7004719-86.2020.8.22.0010.
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE REATO - RO2061
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 09:12
Documento (Certidão)
20/07/2023, 08:20
Publicação
20/07/2023, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7004719-86.2020.8.22.0010.
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE REATO - RO2061
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos ARs negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 11:26
Documento (Certidão)
12/07/2023, 09:52
Documento (Certidão)
11/07/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 07:40
Documento (Certidão)
27/06/2023, 11:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2023, 10:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2023, 10:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:28
Publicação
05/05/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7004719-86.2020.8.22.0010.
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE REATO - RO2061
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para indicar a forma da citação da Executada e em qual dos endereços informados na decisão de ID 88769427 deseja que a citação seja efetivada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 10:45
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:04
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 10:23
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:14
Publicação
28/03/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 05:03
Publicação
28/03/2023, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 04:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 08:46
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 08:26
Publicação
19/01/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 10:42
Publicação
11/01/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 10:11
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:20
Publicação
09/11/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 07:52
Outras Decisões
30/10/2022, 09:05
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 12:42
Recebimento
09/09/2022, 12:42
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:34
Remessa
07/06/2022, 05:43
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:12
Publicação
25/05/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 05:16
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:20
Publicação
12/05/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 14:43
Mandado
04/05/2022, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 08:18
Documento (Certidão)
06/04/2022, 09:58
Decurso de Prazo
25/11/2021, 06:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 11:21
Documento (Certidão)
20/09/2021, 16:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))