Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCO FEITOSA BERNARDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA, OAB nº RO4733 DECISÃO 01. Determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo provisório (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada. Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo provisório. 02. Ao término do prazo para suspensão, o feito será remetido ao arquivo definitivo, independentemente de nova intimação da parte credora, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente. 03. As partes ficam intimadas, via publicação no DJ/RO. Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049998-20.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 14:04
Execução frustrada
19/09/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 09:59
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 01:48
Publicação
21/08/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCO FEITOSA BERNARDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA, OAB nº RO4733 DESPACHO Realizada busca de bens em nome do executado através do(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD, restaram infrutíferas as diligências, conforme detalhamento anexo. Esgotadas as diligências para busca de bens por meio dos sistemas eletrônicos à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Se decorrer in albis o prazo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049998-20.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários intime-se o autor pessoalmente a dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Porto Velho, 20 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Muriel Clève Nicolodi Juíza de Direito Substituta
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 19:05
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 09:25
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:07
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:24
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:42
Publicação
10/07/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7049998-20.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FRANCISCO FEITOSA BERNARDO Advogado do(a)
EXECUTADO: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA - RO4733 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 10:55
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 05:06
Publicação
24/06/2024, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCO FEITOSA BERNARDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA, OAB nº RO4733 DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Procuração com poderes para levantamento no ID 94501794, informações bancárias ID. 106764790. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 422,78 BANCO BRADESCO S.A. 04130963945 1852325 - 6 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 4130 C.: 1-9 TOTAL R$ 422,78 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Feito o levantamento,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049998-20.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito remanescente e indicar meios para satisfazê-lo, no prazo de 10 dias. Requerendo pesquisa a sistema conveniado, deverá comprovar o recolhimento da taxa (art. 17 da Lei de Custas n° 3896/2016), salvo se beneficiária da justiça gratuita. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 23 de junho de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
24/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2024, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2024, 20:01
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2024, 20:01
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 12:43
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 00:40
Publicação
30/05/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7049998-20.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FRANCISCO FEITOSA BERNARDO Advogado do(a)
EXECUTADO: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA - RO4733 INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, no prazo de 05 dias, para informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:46
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 04:01
Publicação
09/05/2024, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCO FEITOSA BERNARDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA, OAB nº RO4733 DESPACHO 01. Realizada penhora on-line através do sistema SISBAJUD "teimosinha", restou parcialmente positiva a diligência (valor bloqueado R$ 418,06). 02.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049998-20.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se a parte executada, via advogado (ou por carta-AR, caso não possua - art. 854, §2º do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, §3 do mesmo código. Ainda, intimo a parte executada de que nas hipóteses de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. 03. Apresentada impugnação, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar. 04. Em caso de inércia, certifique-se. Após, expeça-se alvará, advertindo que havendo inércia da parte exequente quanto ao levantamento do alvará, implicará na transferência dos valores para a Conta Centralizadora do TJRO. 05. Esclareço as partes que o bloqueio de valores realizado através do sistema SISBAJUD, é efetivada mediante consulta pelo CNPJ ou CPF da parte executada, não sendo direcionada, a priori, para contas bancárias específicas. 06. Feito o levantamento, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito remanescente e indicar meios para satisfazê-lo, no prazo de 10 dias. Requerendo pesquisa a sistema conveniado, deverá comprovar o recolhimento da taxa (art. 17 da Lei de Custas n° 3896/2016), salvo se beneficiária da justiça gratuita. SERVE COMO CARTA/MANDADO. Porto Velho/RO, 8 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 11:01
Outras Decisões
08/05/2024, 11:01
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 09:19
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 01:40
Publicação
04/03/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCO FEITOSA BERNARDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA, OAB nº RO4733 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049998-20.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Defiro o pedido do autor para realização de penhora on line em desfavor da parte executada. Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Retornem os autos conclusos para transcrição do resultado das buscas e deliberações. Porto Velho/RO, 1 de março de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 08:21
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 01:07
Publicação
15/01/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7049998-20.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FRANCISCO FEITOSA BERNARDO Advogado do(a)
EXECUTADO: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA - RO4733 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 16:01
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:14
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:14
Publicação
22/11/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCO FEITOSA BERNARDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA, OAB nº RO4733 DECISÃO BANCO BRADESCO S.A. ingressou com execução de título executivo extrajudicial em face de FRANCISCO FEITOSA BERNARDO para pagamento do valor de R$ 60.961,81 (sessenta mil e novecentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos). Intimada em 03.10.2023 e, interposto embargos à execução nos próprios autos, arguindo preliminar de suspensão da execução, destacando a existência de outra ação em tramitação na 8ª Vara Cível ( autos n. 7037453-15.2023.8.22.0001) e no qual alega objeto da demanda idêntico. A parte exequente apresentou impugnação aos embargos (ID98275608), requerendo o afastamento da preliminar suscitada pela parte executada, ao fundamento de legalidade do contrato, impossibilidade de suspensão dos autos, impugnação da justiça gratuita e não inversão do ônus da prova. Finalizou vindicando fossem julgados improcedentes os embargos à execução. É o relatório. Decido. FUNDAMENTOS DA DECISÃO Inicialmente, destaco que o § 1º do artigo 914 do Código de Processo Civil prevê que "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". O ministro Marco Aurélio Belizze, do STJ, ao analisar a questão referente a fungibilidade das formas no AgInt no REsp 1.804.717/DF, asseverou que "a jurisprudência do STJ possui orientação segundo a qual o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio". No mesmo sentido: EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O MEIO PROCESSUAL PERTINENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuidaram os autos, na origem, de Embargos à Execução, interpostos pelo exequente, visando a extinção da penhora de valores realizada em ativos financeiros da ora agravada (R$ 4.685,25), para cobrança de saldo remanescente de honorários de sucumbência em que foi condenada na ação originária. Entende o agravante que a cobrança desse valor mostra-se desarrazoada, já que promovida a execução a destempo, pois ocorridos os efeitos da prescrição. 2. Conforme o princípio da fungibilidade recursal, admite-se ao órgão julgador o recebimento de um recurso por outro. Todavia, tal medida pressupõe que seja possível tal substituição, que se suscite dúvida objetiva sobre o recurso cabível e que não haja erro grosseiro. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, mesmo as matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas de modo a viabilizar o acesso à via especial. In casu, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, apreciou a controvérsia a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. 4. Não é possível analisar a tese provocada em Recurso Especial – seja por ausência de prequestionamento, impossibilidade de supressão de instância ou, ainda, pela impossibilidade de análise das questões relativas à prescrição –, sem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 5 Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.535.570 - PE (2019/0194426-5) RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN) Desta forma a oposição de embargos a execução nos próprios autos constitui erro grosseiro, não tendo como ser recebido por esse juízo, mormente considerando que já houve o decurso do prazo para interposição do mesmo, através de autos apartados. Em face do exposto rejeito liminarmente os embargos interpostos por FRANCISCO FEITOSA BERNARDO em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos do artigo 918, inciso II do CPC tendo em vista constituir erro grosseiro, sua interposição nos próprios autos, quando há previsão legal no artigo 914, § 1º do Código de Processo Civil, que seja feita via processo autônomo. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios porque esse juízo não havia recebido analisado o pedido formulado. Prossiga a execução, devendo a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias: apresentar planilha atualizada do débito da execução, indicar bens a penhora ou indicar medidas para satisfação do crédito, sob pena de arquivamento por um ano, nos termos do art. 921, III, CPC. Porto Velho 21 de novembro de 2023 Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] 7049998-20.2023.8.22.0001 Contratos Bancários
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 12:08
Não conhecimento do pedido
21/11/2023, 12:08
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 09:34
Documento (Certidão)
21/11/2023, 09:32
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 00:24
Publicação
30/10/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7049998-20.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FRANCISCO FEITOSA BERNARDO Advogado do(a)
EXECUTADO: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA - RO4733 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ID 97823414.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:31
Mandado (de justificação)
05/10/2023, 18:04
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:05
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:38
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:08
Mandado
05/09/2023, 12:41
Mandado (competência exclusiva)
05/09/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:33
Mandado
16/08/2023, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2023, 10:49
Documento (Certidão)
16/08/2023, 10:37
Publicação
15/08/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: FRANCISCO FEITOSA BERNARDO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Fica intimada a parte exequente, via advogado, para comprovar o pagamento das custas iniciais (2% do valor da causa), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem os autos conclusos para extinção. 3- Pagas as custas:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049998-20.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 60.961,81, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 4- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 5- Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 6- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 7- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 8- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. 9- Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, CPC). No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CERTIDÃO. Porto Velho 14 de agosto de 2023 Duília Sgrott Reis Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066