Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A
EXECUTADO: JOSE WILSON DE MELO ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Valor da Causa: R$ 5.906,78 Data da distribuição: 06/02/2023 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID n. 03016030) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI contra JOSE WILSON DE MELO, ambos qualificados no processo e DETERMINO seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 19 de março de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7006730-13.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 17:42
Homologação de Transação
19/03/2024, 17:42
Conclusão (para julgamento)
19/03/2024, 12:53
Petição
18/03/2024, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:37
Publicação
13/03/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006730-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO5565
EXECUTADO: JOSE WILSON DE MELO Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A
EXECUTADO: JOSE WILSON DE MELO ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Valor da Causa: R$ 5.906,78 Data da distribuição: 06/02/2023 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID n. 03016030) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI contra JOSE WILSON DE MELO, ambos qualificados no processo e DETERMINO seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 19 de março de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7006730-13.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 17:42
Homologação de Transação
19/03/2024, 17:42
Conclusão (para julgamento)
19/03/2024, 12:53
Petição
18/03/2024, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:37
Publicação
13/03/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006730-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO5565
EXECUTADO: JOSE WILSON DE MELO Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 18:51
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:47
Publicação
12/02/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006730-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A Polo Passivo: JOSE WILSON DE MELO ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI ADVOGADOS DO Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, pagar o saldo remanescente informado na petição ID 101508016. Havendo depósito, intime-se a exequente para apresentar dados bancários para o levantamento de alvará. Decorrido o prazo sem depósito, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito a fim de requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. SERVE O PRESENTE COM CARTA/AR/OFÍCIO/MANDADO/EDITAL. Intime-se. Porto Velho/RO, 9 de fevereiro de 2024 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 09:59
Outras Decisões
09/02/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:25
Conclusão (para julgamento)
08/02/2024, 14:22
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:00
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:56
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:51
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 00:48
Publicação
23/01/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006730-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO5565
EXECUTADO: JOSE WILSON DE MELO Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 11:14
Documento (Certidão)
22/01/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 00:21
Publicação
17/01/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006730-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A Polo Passivo: JOSE WILSON DE MELO ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 DESPACHO 1. Considerando os termos do Despacho (ID 100460912), assim como a indicação dos dados bancários para fins de transferência (ID 100458490), expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, nos termos abaixo. 2. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expeça-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores depositados. Conta de origem: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência 2848, n.º da conta: 1823072-0. Saldo atualizado: R$ 593,89 (quinhentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos). Conta destino: Instituição Financeira: Banco do Brasil, Agência 0102-3, n.º da conta corrente: 60528-X, em nome de OCTAVIA JANE LEDO SILVA, CPF n.º 419.964.882-87. Valor para transferência: R$ 593,89 (quinhentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos). O(s) beneficiário(s) deverá(m) aguardar por cerca de 05 (cinco) dias e confirmar a chegada dos valores em suas contas. Caso não apareçam, comunique(m)-se no processo. Caso ocorra impasse, a CPE deverá providenciar a entrega dos valores, mediante ofício à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. 3. Zerada a conta judicial,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI ADVOGADOS DO intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento do processo. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, RO, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 08:25
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2024, 08:25
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 11:47
Publicação
15/01/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006730-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A Polo Passivo: JOSE WILSON DE MELO ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 DESPACHO Não vislumbro informação nos autos referente aos dados bancários. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI ADVOGADOS DO intime-se o advogado da parte exequente para que, no prazo de cinco dias, informe os seus dados bancários para que já feito o alvará de transferência. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
15/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 19:01
Outras Decisões
12/01/2024, 19:01
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 11:14
Desarquivamento
11/01/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 20:31
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 21:57
Definitivo
05/12/2023, 11:36
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:43
Publicação
23/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783
EXECUTADO: JOSE WILSON DE MELO ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Valor da causa: R$ 5.906,78 DESPACHO Ante a inércia da exequente, arquive-se. Aguarde-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente no arquivo, nos moldes do §4º do art. 921 do CPC. A parte exequente poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento, sem nenhum ônus. Decorrido o prazo, in albis, ou após diligências infrutíferas, independentemente de nova intimação na forma do disposto no §5º do art. 921 do CPC, fica extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inciso V, c.c. o art. 925, ambos do CPC, sem ônus para as partes. Porto Velho, 22 de novembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7006730-13.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 07:20
Arquivamento
22/11/2023, 07:20
Conclusão (para julgamento)
21/11/2023, 10:51
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:46
Publicação
25/10/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006730-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160
EXECUTADO: JOSE WILSON DE MELO Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:49
Convenção das Partes
27/09/2023, 08:05
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
26/09/2023, 11:27
Audiência do art. 334 CPC (designada)
26/09/2023, 11:06
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:53
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:52
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 19:16
Publicação
19/09/2023, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783
EXECUTADO: JOSE WILSON DE MELO ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Valor da Causa: R$ 5.906,78 Data da distribuição: 06/02/2023 DESPACHO Observa-se que o valor depositado está vinculado ao processo n. 7006727-58.2023.8.22.0001 em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Porto Velho. Nota-se por outro lado o depósito judicial de R$ 731,69, todavia, sem a respectiva comprovação, mas que foi feito pelo executado, conforme comprovante anexo. Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte autora. Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, sendo que pode levar até sete dias para ser processada. Por isso, deve comparecer na agência para fazer o saque.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7006730-13.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Designo audiência de conciliação por videoconferência na sala de audiência da 7ª Vara Cível para a data de 26/09/2023 às 11 horas pelo link: https://meet.google.com/hom-ymuc-gbj A audiência deste processo será realizada por videoconferência, com a utilização do Google Meet, ferramenta disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça de Rondônia, que possui versões disponíveis para telefones e computadores. Caso as partes requeiram, a audiência poderá ser presencial ou híbrida. Assim, as partes e seus advogados devem providenciar, com antecedência, os equipamentos, programas, aplicativos e acesso à internet necessários para participar da audiência. Caso haja dúvidas, os advogados devem fazer contato com a secretária do juízo pelo telefone (69) 3309-7049. Caso o advogado da parte não esteja conectado na data e horário da audiência por videoconferência, o juízo considerará como desinteresse na conciliação. A audiência por videoconferência será gravada em áudio e vídeo e, posteriormente lançada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na aba de audiências. Na data e horário designados para audiência, as partes e advogados deverão acessar o endereço eletrônico da videoconferência, sendo admitida uma tolerância de apenas 5 (cinco) minutos. Todos os participantes devem habilitar áudio e vídeo nos seus dispositivos eletrônicos, sob pena de exclusão da videoconferência. O áudio, depois de habilitado deve ser mantido desligado, devendo ser ligado somente no momento em que o participante efetuar alguma intervenção oral, para evitar ruídos na gravação. A responsabilidade por manter os seus equipamentos funcionando e com acesso à internet é das partes e de seus advogados. A parte exequente deve apresentar planilha de crédito discriminado e atualizado abatendo-se os valores sacados na audiência de conciliação. Intimem-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
18/09/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
15/09/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 15:09
Expedição de alvará de levantamento
15/09/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 18:37
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:33
Publicação
23/08/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783
EXECUTADO: JOSE WILSON DE MELO ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Valor da Causa: R$ 5.906,78 Data da distribuição: 06/02/2023 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte autora. Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, sendo que pode ocorrer demora de até sete dias para ser processada. Por isso, deve comparecer na agência para fazer o saque. Os depósitos efetuados pela parte executada não atendem ao disposto no art. 916 do Código de Processo Civil. Observa-se que por se tratar de obrigações sucessivas, a cotas condominiais vencidas no curso do processo podem ser incluídas no feito, o que ocorreu (ID n. 91814578). A parte executada deveria ter depositado 30% da execução atualizada de R$ 2.023,38, os honorários advocatícios de R$ 674,46 e custas de R$ 332,47, no total de R$ 3.030,31. Além disso, deveria pagar as parcelas de R$ 786,87 devidamente atualizadas. Ocorre que a parte depositou apenas R$ 2.641,09, ou seja, ainda há saldo de R$ 389,22.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7006730-13.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte executada para, em 5 (cinco) dias, caso queira, depositar o valor de R$ 389,22 corrigido desde 03/08/2023 até a data do depósito, sob pena de prosseguimento do feito. Havendo o depósito, venha concluso na pasta "Decisão Urgente". Decorrido o prazo sem depósito, intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, promover o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Caso as partes tenham interesse em conciliação, venha concluso na pasta "Decisão Urgente". Porto Velho, 22 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/08/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
22/08/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:07
Expedição de alvará de levantamento
22/08/2023, 10:07
Mero expediente
22/08/2023, 10:07
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 18:42
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:39
Publicação
27/07/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006730-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160
EXECUTADO: JOSE WILSON DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:06
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:43
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:17
Mandado
14/07/2023, 22:42
Mandado
14/06/2023, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 20:10
Publicação
30/05/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006730-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI Advogados do(a)
EXEQUENTE: OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783
EXECUTADO: JOSE WILSON DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 08:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 10:00
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:25
Publicação
20/04/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006730-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI Advogados do(a)
EXEQUENTE: OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783
EXECUTADO: JOSE WILSON DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)