COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO
Autor
NELCENIR TEIXEIRA DE REZENDE SILVA
CPF
Reu
NELCENIR TEIXEIRA DE REZENDE SILVA 67483569204
Reu
Advogados / Representantes
IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI
OAB/RO 83·CPF·Representa: Autor
SIMONE DA COSTA
OAB/RO 13132·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TOTINO
OAB/RO 6338·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TOTINO
OAB/SP 305896·CPF·Representa: Autor
IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI
OAB/RO 83·CPF
Movimentações
Definitivo
11/12/2025, 11:41
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:51
·
Representa: Réu
IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI
OAB/RO 83·CPF·Representa: Réu
SIMONE DA COSTA
OAB/RO 13132·CPF·Representa: Réu
RODRIGO TOTINO
OAB/RO 6338·CPF·Representa: Réu
RODRIGO TOTINO
OAB/SP 305896·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:00
Publicação
12/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7013202-61.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - RO83
EXECUTADO: NELCENIR TEIXEIRA DE REZENDE SILVA 67483569204 e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SIMONE DA COSTA - RO13132 INTIMAÇÃO Considerando que já transcorreu o prazo pleiteado na petição id. 127557534, fica o exequente intimada a seguimento ao processo, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento com base na decisão id. 126696285.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 11:43
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:25
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:52
Publicação
24/09/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Réu: NELCENIR TEIXEIRA DE REZENDE SILVA, CPF nº 67483569204, RUA ARACRUZ 2235 JARDIM VITÓRIA - 76871-317 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NELCENIR TEIXEIRA DE REZENDE SILVA 67483569204, CNPJ nº 34985803000164, RUA CAÇAPAVA 4703, - ATÉ 4472/4473 SETOR 09 - 76876-348 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SIMONE DA COSTA, OAB nº RO13132 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7013202-61.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 42.072,64 Última distribuição:22/08/2022
Vistos. Pesquisa RENAJUD positiva, inserida restrição de circulação no veículo encontrado. Diante do resultado da(s) diligência(s) realizada(s), dê-se vista dos autos a parte exequente para conhecimento e manifestação adequada, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo provisório. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 23 de setembro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito