Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Nova Brasília - Ji-Paraná/RO. CEP: 76900-261. Central de Atendimento: (69) 3411-2910. E-mail: [email protected]. Whatsapp: +55 69 99983-5992. Processo 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cartão de Crédito Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 DAVI MAURO DE JESUS, OAB nº RO15071 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) MARIA VIEIRA CATELLANE MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272. Advogado(a) ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, OAB nº RO2084
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de MARIA VIEIRA CATELLANE, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272. A remessa de ofícios judiciais apenas se justifica em situações excepcionais, quando a parte, a despeito de diligente, demonstra impedimento ou inércia injustificada do cartório em fornecer a documentação, ou quando os custos efetivamente inviabilizem o acesso, situação que, insista-se, não se verifica na espécie. Logo, indefiro o pedido de expedição de ofícios, cabendo à parte exequente promover, por sua própria iniciativa e às suas expensas, a solicitação das certidões junto aos cartórios de registro de imóveis competentes, conforme os meios colocados à sua disposição pela legislação vigente. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente de OFICIO/INTIMAÇÃO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 26 de junho de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008076-21.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAVI MAURO DE JESUS - RO15071, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477
EXECUTADO: MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272 e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO0002084A INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora apresentada ID 128857762.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2025, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/12/2025, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 10:33
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:23
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 17:09
Mandado
29/10/2025, 10:05
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2025, 09:53
Publicação
17/10/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cartão de Crédito Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 DAVI MAURO DE JESUS, OAB nº RO15071 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) MARIA VIEIRA CATELLANE MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272 Advogado(a) ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, OAB nº RO2084
Vistos. Frustradas as medidas anteriores, pleiteou a exequente, a penhora de bem imóvel registrado em nome da executada junto ao cadastro imobiliário do Município de Ji-Paraná (Rua Mário Salim, Bairro Novo Urupá, área de 360,00m², valor venal R$ 36.700,20), instruindo o pedido com certidões pertinentes. O artigo 828 do Código de Processo Civil autoriza expressamente o requerente a averbar a execução junto ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando a constrição de bens imóveis do devedor: “Art. 828. O exequente poderá obter certidão que ateste o ajuizamento da execução e averba-la à margem da matrícula do imóvel, do registro de veículos ou de outro bem sujeito a penhora ou arresto, para ciência de terceiros.” Na ausência de bens de maior liquidez, a constrição recai legitimamente sobre o imóvel localizado, nos termos do §2º do mesmo artigo. A jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de penhora de imóvel, quando outras tentativas de constrição restaram infrutíferas. Ante todo o exposto, esgotados os meios para identificação de bens com liquidez suficiente, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel de propriedade da executada MARIA VIEIRA CATELLANE, nos termos do artigo 828 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, determino: a) A expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel localizado à Rua Mário Salim, Bairro Novo Urupá, Ji-Paraná-RO, cadastro imobiliário n. 205000060001200, inscrição imobiliária n. 0001200006, área total de 360,00m², valor venal R$ 36.700,20; b) A averbação da constrição junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis do art. 828, CPC; c) A intimação da executada da constrição e avaliação do bem, nos termos do art. 841, § 3º do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias; d) A continuidade da execução até a integral satisfação do crédito, admitindo-se, se necessário, expropriação ou adjudicação do bem penhorado, seguindo-se os ditames legais aplicáveis. Expeça-se, intime-se e cumpra-se rigorosamente o determinado. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 16 de outubro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 11:28
Outras Decisões
16/10/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 13:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 16:18
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:39
Publicação
09/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 DAVI MAURO DE JESUS, OAB nº RO15071 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARIA VIEIRA CATELLANE, RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1244, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASÍLIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, SAO CRISTOVAO 82, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, OAB nº RO2084A Valor da causa: R$ 64.781,68 DESPACHO Fica intimada a parte exequente, por intermédio de seus advogados, para apresentar o cálculo discriminado do débito atualizado, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for de interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Ji-Paraná/RO, 8 de setembro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 08:15
Outras Decisões
08/09/2025, 08:15
de Conciliação (realizada; realizada; Conciliador(a))
05/09/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:00
Documento (Certidão)
04/09/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 23:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 23:01
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:05
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:32
Publicação
01/08/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008076-21.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAVI MAURO DE JESUS - RO15071, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477
EXECUTADO: MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, MARIA VIEIRA CATELLANEAdvogado do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO0002084A INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 124196990 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/09/2025 12:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2025, 12:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 12:06
Documento (Certidão)
31/07/2025, 12:03
de Conciliação (designada; designada)
31/07/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:21
Publicação
30/07/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARIA VIEIRA CATELLANE, RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1244, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASÍLIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, SAO CRISTOVAO 82, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, OAB nº RO2084A Valor da causa: R$ 64.781,68 DESPACHO A Cooperativa de Crédito do Centro do Estado de Rondônia – Sicoob Centro, por intermédio de seu advogado constituído, informou a este Juízo o interesse institucional em promover a conciliação nas ações em que figura como exequente. Pois bem. O §2º do art. 3º do Código de Processo Civil estabelece que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos". O §3º do mesmo artigo dispõe que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. No que se refere aos poderes, deveres e responsabilidades do magistrado, o art. 139, inciso V, do CPC, estabelece que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”. Diante do poder-dever conferido ao magistrado para promover a autocomposição, determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. Intimem-se as partes para comparecerem à solenidade. Os conciliadores da CEJUSC deverão, complementar a qualificação da parte que comparecer ao ato. Orientações para a audiência de conciliação: 1. As audiências de conciliação serão realizadas pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder a capacidade da plataforma, hipótese em que serão realizadas pelo Google Meet.(art. 13). 2. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de pelo menos 24 horas, um contato de WhatsApp que será utilizado para realização da audiência por videoconferência. (arts. 21 e 22) OU informar o número do WhatsApp diretamente no contato do CEJUSC (acima informado). 3. Será admitido apenas um número de telefone em relação a cada participante da audiência. Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista. Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Ji-Paraná (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): Sala virtual: https://meet.google.com/acr-byba-vhe (69) 9-9956-0027 Varas Cíveis (Somente WhatsApp) Cópia do despacho serve de expediente, conforme a necessidade. Ji-Paraná/RO, 29 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 07:46
Outras Decisões
29/07/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 22:00
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008076-21.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477
EXECUTADO: MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272 e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO0002084A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 12:54
Decurso de Prazo
04/07/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARIA VIEIRA CATELLANE, RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1244, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASÍLIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, SAO CRISTOVAO 82, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, OAB nº RO2084A Valor da causa: R$ 64.781,68 DESPACHO A pesquisa de valores via SISBAJUD teve resultado infrutífero, conforme espelho em anexo. Fica a parte exequente intimada do resultado da pesquisa e para requerer o que for de seu interesse. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 17 de junho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:05
Mero expediente
17/06/2025, 14:05
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2025, 11:54
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:40
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:15
Publicação
21/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARIA VIEIRA CATELLANE, RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1244, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASÍLIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, SAO CRISTOVAO 82, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, OAB nº RO2084A Valor da causa: R$ 64.781,68 DESPACHO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada pelo prazo de 60 dias, conforme espelho anexo. Suspendo o processo até a data limite da repetição: 21/04/2025. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito Intime-se. Ji-Paraná/RO, 20 de fevereiro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza de Direito Substituta
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:50
Por decisão judicial
20/02/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:07
Publicação
29/01/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008076-21.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272 e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO0002084A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 12:51
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:13
Mandado
09/12/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:26
Publicação
06/12/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARIA VIEIRA CATELLANE, RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1244, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASÍLIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, SAO CRISTOVAO 82, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, OAB nº RO2084A Valor da causa: R$ 64.781,68 DESPACHO Expedi ordem de transferência via alvará eletrônico para transferência das quantias constantes nas contas judiciais para as contas bancárias indicadas pela parte exequente. Certificada a transferência,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito intime-se a parte exequente para juntar o cálculo atualizado da dívida e requerer o que for de interesse. Prazo de 10 (dez) dias. Eventual pedido de diligência deverá vir acompanhado da comprovação do recolhimento das custas processuais. Ji-Paraná/RO, 5 de dezembro de 2024. Jose Antonio Barreto Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 09:20
Outras Decisões
05/12/2024, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2024, 09:20
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 08:56
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 18:27
Mandado
11/11/2024, 07:21
Mandado
11/11/2024, 07:19
Mandado
11/11/2024, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 00:41
Publicação
07/11/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARIA VIEIRA CATELLANE, RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1244, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASÍLIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, SAO CRISTOVAO 82, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, OAB nº RO2084A Valor da causa: R$ 64.781,68 DECISÃO A parte exequente pugnou pela realização de penhora online de valores na conta bancária da parte executada para quitação do débito. Em seguida, sobreveio ao processo petição da executada, pugnando pela imediata liberação do bloqueio judicial feito em sua conta, visto que os valores bloqueados são impenhoráveis, por serem oriundos de seu benefício previdenciário por incapacidade temporária, sendo esta sua única fonte de renda, destinada ao seu sustento. A exequente requer a manutenção do bloqueio. DECIDO. Nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, “incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros”. No caso, afirma a executada que a quantia bloqueada é proveniente de recebimento de benefício. O histórico de créditos emitido pelo INSS anexado ao ID 111918830 demonstra que a executada recebia até 24/09/2024 o valor líquido de R$ 1.364,94 (mil e trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). Demonstra ainda que recebia a quantia pelo Banco Crefisa. A executada anexou um único extrato bancário emitido pela Caixa Econômica Federal (ID 111918820) onde consta apenas que em 10/06/2024 possuía o saldo de R$ 1.709,07 (mil e setecentos e nove reais e sete centavos), não havendo comprovação da alegação de que tal quantia originou-se do benefício previdenciário que recebia junto ao Banco Crefisa. Cabia à exequente demonstrar as transferências realizadas entre as contas bancárias de sua titularidade a fim de minimamente embasar a alegada impenhorabilida, o que não ocorreu.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e, em consequência, converto o bloqueio em penhora sem necessidade de termo, conforme art. 854, §5º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, defiro a gratuidade processual postulada pela executada. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias, intime-se a exequente para indicar os dados bancários para expedição do alvará eletrônico. Ji-Paraná/RO, 6 de novembro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:10
Emenda à Inicial
06/11/2024, 11:10
Outras Decisões
06/11/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:52
Publicação
16/10/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008076-21.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272 e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO0002084A INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 09:10
Mandado
04/09/2024, 07:19
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2024, 17:35
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 00:07
Publicação
13/08/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008076-21.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 00:49
Publicação
12/08/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARIA VIEIRA CATELLANE, RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1244, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASÍLIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, SAO CRISTOVAO 82, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 64.781,68 DESPACHO Não há como reconhecer como válida a intimação encaminhada ao endereço da executada, uma vez que o AR retornou ante a ausência no momento da diligência e não por mudança de endereço. Nesse caso,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito intime-se a parte executada via mandado, nos termos do despacho de ID 107053202, cabendo à parte exequente o recolhimento das custas necessária ao cumprimento do ato. CÓPIA SERVIRÁ DE EXPEDIENTE, CONFORME A NECESSIDADE. Ji-Paraná/RO, 9 de agosto de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 10:47
Outras Decisões
09/08/2024, 10:47
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008076-21.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 06:30
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 12:31
Documento (Certidão)
03/07/2024, 09:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/07/2024, 07:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/07/2024, 07:22
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:52
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008076-21.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 01:43
Publicação
13/06/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARIA VIEIRA CATELLANE, RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1244, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASÍLIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, SAO CRISTOVAO 82, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 64.781,68 DESPACHO A tentativa de bloqueio via SISBAJUD teve resultado parcialmente positivo, conforme espelho em anexo.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito Intime-se a parte executada, via postal, para eventual impugnação nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de transferência dos valores bloqueados ao exequente. Prazo de 5 (cinco) dias. Cópia deste despacho serve como comunicação. Endereço para a diligência: AVENIDA ENGENHEIRO MANFREDO BARATA ALMEIDA DA FONSECA, 1002, APTO 22, JARDIM AURÉLIO BERNARDI, JI-PARANÁ - RO - CEP: 76907-438. Ji-Paraná/RO, 12 de junho de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 21:16
Outras Decisões
12/06/2024, 21:16
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 10:48
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:15
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:11
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:08
Publicação
24/04/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARIA VIEIRA CATELLANE, RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1244, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASÍLIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, SAO CRISTOVAO 82, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 64.781,68 DESPACHO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada, conforme espelho anexo. Aguarde-se até a data limite da repetição: 23/05/2024. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 23 de abril de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 11:01
Outras Decisões
23/04/2024, 11:01
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 14:43
Publicação
16/04/2024, 14:43
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:28
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7008076-21.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 13:26
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:49
Decurso de Prazo
02/04/2024, 03:55
Decurso de Prazo
02/04/2024, 03:53
Decurso de Prazo
02/04/2024, 03:46
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:08
Publicação
27/03/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008076-21.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ao ID 103157638 e seguinte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 08:09
Documento (Certidão)
21/03/2024, 08:29
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:18
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 01:00
Publicação
13/03/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARIA VIEIRA CATELLANE, RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1244, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASÍLIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, SAO CRISTOVAO 82, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 64.781,68 DESPACHO Cópia deste despacho serve de ofício à IDARON para que informe a ficha cadastral em nome dos executados MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272 - CNPJ: 19.054.754/0001-52 e MARIA VIEIRA CATELLANE - CPF: 409.548.032-72, bem como para que registre a indisponibilidade de eventuais semoventes registrados. Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. Observo que caberá à exequente encaminhar o ofício e acompanhar a diligência. Ji-Paraná/RO, 12 de março de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 11:56
Outras Decisões
12/03/2024, 11:56
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:33
Publicação
23/02/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARIA VIEIRA CATELLANE, RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1244, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASÍLIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, SAO CRISTOVAO 82, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 64.781,68 DESPACHO Fica a exequente intimada para recolher as custas da diligência pleiteada (art. 17 da Lei de Custas). Prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 22 de fevereiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:03
Outras Decisões
22/02/2024, 10:03
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 09:55
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:55
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 17:44
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 00:10
Publicação
29/01/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARIA VIEIRA CATELLANE, RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1244, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASÍLIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, SAO CRISTOVAO 82, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 64.781,68 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito Indefiro. Considerando que o montante da dívida atualizado é R$ 96.365,39 (noventa e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), e que a executada recebe mensalmente R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a título de auxílio incapacidade, entendo que não há qualquer porcentagem que possa ser descontado dos rendimentos da executada que atinja a finalidade de satisfação da execução em tempo minimamente razoável, sem falar no evidente prejuízo ao sustento da executada. Intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 923, inciso III, do Código de Processo Civil. Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 26 de janeiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 09:12
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 13:51
Documento (Certidão)
18/01/2024, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:13
Publicação
16/01/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARIA VIEIRA CATELLANE, RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1244, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASÍLIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, SAO CRISTOVAO 82, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 64.781,68 DESPACHO Consultei vínculos empregatícios e benefícios previdenciários ativos em nome da parte executada via Prevjud. Inseri os documentos sob sigilo, devendo a CPE conceder acesso dos anexos apenas às partes. Fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 15 de janeiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 08:51
Outras Decisões
15/01/2024, 08:51
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 08:44
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 08:04
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 10:26
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 10:35
Outras Decisões
19/09/2023, 08:37
Outras Decisões
19/09/2023, 08:37
Mero expediente
19/09/2023, 08:37
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:01
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:33
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:19
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 09:56
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 17:24
Publicação
05/09/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARIA VIEIRA CATELLANE, RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1244, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASÍLIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, SAO CRISTOVAO 82, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 64.781,68 DESPACHO As pesquisas realizadas no sistema RENAJUD apresentaram resultados negativos, conforme espelhos em anexo. Fica a parte exequente intimada a requerer o que for de interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 4 de setembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito
05/09/2023, 00:00
Outras Decisões
04/09/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 11:56
Outras Decisões
04/09/2023, 11:56
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 03:38
Publicação
29/08/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, JOSE EDUARDO VIEIRA 1811, INEXISTENTE NOVA BRASILIA - 78964-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARIA VIEIRA CATELLANE, RUA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN 1244, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASÍLIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272, SAO CRISTOVAO 82, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 64.781,68 DESPACHO A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD apresentou valor irrisório, motivo pelo qual realizei o desbloqueio, conforme detalhamento anexo. Fica intimada a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o processo, sob pena de suspensão/arquivamento (CPC, art. 921, §2º). Prazo de 10 (dez) dias. Eventual pedido de diligência deve vir acompanhado do comprovante de recolhimento das custas, sendo uma para cada CPF/CNPJ. Ji-Paraná/RO, 28 de agosto de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008076-21.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cartão de Crédito
29/08/2023, 00:00
Outras Decisões
28/08/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 09:21
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:12
Outras Decisões
12/07/2023, 11:48
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 11:14
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:11
Publicação
27/06/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008076-21.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 21:06
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:32
Mandado
25/05/2023, 22:18
Mandado
10/05/2023, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 10:13
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 10:51
Publicação
14/04/2023, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008076-21.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: MARIA VIEIRA CATELLANE 40954803272 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 10:36
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 17:31
Publicação
10/03/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 19:02
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 10:54
Publicação
25/01/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 09:33
Documento (Certidão)
29/11/2022, 13:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2022, 09:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2022, 09:37
Decurso de Prazo
26/10/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:07
Publicação
17/10/2022, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 05:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 10:54
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 11:04
Publicação
12/09/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 00:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 10:01
Documento (Certidão)
14/07/2022, 09:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))