Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010837-97.2023.8.22.0002.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DEVANIR JOAQUIM LUCINDO REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: J P SUPERMERCADOS LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito. Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando evidenciado o seu desinteresse pela causa. Conforme o art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Posto isso, considerando o silêncio da parte autora e atento aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo, ficando desde já autorizado o desarquivamento em termos de prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: DEVANIR JOAQUIM LUCINDO
REQUERIDO: J P SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada do AR negativo e para manifestar-se requerendo o que entender de direito, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ariquemes, 15 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7010837-97.2023.8.22.0002
16/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 11:38
Publicação
02/08/2023, 11:38
Definitivo
02/08/2023, 09:30
Mudança de Classe Processual
02/08/2023, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: DEVANIR JOAQUIM LUCINDO, LINHA C-85, 6808, PST 15 Sem número, TEL. 69.9.9968-9271 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA RECLAMANTE SEM ADVOGADO(S) Parte
requerida: J P SUPERMERCADOS LTDA, LIRIO 2876, INEXISTENTE JARDIM PRIMAVERA - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA RECLAMADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - CEJUSC Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - VARA CÍVEL Processo n.: 7010837-97.2023.8.22.0002 Classe: Reclamação Pré-processual Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Parte Vistos e examinados
Trata-se de reclamação pré-processual, em que as partes entabularam acordo em audiência, conforme ata anexa, postulando as partes por sua homologação e consequente extinção do feito, medida que se impõe. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes em audiência, nos termos fixados em ata de ID n. 89308632, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016. Honorários de sucumbência incabíveis, face a resolução do feito por acordo. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas. Ariquemes segunda-feira, 31 de julho de 2023 às 18:44. Audarzean Santana da Silva Juiz(a) de Direito