AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
Autor
AUGUSTINHO DOS SANTOS E SILVA NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE COELHO JUNQUEIRA
OAB/RO 6485·CPF·Representa: Autor
MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO
OAB/RO 6125·CPF·Representa: Autor
CAROLINE SPADER
OAB/PR 51499·CPF·Representa: Autor
RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO
OAB/RO 12156·CPF·Representa: Autor
JOSEMARIO SECCO
OAB/RO 724·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
19/08/2024, 11:46
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 08:18
Definitivo
18/01/2024, 08:50
Documento (Certidão)
18/01/2024, 08:47
Documento (Certidão)
17/01/2024, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 01:24
Publicação
15/01/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, RUA JAMARI 244 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE COELHO JUNQUEIRA, OAB nº RO6485, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156, MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO, OAB nº RO6125A
EXECUTADO: AUGUSTINHO DOS SANTOS E SILVA NETO, RUA CORONEL PEDRO PACHECO 2010 CENTRO - 85530-000 - CLEVELÂNDIA - PARANÁ ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, CAROLINE SPADER, OAB nº PR51499 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7006722-41.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 22/08/2016 Valor da causa: R$ 3.265,26
Vistos. Em resposta ao ofício juntado no Id 100412503, comunique-se ao Juízo da 1ª Vara Genérica de Cerejeiras, autos n. 0001446-88.2015.8.22.0013, o seguinte: Deve ser levantada a penhora que recaiu no rosto daqueles autos, determinada na presente ação, porquanto o débito ora executado já foi adimplido, conforme sentença de extinção prolatada no Id 90338432, cuja cópia deverá ser encaminhada em anexo. SIRVA COMO OFÍCIO. Após, arquivem-se os autos. Vilhena/RO, 13 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, RUA JAMARI 244 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE COELHO JUNQUEIRA, OAB nº RO6485, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156, MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO, OAB nº RO6125A
EXECUTADO: AUGUSTINHO DOS SANTOS E SILVA NETO, RUA CORONEL PEDRO PACHECO 2010 CENTRO - 85530-000 - CLEVELÂNDIA - PARANÁ ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, CAROLINE SPADER, OAB nº PR51499 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7006722-41.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 22/08/2016 Valor da causa: R$ 3.265,26
Vistos. Em resposta ao ofício juntado no Id 100412503, comunique-se ao Juízo da 1ª Vara Genérica de Cerejeiras, autos n. 0001446-88.2015.8.22.0013, o seguinte: Deve ser levantada a penhora que recaiu no rosto daqueles autos, determinada na presente ação, porquanto o débito ora executado já foi adimplido, conforme sentença de extinção prolatada no Id 90338432, cuja cópia deverá ser encaminhada em anexo. SIRVA COMO OFÍCIO. Após, arquivem-se os autos. Vilhena/RO, 13 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2024, 09:14
Mero expediente
13/01/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 10:58
Desarquivamento
12/01/2024, 05:55
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 05:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 09:41
Definitivo
10/08/2023, 18:07
Documento (Certidão)
10/08/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 11:32
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:07
Publicação
20/06/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006722-41.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE COELHO JUNQUEIRA - RO6485, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO - RO12156
EXECUTADO: AUGUSTINHO DOS SANTOS E SILVA NETO Advogados do(a)
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575, CAROLINE SPADER - PR51499 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 20:15
Desarquivamento
16/06/2023, 20:13
Definitivo
16/06/2023, 20:07
Documento (Certidão)
16/06/2023, 20:06
Documento (Certidão)
16/06/2023, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 13:15
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2023, 08:44
Publicação
23/05/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006722-41.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE COELHO JUNQUEIRA - RO6485, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO - RO12156
EXECUTADO: AUGUSTINHO DOS SANTOS E SILVA NETO Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE SPADER - PR51499, ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA - RO6575 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais e Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 03:27
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 03:26
Documento (Certidão)
16/05/2023, 12:15
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:13
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:13
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:10
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:49
Publicação
08/05/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, RUA JAMARI 244 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE COELHO JUNQUEIRA, OAB nº RO6485, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156
EXECUTADO: AUGUSTINHO DOS SANTOS E SILVA NETO, GLEBA 06 s/n, GLABA 06 LOTE 05 GLEBA 06 LOTE 38 ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, CAROLINE SPADER, OAB nº PR51499 S E N T E N Ç A
EXEQUENTE: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA contra
EXECUTADO: AUGUSTINHO DOS SANTOS E SILVA NETO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE PRESENCIAL através da ferramenta "alvará eletrônico" disponível no Módulo Gabinete, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal, sem gerar documento novo nos autos. O alvará autoriza que o saque seja realizado pelo beneficiário abaixo nominado ou por sua advogada Dr.ª RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO. O sacador deverá se dirigir à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1825) localizada nesta cidade de Vilhena, e apresentar seus documentos de identificação com foto ao caixa do banco, que consultará em seu sistema interno a existência da presente autorização deste juízo, a fim de realizar o saque. Dispensável a impressão deste despacho. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias: Favorecidos 3 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.280,97 AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA 14010222000108 1545464 - 6 Sim Direto na agência R$ 3.280,97 AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA 14010222000108 1545465 - 4 Sim Direto na agência R$ 3.280,97 AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA 14010222000108 1545466 - 2 Sim Direto na agência TOTAL R$ 9.842,91 O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, a CPE fica autorizada a expedir outro Alvará, sem necessidade de nova conclusão do processo. No mais, proceda-se o cancelamento de eventual leilão ou praça, desconstituindo-se/levantando-se outras penhora e/ou arresto do bem, se o caso, oficiando-se à Prefeitura. Custas pelo executado, que deverá ser intimado para recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa. Considerando o pagamento da obrigação principal, mostra-se inequívoco, por razões lógico-jurídicas, o desinteresse das partes em esperar o transcurso do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Vilhena/RO, 5 de maio de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7006722-41.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 22/08/2016 Valor da causa: R$ 3.265,26 Vistos etc... O executado foi intimado via diário e não se manifestou acerca da penhora do crédito que possui com terceiros. O exequente informou que os terceiros depositaram o crédito penhorado em conta judicial vinculada aos autos, que é suficiente para pagamento integral do débito. Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme informação da parte exequente, JULGO EXTINTO(A) este(a) Execução de Título Extrajudicial promovido(a) por
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 09:48
Arquivamento
05/05/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 12:30
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:34
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:32
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:28
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:28
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 08:52
Publicação
07/03/2023, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 10:40
Mero expediente
06/03/2023, 10:40
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 17:04
Publicação
01/03/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 09:03
Requisição de Informações
28/02/2023, 09:03
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 08:19
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:29
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:21
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 17:42
Publicação
08/12/2022, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 12:12
Mero expediente
07/12/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 15:13
Documento (Certidão)
09/11/2022, 09:27
Documento
09/11/2022, 09:24
Movimentação processual
09/11/2022, 09:24
Decurso de Prazo
03/11/2022, 12:13
Decurso de Prazo
03/11/2022, 12:13
Decurso de Prazo
03/11/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 14:18
Publicação
27/10/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 11:35
Por decisão judicial
26/10/2022, 11:35
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:31
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:40
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 14:05
Publicação
29/09/2022, 11:48
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:32
Outras Decisões
27/09/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 10:15
Documento (Certidão)
16/09/2022, 08:22
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 15:30
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:07
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 16:17
Publicação
16/08/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 11:21
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 10:15
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:34
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:30
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:05
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 17:44
Publicação
19/07/2022, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 10:29
Mero expediente
18/07/2022, 10:29
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:12
Documento (Certidão)
05/07/2022, 10:52
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:10
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:10
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:08
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:08
Publicação
29/06/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 12:24
deferimento
28/06/2022, 12:24
Mero expediente
28/06/2022, 12:24
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 09:52
Desarquivamento
28/06/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 15:31
Provisório
12/09/2018, 07:27
Documento (Certidão)
12/09/2018, 07:26
Decurso de Prazo
11/09/2018, 15:09
Decurso de Prazo
11/09/2018, 15:09
Decurso de Prazo
11/09/2018, 15:09
Decurso de Prazo
30/08/2018, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2018, 18:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 17:02
Mero expediente
20/08/2018, 17:02
Conclusão (para despacho)
14/08/2018, 16:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 16:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2018, 12:34
Decurso de Prazo
29/04/2018, 04:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 07:47
Expedição de documento (Carta precatória)
12/04/2018, 17:53
Mero expediente
30/01/2018, 11:49
Decurso de Prazo
22/12/2017, 06:02
Decurso de Prazo
22/12/2017, 06:02
Decurso de Prazo
22/12/2017, 06:02
Conclusão (para despacho)
18/12/2017, 14:21
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2017, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 11:18
Mero expediente
07/12/2017, 11:18
Conclusão (para despacho)
13/10/2017, 10:38
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 15:24
Decurso de Prazo
04/10/2017, 04:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 17:39
Mero expediente
23/08/2017, 13:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 16:21
Conclusão (para despacho)
10/08/2017, 13:03
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 08:53
Decurso de Prazo
07/07/2017, 07:25
Documento (Certidão)
03/07/2017, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 16:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))