Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7007341-66.2023.8.22.0000.
EXEQUENTE: CLEVERSON PLENTZ, OAB nº RO1481, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Polo Passivo: VALDIR PEREIRA DA COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADVOGADOS DO
Vistos. O MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ajuizou execução fiscal em desfavor de VALDIR PEREIRA DA COSTA, com objetivo de receber importância referente à(s) CDA(s) constante(s) na inicial. Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário. Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 156, I, do CTN, e do inciso II do artigo 924, c/c o artigo 925, ambos do CPC. Não há levantamentos/liberações pendentes. Custas pela parte executada, na forma da Lei. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Caixa Econômica Federal, Agência 4926, Conta Corrente 20981-7, em nome do Procurador Cléverson Plentz, CPF Nº 021.533.249-04. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se independentemente do trânsito em julgado. Porto Velho, 8 de novembro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito (assinatura digital)