Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7067919-89.2023.8.22.0001.
AUTOR: NAIARA CALIARI GODOY, OAB nº RO13053, RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924 Polo Passivo: MARIA HELENA DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FEIRAO DO POVO CONFECCOES E CALCADOS LTDA - EPP ADVOGADOS DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que FEIRAO DO POVO CONFECCOES E CALCADOS LTDA - EPP demandam em face de MARIA HELENA DOS SANTOS. Constas dos autos nota promissória no valor de R$205,13 ( duzentos e cinco e treze centavos) ID98432247. Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais Vejamos: '' Que a requerida pagará a requerente o valor total de R$ 350,00 ( trezentos e cinquenta reais) o pagamento deverá ser efetuado através de pix 003.232.082-58 ( Railine Pereira Ramos)'', conforme petição de Id.100818603. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes no Id.98611209 para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Sem custas processuais e honorários. Ficam as partes intimadas via DJe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz de Direito