Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Não existem valores a serem liberados ao exequente pois, conforme restou esclarecido na decisão de ID 112904082, os valores encontrados no Sisbajud foram ínfimos e, por esta razão, foram liberados pelo Juízo. 2. No mais, a parte exequente postulou pela suspensão do feito com vistas à localização de bens penhoráveis. Portanto, com fulcro no art. 921, III e § 1º, do CPC/2015, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 4. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se e arquive-se. Porto Velho, 9 de dezembro de 2024 Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Não existem valores a serem liberados ao exequente pois, conforme restou esclarecido na decisão de ID 112904082, os valores encontrados no Sisbajud foram ínfimos e, por esta razão, foram liberados pelo Juízo. 2. No mais, a parte exequente postulou pela suspensão do feito com vistas à localização de bens penhoráveis. Portanto, com fulcro no art. 921, III e § 1º, do CPC/2015, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 4. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se e arquive-se. Porto Velho, 9 de dezembro de 2024 Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:47
deferimento
09/12/2024, 09:47
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 12:08
Documento (Certidão)
03/12/2024, 12:08
Desarquivamento
02/12/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 07:22
Definitivo
21/11/2024, 11:31
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 00:24
Publicação
07/11/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 09:31
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 03:13
Publicação
30/10/2024, 03:13
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, na modalidade "teimosinha" com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 24 de outubro de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
7055089-33.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 08:09
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 15:42
Mero expediente
13/09/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 12:00
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 01:51
Publicação
02/09/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 20:06
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 00:39
Publicação
19/08/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO / ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Considerando os dados bancários de ID 105094409, expedi alvará judicial eletrônico conforme descrito abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.514,97 SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA 16551061000187 01864030 - 9 Sim (756) Ag.: 1 C.: 80000232-6 TOTAL R$ 2.514,97 OBS: Decorrido o prazo sem o devido levantamento desde já determino a remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO, com as formalidades legais. Por fim, fica intimado o exequente para no prazo de 5 dias, acostar ao feio comprovante de pagamento das custas processuais devidas, referente a diligência requerida ao ID 105094409, sob pena de indeferimento e suspensão. Porto Velho-RO, 16 de agosto de 2024. Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7055089-33.2019.8.22.0001
19/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 11:23
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 19:44
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 07:43
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 00:18
Publicação
26/07/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. O bloqueio on-lin na modalidade "teimosinha" restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, que desde já CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. 2. Fica intimada a parte executada através da DPE para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente, e
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se para impulsionar o feito, em 5 dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora, sob pena de suspensão. 4. Quedando a parte exequente silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 6. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, quinta-feira, 25 de julho de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 08:20
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 07:33
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 09:32
Documento (Certidão)
19/06/2024, 12:12
Mero expediente
19/06/2024, 07:47
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 09:20
Documento (Certidão)
11/06/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 07:44
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:09
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2024, 12:40
Documento (Certidão)
07/06/2024, 11:08
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 02:15
Publicação
30/05/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 00:43
Publicação
22/05/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 11:37
Expedição de documento (Alvará)
20/05/2024, 12:44
Documento (Certidão)
20/05/2024, 12:01
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:36
Publicação
07/05/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para informar dados bancários para expedição de ofício de transferência ou informar se deseja expedição de alvará tradicional.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 08:23
Decurso de Prazo
11/04/2024, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 11:09
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. O bloqueio on-line restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, que desde já CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. 2. Fica intimada a parte executada através da DPE para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. 3. RENAJUD localizou apenas veículos que já possuem restrições, razão pela qual o juízo não inseriu nova restrição, conforme comprovante em anexo. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente, e
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se para impulsionar o feito, em 5 dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora, sob pena de suspensão. 5. Quedando a parte exequente silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 6. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 7. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, terça-feira, 19 de março de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 10:15
Requisição de Informações
19/03/2024, 10:15
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:48
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 10:38
Desarquivamento
08/02/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 00:02
Publicação
06/02/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Considerando a inércia do exequente em promover o regular andamento do feito, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 5 de fevereiro de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
06/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 12:05
Definitivo
05/02/2024, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 08:11
Mero expediente
05/02/2024, 08:11
Conclusão (para julgamento)
01/02/2024, 11:36
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:54
Publicação
15/01/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 20:09
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:50
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:02
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 07:34
Publicação
14/09/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 684.713.192-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 11.807,75 (onze mil, oitocentos e sete reais e setenta e cinco centavos). Atualizado até: 04/12/2019.
DESPACHO
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
Exequente: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ: 16.551.061/0001-87
Executado: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 684.713.192-68 DESPACHO ID 94388890: “(...) 1.
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal.(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 17 de agosto de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 17/08/2023 16:45:52 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3187 Caracteres 2717 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 66,59
14/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
13/09/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:58
Publicação
18/08/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 20:59
Expedição de documento (incompetência)
17/08/2023, 15:55
Decurso de Prazo
16/08/2023, 01:00
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:53
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:46
Publicação
10/08/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] b Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal. 3. Em seguida, ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho, 9 de agosto de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito 2023-08-09T08:55:44.808291259
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 08:56
Mero expediente
09/08/2023, 08:56
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 07:42
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:32
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:14
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:25
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:24
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:02
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:40
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:19
Publicação
10/07/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Atentando-se aos autos, nos termos do art. 830 do CPC, consigno que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Na hipótese não restou consignado a penhora e/ou bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome do devedor, no entanto, a luz dos precedentes do Tribunal Superior, seu deferimento estar-se-ia condicionado a tentativa de realizações de diligências para fins de localização dos executados. Há precedentes do STJ nesse sentido: "AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.501 - PR (2018/0301849-3) RELATORA: MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
AGRAVANTE: UNIÃO
AGRAVADO: LADIMIR KOSCIUK
AGRAVADO: GASPARITA CLARETE MARIÚ LODEYRO
AGRAVADO: MARIVALDO DA SILVA
AGRAVADO: MAURO DE OLIVEIRA LUCAS
AGRAVADO: ORTHOMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
AGRAVADO: SAYONARA GORETTI MARIU LODEYRO ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, VIA SISTEMA BACENJUD, ANTES DA PRÁTICA DE ATOS JUDICIAIS TENDENTES A LOCALIZAR O DEVEDOR PARA A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. AUSÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7055089-33.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto pela União, em face de decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada. O Tribunal de origem negou provimento ao Agravo de Instrumento. III. A Segunda Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que a tentativa de citação do executado deve ser prévia, ou, ao menos, concomitante com o bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BacenJud. Assim, mesmo à luz do artigo 854 do CPC/2015, a medida de bloqueio de dinheiro, via BacenJud, não perdeu a natureza acautelatória, e, assim, para que seja efetivada a medida de constrição de dinheiro, por meio do BACENJUD, antes da citação do executado, é necessária a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão. Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.693.593/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2018; REsp 1.721.168/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/04/2018. IV. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo ? no sentido de que não houve tentativa de citação do executado, na ação originária, não restando implementados os requisitos para o deferimento do arresto on line, ante a ausência de indícios de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável ? não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. V. Agravo interno improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 02 de abril de 2019(Data do Julgamento) MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora. Nesse contexto, não restou comprovado os requisitos para o deferimento do arresto on line, ante a ausência de indícios de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável. Assim, ante toda a fundamentação acima exposta, INDEFIRO, por ora, o arresto on line de ativos financeiros da parte executada. Por fim, fica INTIMADA a parte exequente, por meio de seus advogados, para dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo. Porto Velho/RO, 7 de julho de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíz(a) de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 11:21
Mero expediente
07/07/2023, 11:21
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 17:45
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:19
Publicação
19/06/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 17:38
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:25
Publicação
29/05/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 07:15
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:26
Publicação
26/04/2023, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória negativa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 14:00
Documento (Certidão)
18/04/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 11:26
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:41
Publicação
27/01/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 15:37
Expedição de documento (Carta precatória)
18/01/2023, 10:21
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 13:48
Decurso de Prazo
08/11/2022, 13:20
Publicação
26/10/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:40
Mandado
24/10/2022, 12:31
Mandado
22/09/2022, 07:38
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 12:50
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:13
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:33
Publicação
06/09/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 08:23
Publicação
02/09/2022, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 11:49
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:18
Publicação
23/08/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 09:56
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 07:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 08:30
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:08
Publicação
09/06/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 16:38
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:23
Publicação
18/05/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 08:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 09:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 12:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2022, 10:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 14:50
Publicação
25/02/2022, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:22
Recebimento
24/02/2022, 12:21
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:05
Remessa
30/07/2021, 10:41
Recebimento
30/07/2021, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 12:16
Outras Decisões
29/07/2021, 12:16
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:31
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:22
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:20
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 21:47
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 08:52
Decurso de Prazo
29/06/2021, 00:12
Decurso de Prazo
25/06/2021, 00:56
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:41
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:31
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 20:29
Publicação
15/06/2021, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 09:22
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/06/2021, 09:22
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 07:51
Publicação
26/05/2021, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 11:01
Ausência de pressupostos processuais
25/05/2021, 11:01
Conclusão (para julgamento)
21/05/2021, 15:00
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:20
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:16
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:10
Documento (Certidão)
13/05/2021, 17:55
Publicação
11/05/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 10:31
Outras Decisões
10/05/2021, 10:31
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 09:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2021, 10:25
Decurso de Prazo
02/03/2021, 05:23
Decurso de Prazo
02/03/2021, 00:37
Decurso de Prazo
02/03/2021, 00:25
Publicação
03/02/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 00:30
Decurso de Prazo
02/02/2021, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055089-33.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: VANDERLEI FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 18:30
Outras Decisões
01/02/2021, 18:30
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 11:18
Publicação
11/12/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 11:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2020, 08:12
Decurso de Prazo
14/10/2020, 01:16
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 12:51
Publicação
01/10/2020, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 09:44
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:52
Publicação
21/09/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 10:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/08/2020, 08:19
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 10:15
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:16
Publicação
17/07/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 21:41
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 21:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))