Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7021073-14.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: LEILIANE CARDOSO LAGOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que JOSÉ EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de LEILIANE CARDOSO LAGOS. No dia 01/04/2024 foi oportunizado o prazo de 05 (cinco) dias para a parte exequente indicar novo endereço da parte executada, sob pena de extinção (id. 103517048). INDEFIRO novo prazo ao exequente para indicar novo endereço (id. 103968743). JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95), determinando o arquivamento dos autos. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito