Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7008905-59.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: REGIANE RODRIGUES DA SILVA, RUA ALDERINA DE AZEVEDO VIEIRA 262 CAPELASSO - 76912-198 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve o bloqueio integral dos valores da condenação através do sisbajud, sem a impugnação da penhora pela parte executada ID:106524253. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01552281-0, Saldo: R$ 163,27 CONTA DE DESTINO: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1179, Nº da Conta: 10588-0, Valor: R$ 163,27 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 15/08/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
16/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 09:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/08/2024, 09:04
Documento (Certidão)
06/08/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: REGIANE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 16 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7008905-59.2023.8.22.0007
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7008905-59.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: REGIANE RODRIGUES DA SILVA, RUA ALDERINA DE AZEVEDO VIEIRA 262 CAPELASSO - 76912-198 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve o bloqueio integral dos valores da condenação através do sisbajud, sem a impugnação da penhora pela parte executada ID:106524253. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01552281-0, Saldo: R$ 163,27 CONTA DE DESTINO: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1179, Nº da Conta: 10588-0, Valor: R$ 163,27 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 15/08/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
16/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 09:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/08/2024, 09:04
Documento (Certidão)
06/08/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: REGIANE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 16 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7008905-59.2023.8.22.0007
17/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:33
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:07
Documento
31/05/2024, 01:52
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:33
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 22:46
Publicação
06/05/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008905-59.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: REGIANE RODRIGUES DA SILVA, RUA ALDERINA DE AZEVEDO VIEIRA 262 CAPELASSO - 76912-198 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos Vieram os autos conclusos para expedição de alvará, porém não há comprovação do retorno do AR. À CPE para que junte aos autos o comprovante do AR expedido no ID:100471524. Cacoal, 03/05/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 09:58
Outras Decisões
03/05/2024, 09:58
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 10:48
Documento (Certidão)
30/04/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:26
Publicação
13/03/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: REGIANE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 12 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7008905-59.2023.8.22.0007
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:22
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:39
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 08:24
Publicação
22/01/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008905-59.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: REGIANE RODRIGUES DA SILVA, RUA ALDERINA DE AZEVEDO VIEIRA 262 CAPELASSO - 76912-198 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos Promovi juntada do resultado da pesquisa Sisbajud em anexo. Intimem-se. Cacoal, 19/01/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 11:06
Outras Decisões
19/01/2024, 11:06
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 07:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2024, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 01:32
Publicação
15/01/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008905-59.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: REGIANE RODRIGUES DA SILVA, RUA ALDERINA DE AZEVEDO VIEIRA 262 CAPELASSO - 76912-198 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou positiva e cuja quantia foi transferida para conta judicial. Anexo. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente. Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, autorizo a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3- Após o recebimento do alvará, deverá a parte exequente se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 4- SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2. Cacoal, 14/01/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2024, 12:06
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 10:57
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:53
Publicação
31/10/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008905-59.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: REGIANE RODRIGUES DA SILVA, RUA ALDERINA DE AZEVEDO VIEIRA 262 CAPELASSO - 76912-198 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido. Cacoal, 30/10/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 19:16
Outras Decisões
30/10/2023, 19:16
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 22:49
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 00:23
Publicação
12/10/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: REGIANE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do retorno da Carta Precatoria. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 11 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 Processo n°: 7008905-59.2023.8.22.0007
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 08:58
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 10:17
Documento (Certidão)
18/09/2023, 13:15
Documento (Certidão)
06/09/2023, 09:58
Expedição de documento (Carta precatória)
23/08/2023, 09:38
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:18
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:26
Publicação
01/08/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008905-59.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: REGIANE RODRIGUES DA SILVA, RUA ALDERINA DE AZEVEDO VIEIRA 262 CAPELASSO - 76912-198 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 152,58 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 31/07/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem