Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7031488-56.2023.8.22.0001 Assunto: Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 93.771,25
DECISÃO
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requer a citação postal da parte executada. Primeiramente, anoto que com o advento do CPC/2015 não há mais a vedação da citação postal no processo de execução. A regra geral da citação por correio foi ampliada, conforme o que está estabelecido no artigo 247 do mencionado código. Essa mudança teve como objetivo proporcionar maior rapidez e redução de custos ao processo de execução, priorizando a finalidade do ato em detrimento da forma. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – insurgência em face da decisão pela qual foi determinado que a citação fosse feita por oficial de justiça – cabimento da citação pelo correio – vedação da citação postal no processo de execução não mais existente com o advento do CPC/2015 – citação por correio que passou a ser a regra – eventuais atos constritivos que demandem a prática por oficial de justiça, tais quais os previstos no art. 829, § 1º do CPC, que poderão ser realizados após o decurso do prazo para pagamento – citação por oficial de justiça que deverá ocorrer apenas no caso de frustração da tentativa de citação por carta – decisão reformada para o fim de deferimento da citação postal – agravo provido. (TJ-SP - AI: 22617635220218260000 SP 2261763-52.2021.8.26.0000, Relator: Castro Figliolia, Data de Julgamento: 10/02/2022, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/02/2022) Com essas considerações, defiro o pedido de citação por AR da(s) parte(a) executada(s) no(s) endereço(s) constante(s) na petição de ID xxxxxxxx Consigne-se que, relativamente à pessoa natural, a citação por carta deve se dar por "mão própria", ou seja, deve ser recebida pela própria parte executada sob pena de nulidade, ou, excepcionalmente, pelo funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, na forma do art. 248, §4º do CPC. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência pleiteada. Após, prossiga-se o feito. Em sendo frutífera a diligência, cumpram-se os demais termos do despacho inicial. Porto Velho - RO, 14 de outubro de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 13:28
Mero expediente
14/10/2025, 08:38
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 14:26
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:21
Publicação
30/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MAGALHAES & CIA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 125009050 e 125550528.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 11:37
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:10
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:18
Documento (Certidão)
29/08/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 07:41
Documento (Certidão)
19/08/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2025, 12:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2025, 12:14
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2025, 08:44
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:47
Publicação
30/06/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MAGALHAES & CIA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 17:06
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:27
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:08
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 03:45
Publicação
13/06/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 93.771,25 DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 12 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:31
Determinação de Diligência
12/06/2025, 10:30
Mero expediente
12/06/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 18:18
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:43
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:27
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 05:03
Publicação
22/05/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 6a. Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 93.771,25 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido da parte autora para que seja enviado ofício à concessionária de energia elétrica, água, a fim de obter o endereço atualizado da parte requerida. Defiro o pedido, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: - Expeça-se e encaminhe-se o ofício à empresa/órgão para que informe, no prazo de 15 dias, o endereço das partes requeridas MAGALHAES & CIA LTDA - ME e JULIO PAULO MAGALHAES que encontra-se cadastrado nos seus bancos de dados. Sobrevindo informação de endereço diverso do já diligenciado, expeça-se o necessário para a citação do(s) requerido(s) nos termos do ato judicial de citação. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho - RO, 21 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 09:39
Outras Decisões
21/05/2025, 09:31
Determinação de Diligência
21/05/2025, 09:31
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 06:10
Decurso de Prazo
20/05/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 17:06
Publicação
09/05/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MAGALHAES & CIA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:56
Documento
10/04/2025, 19:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2025, 16:12
Decurso de Prazo
01/03/2025, 01:33
Decurso de Prazo
01/03/2025, 01:27
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:45
Publicação
13/02/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7031488-56.2023.8.22.0001 Assunto: Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 93.771,25
DECISÃO
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME
EXEQUENTE: Banco Bradesco As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requer a citação postal da parte executada. Primeiramente, anoto que com o advento do CPC/2015 não há mais a vedação da citação postal no processo de execução. A regra geral da citação por correio foi ampliada, conforme o que está estabelecido no artigo 247 do mencionado código. Essa mudança teve como objetivo proporcionar maior rapidez e redução de custos ao processo de execução, priorizando a finalidade do ato em detrimento da forma. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – insurgência em face da decisão pela qual foi determinado que a citação fosse feita por oficial de justiça – cabimento da citação pelo correio – vedação da citação postal no processo de execução não mais existente com o advento do CPC/2015 – citação por correio que passou a ser a regra – eventuais atos constritivos que demandem a prática por oficial de justiça, tais quais os previstos no art. 829, § 1º do CPC, que poderão ser realizados após o decurso do prazo para pagamento – citação por oficial de justiça que deverá ocorrer apenas no caso de frustração da tentativa de citação por carta – decisão reformada para o fim de deferimento da citação postal – agravo provido. (TJ-SP - AI: 22617635220218260000 SP 2261763-52.2021.8.26.0000, Relator: Castro Figliolia, Data de Julgamento: 10/02/2022, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/02/2022) Com essas considerações, defiro o pedido de citação por AR da(s) parte(a) executada(s) no(s) endereço(s) constante(s) na petição de ID 116705683. Consigne-se que, relativamente à pessoa natural, a citação por carta deve se dar por "mão própria", ou seja, deve ser recebida pela própria parte executada sob pena de nulidade, ou, excepcionalmente, pelo funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, na forma do art. 248, §4º do CPC. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência pleiteada. Após, prossiga-se o feito. Em sendo frutífera a diligência, cumpram-se os demais termos do despacho inicial. Porto Velho - RO, 12 de fevereiro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 10:00
Outras Decisões
12/02/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 07:52
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:40
Publicação
03/02/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MAGALHAES & CIA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:50
Mandado
18/12/2024, 23:32
Mandado
29/11/2024, 07:29
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2024, 16:14
Decurso de Prazo
23/11/2024, 04:09
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:06
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:47
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 00:53
Publicação
12/11/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MAGALHAES & CIA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando que o ID 113620236
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de documento diverso, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 06:15
Publicação
04/11/2024, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 93.771,25 DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 1 de novembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 10:12
Outras Decisões
01/11/2024, 09:59
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 14:47
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 10:12
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:05
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:16
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 01:56
Publicação
16/10/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MAGALHAES & CIA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 17:49
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:58
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:50
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 01:46
Publicação
02/10/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 93.771,25
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu citação da executada por carta. No presente caso, em se tratando de processos de execução, a citação deverá se dar através de mandado, com a observância pelo Oficial de Justiça dos requisitos do § 1ª do artigo 829 do CPC. Assim, afigura-se inviável o acolhimento do pedido ventilado pela parte exequente visando ver expedida Carta AR de citação em procedimento executório. A norma contida no artigo 247 do Código de Processo Civil trata-se, em verdade, de regra geral, cuja aplicação afigura-se somente cabível na ausência de norma especial, conforme o princípio da especialidade. No caso concreto - procedimento executório - vige a regra extraída da leitura sistemática dos artigos 249 c/c 829, § 1º, ambos do referido Codex, a qual se sobrepõe ao disposto no artigo 247 do mesmo caderno processual, por se tratar de norma especial. Respaldando o decisum com a jurisprudência pátria: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR CARTA AR ATRAVÉS DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO PARA A CITAÇÃO NOS ARTIGOS 829 E 830 DO CPC A SER OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70078406360, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078406360 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 26/07/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) (Destaquei)"
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação da executada através de carta com aviso de recebimento. No mais, oportunizo a parte, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher às custas processuais para citação por mandado. Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para extinção do feito. Porto Velho/RO, 1 de outubro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 16:09
Outras Decisões
01/10/2024, 16:09
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 09:53
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 00:39
Publicação
13/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MAGALHAES & CIA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 11:25
Mandado
11/09/2024, 22:11
Mandado
12/08/2024, 07:09
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 14:54
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 01:43
Publicação
17/07/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 93.771,25
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu a citação da parte executada por carta com aviso de recebimento. No presente caso, em se tratando de processos de execução, a citação deverá se dar através de mandado, com a observância pelo oficial de justiça dos requisitos do art. 829, § 1º, do CPC/15. Assim, afigura-se inviável o acolhimento do pedido ventilado pela parte exequente visando ver expedida carta/AR de citação em procedimento executório. A norma contida no artigo 247 do Código de Processo Civil trata-se, em verdade, de regra geral, cuja aplicação afigura-se somente cabível na ausência de norma especial, conforme o princípio da especialidade. No caso concreto - procedimento executório - vige a regra extraída da leitura sistemática dos artigos 249 c/c 829, § 1º, ambos do referido Codex, a qual se sobrepõe ao disposto no artigo 247 do mesmo caderno processual, por se tratar de norma especial. Respaldando o decisum com a jurisprudência pátria: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR CARTA AR ATRAVÉS DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO PARA A CITAÇÃO NOS ARTIGOS 829 E 830 DO CPC A SER OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70078406360, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078406360 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 26/07/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) (Destaquei)".
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação da parte executada através de carta com aviso de recebimento. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias para o cumprimento da diligência por mandado. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação no endereço: Rua José de Alencar, 3192, Caiari, Porto Velho/RO, CEP: 76801-154. Cópia deste despacho servirá de mandado. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para dar andamento válido ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 16 de julho de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:30
Outras Decisões
16/07/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 14:26
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:23
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:23
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:23
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:33
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:33
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:39
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:45
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:31
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:26
Publicação
26/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7031488-56.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on-line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-,25 de junho de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7031488-56.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on-line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-,25 de junho de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 07:57
Outras Decisões
25/06/2024, 07:57
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 01:22
Publicação
17/06/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7031488-56.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD/INFOJUD/SIEL. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s). Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,14 de junho de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 13:42
Outras Decisões
14/06/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 19:03
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:48
Publicação
20/05/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MAGALHAES & CIA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:57
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 03:31
Publicação
29/04/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MAGALHAES & CIA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 08:40
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:17
Decurso de Prazo
06/04/2024, 02:48
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:44
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 00:40
Publicação
19/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 6a. Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 93.771,25 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Execução de Título Extrajudicial Defiro a dilação pleiteada nos eventos anteriores no prazo de 10 (dez) dias. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino a realização da diligência requerida na petição de ID 102910655. Porto Velho - RO, 18 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 09:29
Outras Decisões
18/03/2024, 09:29
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:01
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:14
Publicação
08/03/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: MAGALHAES & CIA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo ID 102180595. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2024, 11:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2024, 11:05
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:06
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:05
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:05
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:56
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:44
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:44
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:43
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:43
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:42
Publicação
15/01/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7031488-56.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 93.771,25
DECISÃO
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta positiva parcial que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, faça-se os autos conclusos para análise. Porto Velho - RO, 13 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7031488-56.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 93.771,25
DECISÃO
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta positiva parcial que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, faça-se os autos conclusos para análise. Porto Velho - RO, 13 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2024, 18:25
Outras Decisões
13/01/2024, 18:24
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 01:25
Publicação
17/11/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7031488-56.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,16 de novembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 12:51
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 12:01
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:09
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 10:38
Publicação
31/10/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7031488-56.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 93.771,25
DESPACHO
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:04
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:31
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 18:09
Publicação
20/10/2023, 18:09
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:35
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:21
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:32
Decurso de Prazo
19/10/2023, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MAGALHAES & CIA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:57
Publicação
05/10/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7031488-56.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 93.771,25
DECISÃO
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Tendo em vista o escoamento do prazo para apresentar defesa pela parte requerida, intime-se a parte autora para no prazo de 5(cinco) apresentar nos autos planilha atualizada do débito e atos executórios para cobrança de seu crédito. Porto Velho - RO, 4 de outubro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7031488-56.2023.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 93.771,25
DECISÃO
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Tendo em vista o escoamento do prazo para apresentar defesa pela parte requerida, intime-se a parte autora para no prazo de 5(cinco) apresentar nos autos planilha atualizada do débito e atos executórios para cobrança de seu crédito. Porto Velho - RO, 4 de outubro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 12:01
Outras Decisões
04/10/2023, 12:01
Conclusão (para julgamento)
03/10/2023, 13:17
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:03
Mandado
07/09/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 09:33
Mandado
08/08/2023, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2023, 11:19
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:08
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:03
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:45
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:44
Mandado
30/06/2023, 09:13
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:31
Mandado
06/06/2023, 08:23
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 11:04
Publicação
29/05/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7031488-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 93.771,25 DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de recolher 2% das custas processais iniciais, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição. Considerando que que este procedimento tem rito específico, não admitindo audiência preliminar, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Recolhidas as custas, prossiga-se o feito.
EXECUTADOS: JULIO PAULO MAGALHAES, MAGALHAES & CIA LTDA - ME, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 500, - DE 411 A 605 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-175 - PORTO VELHO - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Sr(a). Oficial(a) de Justiça o presente poderá ser cumprido nos dias e horários estabelecidos no artigo 212 e seus parágrafos, do CPC/2015. Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à Av. Gov. Jorge Teixeira, 1722 - Embratel, Porto Velho - RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Cite-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s). Acaso não seja encontrado(s) o(s) executado(s) pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, descrevendo pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do CPC/2015. No prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Defiro o pedido de expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, nos termos do art. 828, cabendo ao exequente a sua averbação junto ao cartório. Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima, após o recolhimento das custas pertinentes. OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 26 de maio de 2023 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz de Direito Citação de: