Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7006931-90.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. 25 DE AGOSTO 5131, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: WESLEY FRAGA DOS SANTOS, RUA 28 DE NOVEMBRO 2234, LOTE 84 GL 20-N, MIRANTE DA SERRA CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROGERIO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº MS24008A DECISÃO (Id. 117604431) Em que pese a manifestação do exequente pretendendo o prosseguimento da execução ao fundamento de que a mesma não se encontra garantida e que os embargos opostos pelo executado foram julgados improcedentes, é certo que o executado, nos autos do embargos, ofertou em garantia à esta execução exatamente o mesmo bem imóvel cuja penhora o exequente agora pretende, como se vê da petição Id. 103023811 dos embargos à execução nº 7001401-71.2024.8.22.0005, sendo certo também que o referido imóvel já se encontra hipotecado em favor do exequente em razão de outro negócio jurídico firmado com o executado, como se vê da certidão de matrícula Id. 101155975. Este Juízo determinou no Id. 101945302 daqueles embargos que a garantia fosse efetivada nestes autos, medida que não foi adequadamente cumprida pelo executado, restando consignada a garantia apenas nos autos dos embargos, de modo que, a fim de regularizar a garantia desta execução, promovo neste ato a requisição de registro de penhora online sobre a matrícula do imóvel ofertado em garantia pelo executado, ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto, conforme espelho anexo. Assim, permaneçam esses autos suspensos aguardando o julgamento da apelação interposta nos autos dos embargos à execução nº 7001401-71.2024.8.22.0005. Ji-Paraná, 6 de junho de 2025 {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: