Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004495-73.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA, OAB nº RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB nº RO568 Polo Passivo: ALINE ALVES SANTOS RODRIGUES ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA, OAB nº RO8560, RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR, OAB nº RO1644 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADOS DO
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a exequente requer, no ID 133172402, a renovação da diligência de penhora, avaliação e depósito de semoventes, sem novo recolhimento de custas. A diligência anterior restou negativa porque não localizada a Fazenda São José, embora já houvesse autorização para contato prévio entre o Oficial de Justiça e os patronos da exequente, a fim de viabilizar o cumprimento do ato. Considerando que a diligência foi frustrada por dificuldade operacional e que a execução se realiza no interesse do credor, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido. Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação dos semoventes, sem novo recolhimento de custas nesta oportunidade, a ser cumprido na Fazenda São José, situada na BR-364, Km 130, Lotes 88 e 89, GB Capitão Silvio, Setor Jacy-Paraná, Porto Velho/RO. Antes do deslocamento, deverá o Oficial de Justiça manter contato com os patronos da exequente, pelos meios informados no ID 133172402, cabendo à credora fornecer o apoio material necessário à localização, acesso e manejo dos animais. Efetivada a constrição, intime-se a executada ALINE ALVES SANTOS RODRIGUES/ALINE ALVES REZENDE, na pessoa de seus advogados. Quanto ao pedido de direcionamento ao Oficial de Justiça Francisco Ubiratan Gonçalves dos Santos, remeta-se à Central de Mandados para observância, se administrativamente possível. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 7 de maio de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
08/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 08:28
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 18:07
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:24
Publicação
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 10:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/02/2026, 17:23
Mandado
28/11/2025, 11:46
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2025, 11:39
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 16:06
Publicação
24/09/2025, 03:51
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:24
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004495-73.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA - RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO - RO568
EXECUTADO: ALINE ALVES REZENDE Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA - RO8560, RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR - RO1644 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004495-73.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA - RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO - RO568
EXECUTADO: ALINE ALVES REZENDE Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA - RO8560, RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR - RO1644 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:11
Publicação
01/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7004495-73.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA Advogado da parte
exequente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA, OAB nº RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB nº RO568 Parte
requerida: EXECUTADO: ALINE ALVES REZENDE Advogado da parte
executada: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA, OAB nº RO8560, RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR, OAB nº RO1644 DESPACHO Analiso os autos e verifico que o feito aguarda o prosseguimento dos atos expropriatórios. Consta no Despacho de ID 123456278 a determinação para que o advogado da executada comprovasse a notificação de sua cliente acerca da renúncia ao mandato, sob pena de ser considerada ineficaz. Contudo, o prazo decorreu sem a devida comprovação, razão pela qual, para todos os efeitos, o ato de renúncia (ID 121316977) é inoperante, mantendo-se o vínculo processual dos patronos Dr. Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) e Dr. Julio Cesar Borges da Silva (OAB/RO 8560) para com a executada ALINE ALVES REZENDE. No que tange ao andamento da execução, a certidão do Oficial de Justiça (ID 119948074 e 120127173) informou a impossibilidade de efetivar a penhora dos semoventes anteriormente deferida, em razão de os animais terem se dispersado para local de difícil acesso na propriedade, ressaltando o meirinho a ausência de meios adequados (montaria) para a captura e efetiva constrição. Em resposta, a parte exequente, na petição de ID 121649703, manifestou sua disposição em promover os meios necessários para auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem judicial, a fim de viabilizar a penhora dos animais. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor e que este não pode se ver frustrado por obstáculos de ordem prática, é cabível e recomendável o deferimento do auxílio ofertado, nos termos do art. 771 do Código de Processo Civil, que preconiza a aplicação subsidiária das disposições que regem o processo de conhecimento à execução.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Parte Diante do exposto reitero a ineficácia da renúncia ao mandato protocolada no ID 121316977, mantendo os advogados constituídos como representantes da executada. Defiro o pedido formulado pela exequente (ID 121649703). Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação dos semoventes de propriedade da executada, a ser cumprido no endereço da Fazenda Nossa Senhora das Graças. Fica desde já autorizado o Sr. Oficial de Justiça a contatar a parte exequente, por meio de seus advogados, para coordenar o fornecimento do auxílio material necessário ao cumprimento da diligência (como montaria, pessoal de apoio para manejo do gado, etc.), devendo a exequente arcar com os custos decorrentes. Tal medida visa garantir a efetividade do ato judicial, que restou frustrado anteriormente por questões operacionais. Cumprida a diligência e formalizada a penhora, intime-se a executada do ato de constrição. Cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO. Porto Velho–RO, 29 de agosto de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:47
Determinação de Diligência
29/08/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 07:39
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:29
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:06
Publicação
17/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA, OAB nº RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB nº RO568
EXECUTADO: ALINE ALVES REZENDE ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA, OAB nº RO8560, RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR, OAB nº RO1644 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7004495-73.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido da exequente, ELIANE DE OLIVEIRA COSTA, para expedição de novo mandado de penhora de semoventes (ID 121649703). Ocorre que, antes de analisar tal pleito, verifico que os advogados da executada, ALINE ALVES REZENDE, protocolaram petição de renúncia ao mandato (ID 121316977), juntando cópia da notificação (ID 121316978), mas sem apresentar prova de que a executada foi efetivamente cientificada. A regularidade da representação processual é matéria de ordem pública e precede a análise dos demais atos. Conforme o art. 112 do Código de Processo Civil, a renúncia do advogado só produz efeitos após a comprovação da comunicação ao mandante. A mera juntada da notificação aos autos não supre essa exigência legal. A ausência de prova da notificação impede o aperfeiçoamento da renúncia, mantendo os advogados vinculados ao processo. Prosseguir com os atos executivos sem sanar tal vício implicaria em ofensa ao contraditório e à ampla defesa, com risco de nulidade processual. Pelo exposto: Suspendo, por ora, a análise do pedido de expedição de novo mandado de penhora (ID 121649703). Intimem-se os advogados renunciantes, Dr. RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR e Dr. JULIO CESAR BORGES DA SILVA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem nos autos a notificação da executada ALINE ALVES REZENDE acerca da renúncia, nos termos do art. 112 do CPC. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, a renúncia será considerada ineficaz, e os patronos permanecerão responsáveis pelas intimações em nome da executada. Após a regularização da representação processual, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 16 de julho de 2025. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz(a) de Direito
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 06:21
Determinação de Diligência
16/07/2025, 06:20
Outras Decisões
16/07/2025, 06:20
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:32
Publicação
27/05/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004495-73.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA - RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO - RO568
EXECUTADO: ALINE ALVES REZENDE Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA - RO8560 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:09
Mandado
29/04/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 00:20
Documento (Certidão)
15/04/2025, 11:09
Documento (Certidão)
15/04/2025, 09:05
Mandado
15/01/2025, 07:27
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2025, 17:41
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 00:50
Publicação
15/11/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA, OAB nº RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB nº RO568
EXECUTADO: ALINE ALVES REZENDE ADVOGADO DO
EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA, OAB nº RO8560 Valor: R$ 37.516,11 DECISÃO 1. Conforme informado pela exequente, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON confirmou a existência de 32 cabeças de gado registradas em nome da executada, evidenciando a existência de bens penhoráveis para a satisfação da dívida (ID 112006845). 2. Como o exequente manifestou interesse,
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.º: 7004495-73.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido de PENHORA dos semoventes em quantidade suficiente à quitação integral da dívida (R$ 33.907,13), com diligência a ser cumprida na na Fazenda São José, situada na BR 364, KM 130, LT 88 e 89, GB Capitão Silvio, Setor Jacy Paraná, em Porto Velho - RO, devendo o Oficial de Justiça proceder a avaliação e o depósito em poder do credor, o qual deverá prestar o apoio material para translado e cuidados. 3. Intime-se o exequente para, o prazo de 5 (cinco) dias, proceder com o recolhimento da custas referente a diligência do Oficial de Justiça e a atualizar o débito. 4. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no § 2º do dispositivo aludido. 5. Indicado(s) novos/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. 6. Fica, ainda, autorizado o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização previstas no art. 212, § 1º e § 2º do CPC e, a critério ponderado, solicitar apoio da Polícia Militar, desde logo deferido. 7. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE o(a) exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s), tudo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 8. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para apresentação de reposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Sem prejuízo das determinações supracitadas, OFICIE-SE a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para que providencie o imediato bloqueio dos semoventes cadastrados em nome da executada ALINE ALVES SANTOS RODRIGUES - CPF: 943.465.182-49, conforme Ofício n. 7980/2024/IDARON-GAB, a fim de impedir qualquer transferência de propriedade, até ulterior decisão deste juízo. 10. Com fundamento no princípio da cooperação (CPC, art. 6), determino que o exequente providencie o encaminhamento/envio do expediente. Intime(m)-se. Cumpra-se. expeça-se o necessário SERVE CÓPIA DESTA DE OFÍCIO, MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Porto Velho - RO, quinta-feira, 14 de novembro de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 11:05
Mero expediente
14/11/2024, 11:05
Outras Decisões
14/11/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:29
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 03:29
Publicação
07/10/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004495-73.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA - RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO - RO568
EXECUTADO: ALINE ALVES REZENDE Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA - RO8560 INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do ofício, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender por oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:00
Documento (Certidão)
03/10/2024, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:54
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 08:19
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:16
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 14:03
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:12
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:39
Publicação
25/06/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA, LINHA KM 1 lotes 57 FAZENDA CABOCLA EJBS - 78860-000 - NOVA BRASILÂNDIA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA, OAB nº RO6358, RUA ALMIRANTE BARROSO 1170, - DE 986 A 1398 - LADO PAR SANTA BÁRBARA - 76804-236 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB nº RO568 Parte
requerida: ALINE ALVES REZENDE, RUA VICENTE RONDON 4528 RIO MADEIRA - 76821-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA, OAB nº RO8560, R GUANABARA, - DE 1266 A 1706 - LADO PAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-132 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Em atenção ao dever de cooperação da legislação processual cível, mediante o prévio recolhimento das custas de diligência (código 1007), o que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias,
EXECUTADO: ALINE ALVES REZENDE, CPF nº 94346518249 ) ou mesmo se houveram emissões de GTA. Com a apresentação de resposta,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7004495-73.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 37.516,11 (trinta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e onze centavos) Parte DEFIRO o pedido da parte exequente (ID 106932252 ). Com o recolhimento das custas, OFICIE-SE ao IDARON para que este informe se existe registro de semoventes em nome do devedor ( INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Após, somente então volvam os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Intimem-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO. Endereço do IDARON: Av. Farquar, 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira - CPA. Porto Velho/RO, 24 de junho de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 08:31
Outras Decisões
24/06/2024, 08:31
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 07:01
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 00:02
Publicação
30/05/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7004495-73.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA - RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO - RO568
EXECUTADO: ALINE ALVES REZENDE Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA - RO8560 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO 1) Fica a parte AUTORA intimada, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:39
Documento (Certidão)
29/05/2024, 09:37
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 01:57
Publicação
07/05/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7004495-73.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA - RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO - RO568
EXECUTADO: ALINE ALVES REZENDE Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA - RO8560 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 16:43
Expedição de documento (Alvará)
02/05/2024, 12:42
Documento (Certidão)
02/05/2024, 07:54
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:38
Publicação
17/04/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA, CPF nº 87573890125, LINHA KM 1 lotes 57 FAZENDA CABOCLA EJBS - 78860-000 - NOVA BRASILÂNDIA - MATO GROSSO Advogado do(a)
AUTOR: CESARO MACEDO DE SOUZA, OAB nº RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB nº RO568
Réu: ALINE ALVES REZENDE, CPF nº 94346518249, RUA VICENTE RONDON 4528 RIO MADEIRA - 76821-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: JULIO CESAR BORGES DA SILVA, OAB nº RO8560 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7004495-73.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 37.516,11 Última distribuição:26/01/2023 Defiro o pedido da parte exequente. Conforme comprovante anexo, a diligência surtiu efeito bloqueando parcialmente a quantia pretendida, restando determinada a transferência para conta em nome do juízo, motivo pelo qual CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Assim, deve o Cartório tomar as seguintes providências: 1. Intimar a parte devedora, dando-lhe conhecimento da penhora, para, querendo, apresentar EMBARGOS, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de alvará para entrega dos valores ao credor. 1.2 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. Decorrido o prazo, sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará em favor do credor, INTIMANDO-O para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 cinco dias, a fim de receber o seu crédito, dando continuidade a execução. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 16 de abril de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juíz(a) de Direito
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA, CPF nº 87573890125, LINHA KM 1 lotes 57 FAZENDA CABOCLA EJBS - 78860-000 - NOVA BRASILÂNDIA - MATO GROSSO Advogado do(a)
AUTOR: CESARO MACEDO DE SOUZA, OAB nº RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB nº RO568
Réu: ALINE ALVES REZENDE, CPF nº 94346518249, RUA VICENTE RONDON 4528 RIO MADEIRA - 76821-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: JULIO CESAR BORGES DA SILVA, OAB nº RO8560 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7004495-73.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 37.516,11 Última distribuição:26/01/2023 Defiro o pedido da parte exequente. Conforme comprovante anexo, a diligência surtiu efeito bloqueando parcialmente a quantia pretendida, restando determinada a transferência para conta em nome do juízo, motivo pelo qual CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Assim, deve o Cartório tomar as seguintes providências: 1. Intimar a parte devedora, dando-lhe conhecimento da penhora, para, querendo, apresentar EMBARGOS, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de alvará para entrega dos valores ao credor. 1.2 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. Decorrido o prazo, sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará em favor do credor, INTIMANDO-O para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 cinco dias, a fim de receber o seu crédito, dando continuidade a execução. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 16 de abril de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juíz(a) de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:28
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 10:19
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 01:50
Publicação
05/02/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7004495-73.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA - RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO - RO568
EXECUTADO: ALINE ALVES REZENDE Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA - RO8560 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:22
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:15
Publicação
16/01/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7004495-73.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA - RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO - RO568
EXECUTADO: ALINE ALVES REZENDE Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA - RO8560 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO 1) Fica a parte AUTORA intimada, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 15:18
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:05
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:05
Documento (Certidão)
04/09/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:43
Documento (Certidão)
18/08/2023, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2023, 10:20
Documento (Certidão)
08/08/2023, 20:31
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:18
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:10
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:08
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:08
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:08
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:08
Publicação
30/06/2023, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7004495-73.2023.8.22.0001 Cheque EXEQUENTE: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA, CPF nº 87573890125, LINHA KM 1 lotes 57 FAZENDA CABOCLA EJBS - 78860-000 - NOVA BRASILÂNDIA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA, OAB nº RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB nº RO568 EXECUTADO: ALINE ALVES REZENDE, CPF nº 94346518249, RUA VICENTE RONDON 4528 RIO MADEIRA - 76821-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA, OAB nº RO8560
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Conclusão desnecessária. Cumpra-se o determinado no item 2 e seguintes da decisão de ID nº 91451342. Porto Velho 29 de junho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 12:35
Outras Decisões
29/06/2023, 12:35
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 13:54
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 17:59
Publicação
01/06/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7004495-73.2023.8.22.0001 Cheque EXEQUENTE: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA, CPF nº 87573890125, LINHA KM 1 lotes 57 FAZENDA CABOCLA EJBS - 78860-000 - NOVA BRASILÂNDIA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA, OAB nº RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB nº RO568 EXECUTADO: ALINE ALVES REZENDE, CPF nº 94346518249, RUA VICENTE RONDON 4528 RIO MADEIRA - 76821-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA, OAB nº RO8560
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. No ID nº 90117866 a parte executada pleiteou o parcelamento do crédito exequendo, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, comprovando o depósito judicial de 30% do crédito, honorários advocatícios e custas processuais. A parte exequente manifestou-se pelo indeferimento do pedido de parcelamento, pugnando pela penhora de semoventes (ID nº 90937108). É o necessário. Decido. Preenchidos os requisitos do art. 916 do Código de Processo Civil, DEFIRO a proposta da parte executada e suspendo os atos executivos (art. 916, §3º, CPC). Em consequência, determino: 1. Fica a parte a exequente intimada para indicar conta bancária para transferência dos valores depositados, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Informada a conta bancária, expeça-se alvará de transferência da quantia depositada, com eventuais acréscimos financeiros legais, para a conta bancária a ser indicada pela parte exequente. 3. O executado deverá proceder o pagamento das parcelas na conta bancária a ser indicada pela parte exequente, nos termos como segue: "quantidade de 06 (seis) parcelas a vencer a primeira em 15/06/2023 e a última em 15/11/2023, no valor de R$ 4.376,96 junto com sua atualização e encargos", sob pena de incorrer nas penas do §5º do artigo 916 do Código de Processo Civil, comprovando-se nos autos cada depósito realizado. 4. Findado os depósitos, o exequente deverá ser instado a se manifestar quanto ao adimplemento da obrigação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 5. Suspendo o feito por 6 meses (art. 916, V do CPC). Cumpra-se. Porto Velho 31 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 10:23
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 16:30
Publicação
10/05/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7004495-73.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DE OLIVEIRA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESARO MACEDO DE SOUZA - RO6358, FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO - RO568
EXECUTADO: ALINE ALVES REZENDE Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA - RO8560 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)