Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83
EXECUTADOS: VIVIANE APARECIDA FRANCA TAURINO, RUA PADRE EZEQUIEL 3551 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA, IZAILDO DA COSTA SAMPAIO, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3245 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, RUA FELIPE CARDOSO 3333, - ATÉ 1053 - LADO ÍMPAR SANTA CRUZ - 23510-006 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, DO CORTUME N PRACA DOS JESUITAS 1420 SANTA CRUZ - 23560-130 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO DESPACHO 1. Considerando ter sido PARCIALMENTE positivo o bloqueio eletrônico de valores em nome do(a) executado(a), via SISBAJUD (modalidade teimosinha), foi procedida à transferência da quantia à agência da CEF local. Diante do sigilo que recobre a consulta, que se refere a valores financeiros, libere-se o acesso das informações somente para as partes cadastradas nos autos e seus respectivos advogados. Como a constrição independe da nomeação de depositário fiel, CONVERTO o bloqueio em PENHORA. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7012975-22.2023.8.22.0007- Execução de Título Extrajudicial Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos/impugnação no prazo legal. 2.1. Considerando que o devedor possui advogado nos autos, a intimação será feita na sua pessoa. 3. Caso apresentado embargos/impugnação, INTIME-SE a parte contrária para manifestação no prazo 5 dias, e voltem conclusos. 4. Desde logo, o credor deve indicar conta bancária para recebimento do crédito através do alvará eletrônico. Oportunamente, conclusos para DESPACHO ALVARÁ. 5. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, em busca de bens penhoráveis, e/ou indicação de bens, apresentando demonstrativo de débito atualizado, ou pedido de suspensão da execução. Intimem-se. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Cacoal/RO, 1 de outubro de 2025. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:47
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 09:38
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:12
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:39
Publicação
04/07/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
EXECUTADOS: VIVIANE APARECIDA FRANCA TAURINO, RUA PADRE EZEQUIEL 3551 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA, IZAILDO DA COSTA SAMPAIO, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3245 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, RUA FELIPE CARDOSO 3333, - ATÉ 1053 - LADO ÍMPAR SANTA CRUZ - 23510-006 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, DO CORTUME N PRACA DOS JESUITAS 1420 SANTA CRUZ - 23560-130 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO DECISÃO A parte exequente pugna pela expedição de mandado de citação da executada VIVIANE APARECIDA FRANCA TAURINO, ao argumento de que a procuração juntada aos autos não conferiria poderes específicos ao patrono para o recebimento da citação, razão pela qual entende ausente a regularidade da relação processual. Todavia, razão não lhe assiste. Com efeito, embora seja entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que a simples juntada de procuração desacompanhada de poderes específicos para o recebimento da citação não configura, por si só, comparecimento espontâneo apto a suprir a ausência de citação válida, referida regra comporta exceção nos casos em que o patrono, ainda que desprovido de tais poderes, apresenta defesa técnica, como embargos à execução ou exceção de pré-executividade. Nesse sentido, destaca-se o seguinte julgado: "Em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade. (...) Contudo, é pacífico o entendimento de que se configura o comparecimento espontâneo do réu com: a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação. [...]" (STJ, AgInt no AREsp 1468234/GO, Rel. Min. MARCO BUZZI, Quarta Turma, DJe 24/04/2023) No caso dos autos, observa-se que a executada, devidamente representada por patrono constituído (procuração em ID 105867630), apresentou impugnação à execução (ID 103446929), a qual já foi, inclusive, devidamente apreciada por este Juízo. Assim, opera-se o comparecimento espontâneo da parte, suprimindo-se a necessidade de citação formal, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. Dessa forma, reputo regularizada a relação processual, indeferindo-se a expedição de novo mandado de citação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7012975-22.2023.8.22.0007 - Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e, posteriormente, extinção. Cumpra-se. Cacoal/RO, 3 de julho de 2025. Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 16:48
Outras Decisões
03/07/2025, 16:48
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:01
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:20
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 12:08
Documento (Certidão)
31/01/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:25
Publicação
13/01/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012975-22.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: VIVIANE APARECIDA FRANCA TAURINO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 00:05
Publicação
10/01/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
EXECUTADOS: VIVIANE APARECIDA FRANCA TAURINO, IZAILDO DA COSTA SAMPAIO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 D E C I S Ã O Efetivada busca no sistema SISBAJUD, fora PARCIALMENTE positivo o bloqueio eletrônico de valores em nome do(a) executado(a), IZAILDO DA COSTA SAMPAIO, no total de R4 8.923,84. O executado apresentou impugnação (ID 103446929) alegando tratar-se de verba salarial. A exequente apresentou réplica no ID 105588009. É o breve relato. DECIDO. A medida é devida, haja vista que efetuadas várias diligências, não foram encontrados bens penhoráveis para garantia do crédito executado, sendo que, o valor localizado em conta bancária da executada, não perfaz sequer a quantia total do débito. Embora o executado afirme tratar-se de verba salarial, não trouxe aos autos elementos suficiente a comprovar suas alegações, de forma que não é possível identificar a origem/natureza das verbas constritas. Desta fora, IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO. Nesta oportunidade emito ALVARÁ ELETRÔNICO (TRANSFERÊNCIA) conforme dados que seguem (ID 105588009): Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.359,06 MACHIAVELLI, BONFÁ E TOTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS 04188990000194 01554160 - 2 Sim (104) Ag.: 1824 C.: 4882-5 R$ 2.311,31 MACHIAVELLI, BONFÁ E TOTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS 04188990000194 01554138 - 6 Sim (104) Ag.: 1824 C.: 4882-5 R$ 13,61 MACHIAVELLI, BONFÁ E TOTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS 04188990000194 01554179 - 3 Sim (104) Ag.: 1824 C.: 4882-5 R$ 138,77 MACHIAVELLI, BONFÁ E TOTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS 04188990000194 01554139 - 4 Sim (104) Ag.: 1824 C.: 4882-5 R$ 3.480,24 MACHIAVELLI, BONFÁ E TOTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS 04188990000194 01554178 - 5 Sim (104) Ag.: 1824 C.: 4882-5 TOTAL R$ 9.302,99 Certifique-se eventuais falhas. No mais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7012975-22.2023.8.22.0007- Cédula de Crédito Bancário intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Publicado via DJE. Intimem-se. Cacoal/RO, 9 de janeiro de 2025. Ederson Pires da Cruz
10/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 07:34
Expedição de alvará de levantamento
09/01/2025, 07:34
Outras Decisões
09/01/2025, 07:34
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 13:34
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:53
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:49
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:41
Publicação
20/05/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
EXECUTADOS: VIVIANE APARECIDA FRANCA TAURINO, RUA PADRE EZEQUIEL 3551 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA, IZAILDO DA COSTA SAMPAIO, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3245 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: [email protected] 7012975-22.2023.8.22.0007 - Cédula de Crédito Bancário
Trata-se de execução de título extrajudicial. Considerando a apresentação de impugnação a penhora (ID núm. 103446929), desacompanhada do instrumento de procuração devidamente assinada pelo executado IZAILDO DA COSTA SAMPAIO, intime-se o patrono da causa para juntar procuração outorgada, no prazo de 10 dias. Após, conclusos os autos. Cumpra-se. Cacoal–RO, 17 de maio de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:33
Outras Decisões
17/05/2024, 12:33
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 09:57
Publicação
14/05/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7012975-22.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: VIVIANE APARECIDA FRANCA TAURINO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO Fica a REQUERIDA VIVIANE APARECIDA FRANCA TAURINO intimada para se manifestar nos autos conforme Despacho ID 105028794, ITEM 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 10:25
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:35
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 17:47
Publicação
02/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
EXECUTADOS: VIVIANE APARECIDA FRANCA TAURINO, RUA PADRE EZEQUIEL 3551 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA, IZAILDO DA COSTA SAMPAIO, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3245 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, VELHA DO CABRITO 36 PLATAFORMA - 40717-180 - SALVADOR - BAHIA DESPACHO 1. Intimem-se os patronos ID 103457275 - Pág. 1, para juntar aos autos procuração outorgada pelos executados, bem como para constar poderes específicos para receber citação, referente a executada VIVIANE APARECIDA FRANCA TAURINO. Prazo: 5 dias. 1.1. Caso não seja apresentado procuração com poderes específicos para receber citação, À CPE para expedir mandado de citação nos termos do despacho inicial, conforme endereço indicado ao ID 100974353. LINHA 05, S/N – TV P/ LH6 L30 PT19 – LINHA 05, ZONA RURAL, CACOAL/RO 2. Considerando ter sido PARCIALMENTE positivo o bloqueio eletrônico de valores em nome do(a) executado(a) IZAILDO DA COSTA SAMPAIO - R$ 8.923,84, via SISBAJUD (modalidade teimosinha), foi procedida a transferência da quantia à agência da CEF local. Como a constrição independe da nomeação de depositário fiel, CONVERTO o bloqueio em PENHORA. O executado apresentou impugnação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7012975-22.2023.8.22.0007- Execução de Título Extrajudicial INTIME-SE a parte contrária para manifestação no prazo 5 dias, e voltem conclusos para decisão URGENTE. 3. Desde logo, o credor deve indicar conta bancária para recebimento do crédito através do alvará eletrônico. 4. Após, diga o credor sobre eventual saldo remanescente, apresentando demonstrativo de débito atualizado, e requerendo o que de direito em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intimem-se. Cacoal/RO, 1 de maio de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
02/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 14:34
Outras Decisões
01/05/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 07:49
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 18:17
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:02
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:17
Publicação
16/01/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7012975-22.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: VIVIANE APARECIDA FRANCA TAURINO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça ID 99243326.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 08:45
Mandado
29/11/2023, 15:11
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:40
Publicação
20/10/2023, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
Processo: 7012975-22.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896
EXECUTADO: VIVIANE APARECIDA FRANCA TAURINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada acerca da expedição da certidão de admissão da execução (ID 96899600).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Mandado
16/10/2023, 10:53
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 12:24
Publicação
02/10/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338
EXECUTADOS: VIVIANE APARECIDA FRANCA TAURINO, RUA PADRE EZEQUIEL 3551 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA, IZAILDO DA COSTA SAMPAIO, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3245 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE EXECUÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 7012975-22.2023.8.22.0007 - Cédula de Crédito Bancário Recebo os autos para regular processamento. À CPE para expedição da certidão de admissão da execução, nos termos requeridos, devendo a parte exequente cumprir o disposto no § 1º do 828 do CPC. Nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada para tomar conhecimento da presente execução e, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, paguem o valor da dívida atualizada (DIVIDA ATUALIZADA NA INICIAL), acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, custas e honorários advocatícios, os quais ficam fixados em 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado, salvo em caso de embargos, os quais poderão ser elevados até 20% (vinte por cento). Havendo o pagamento voluntário e total no prazo mencionado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada, veja, § 1º do art. 827, CPC. Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. Contudo, se nesse prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a parte executada requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, art. 916 caput, CPC. No mais, consignem-se as seguintes observações: a) Não sendo localizado bens do executado(a), o(a) Oficial de Justiça deverá, independentemente de determinação judicial expressa, descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, na forma do § 1 do Art. 836 CPC b) em havendo penhora/arresto ou não, o (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça, deverá intimar o patrono do exequente, se da comarca for, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento; e c) na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, intimar o cônjuge. SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO para parte Requerida, observado o endereço constante na inicial. Consigno ainda, que em cumprimento ao provimento n.º 003/2012-CG o Oficial (a) de Justiça deverá alertar o executado que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, na sede Rua PADRE ADOLFO, n.º 2434, BAIRRO: JARDIM CLODOALDO, CEP: 76963-654; FONE / FAX: (69) 3443-6928, portando este documento e demais que acompanham. Em caso de diligência negativa, e havendo nos autos novo endereço, fica desde já autorizado expedição de novo mandado, bem como carta precatória, para o cumprimento dos itens acima. SE NECESSÁRIO DEPREQUE-SE. Cacoal/RO, 29 de setembro de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito