CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA
Reu
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
CNPJ
Reu
UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
OAB/RO 8533·CPF·Representa: Autor
CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA
OAB/RO 7936·CPF·Representa: Autor
CAROLINE GARCIA DE SOUZA
OAB/RO 9887·CPF·Representa: Autor
EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
OAB/RO 1742·CPF·Representa: Autor
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA
OAB/SP 181164·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/10/2024, 12:37
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:04
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 00:18
Publicação
01/10/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7022836-89.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAROLINE GARCIA DE SOUZA - RO9887, CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA - RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA - RO8533
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA e outros (2) Advogados do(a)
REQUERIDO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748, SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289 Advogados do(a)
REQUERIDO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829, THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 Advogados do(a)
REQUERIDO: FERNANDA DE OLIVEIRA MELO - MG98744, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 07:15
Decurso de Prazo
17/09/2024, 01:07
Decurso de Prazo
17/09/2024, 01:03
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:58
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:57
Publicação
06/09/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7022836-89.2019.8.22.0001 Assunto: Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA, OAB nº RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO8533, CAROLINE GARCIA DE SOUZA, OAB nº RO9887 REQUERIDOS: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: FERNANDA DE OLIVEIRA MELO, OAB nº MG98744, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, OAB nº RN1064, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA, OAB nº SP181164, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472 Valor: R$ 15.000,00
DESPACHO
REQUERIDOS: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA
REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Noticiou-se o falecimento da exequente, conforme se observa da certidão do oficial de justiça (ID 104302419). Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC.
Diante do exposto, com fundamento nos dispositivos referidos, SUSPENDO o processo pela morte do(a) autor(a) e, como o direito em litígio se transmite, DETERMINO a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 313, §2º, II). Fica INTIMADO o procurador da exequente para, no prazo de 05 (cinco dias), cumprir o seu dever de informar ao Juízo se se trata de espólio, herdeiro e/ou sucessor, em face do desconhecimento da situação fática a qual se encontra o direito sucessório. Destaco que eventuais pedidos, somente serão apreciados após transcorrido o prazo acima, uma vez que a nulidade dos atos praticados após a morte da parte é relativa, podendo ainda serem passíveis de convalidação pelos sucessores. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça pacificou: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MORTE DO EXEQUENTE. REGULARIZAÇÃO TARDIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, devem ser afastadas as alegadas ofensas ao artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A jurisprudência desta Corte já decidiu que é relativa a nulidade dos atos praticados após a morte de parte, sem observância do artigo 265, I, do CPC, para habilitação dos sucessores, devendo estar caracterizado o prejuízo ao interessado. 3. A irregularidade na representação processual deve ser sanada com a intimação dos sucessores do exequente, nos termos do art. 13 do Código de Processo Civil de 1973. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1697570 SP 2020/0102192-8, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 08/03/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2021) Cumpra-se, providenciando-se o necessário. Porto Velho - RO, 5 de setembro de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7022836-89.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAROLINE GARCIA DE SOUZA - RO9887, CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA - RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA - RO8533
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA e outros (2) Advogados do(a)
REQUERIDO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748, SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289 Advogados do(a)
REQUERIDO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829, THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 Advogados do(a)
REQUERIDO: FERNANDA DE OLIVEIRA MELO - MG98744, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 07:15
Decurso de Prazo
17/09/2024, 01:07
Decurso de Prazo
17/09/2024, 01:03
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:58
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:57
Publicação
06/09/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7022836-89.2019.8.22.0001 Assunto: Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA, OAB nº RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO8533, CAROLINE GARCIA DE SOUZA, OAB nº RO9887 REQUERIDOS: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: FERNANDA DE OLIVEIRA MELO, OAB nº MG98744, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, OAB nº RN1064, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA, OAB nº SP181164, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472 Valor: R$ 15.000,00
DESPACHO
REQUERIDOS: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA
REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Noticiou-se o falecimento da exequente, conforme se observa da certidão do oficial de justiça (ID 104302419). Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC.
Diante do exposto, com fundamento nos dispositivos referidos, SUSPENDO o processo pela morte do(a) autor(a) e, como o direito em litígio se transmite, DETERMINO a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 313, §2º, II). Fica INTIMADO o procurador da exequente para, no prazo de 05 (cinco dias), cumprir o seu dever de informar ao Juízo se se trata de espólio, herdeiro e/ou sucessor, em face do desconhecimento da situação fática a qual se encontra o direito sucessório. Destaco que eventuais pedidos, somente serão apreciados após transcorrido o prazo acima, uma vez que a nulidade dos atos praticados após a morte da parte é relativa, podendo ainda serem passíveis de convalidação pelos sucessores. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça pacificou: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MORTE DO EXEQUENTE. REGULARIZAÇÃO TARDIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, devem ser afastadas as alegadas ofensas ao artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A jurisprudência desta Corte já decidiu que é relativa a nulidade dos atos praticados após a morte de parte, sem observância do artigo 265, I, do CPC, para habilitação dos sucessores, devendo estar caracterizado o prejuízo ao interessado. 3. A irregularidade na representação processual deve ser sanada com a intimação dos sucessores do exequente, nos termos do art. 13 do Código de Processo Civil de 1973. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1697570 SP 2020/0102192-8, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 08/03/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2021) Cumpra-se, providenciando-se o necessário. Porto Velho - RO, 5 de setembro de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:13
Morte ou perda da capacidade
05/09/2024, 10:13
Mero expediente
05/09/2024, 10:13
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 11:02
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 01:38
Publicação
31/07/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7022836-89.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAROLINE GARCIA DE SOUZA - RO9887, CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA - RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA - RO8533
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA e outros (2) Advogados do(a)
REQUERIDO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748, SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289 Advogados do(a)
REQUERIDO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829, THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 Advogados do(a)
REQUERIDO: FERNANDA DE OLIVEIRA MELO - MG98744, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 13:55
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:19
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:06
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:06
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:06
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
20/06/2024, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:20
Publicação
14/06/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7022836-89.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA, OAB nº RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO8533, CAROLINE GARCIA DE SOUZA, OAB nº RO9887
REQUERIDOS: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289, FERNANDA DE OLIVEIRA MELO, OAB nº MG98744, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, OAB nº RN1064, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA, OAB nº SP181164, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472 DECISÃO Diante da informação de falecimento da parte autora por parte do oficial de justiça (ID 104302419), DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 30(trinta) dias para regularização do polo ativo. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar INTIME-SE o advogado do autor para providenciar o necessário à habilitação em juízo dos dependentes habilitados do falecido, apresentando para tanto, as respectivas procurações e documentos pessoais, tudo nos termos do artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão ou havendo manifestação, conclusos. Porto Velho/RO, 13 de junho de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz(a) de Direito
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 08:24
Morte ou perda da capacidade
13/06/2024, 08:24
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 14:01
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:33
Mandado
17/04/2024, 21:32
Documento (Certidão)
17/04/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 10:59
Documento (Certidão)
16/04/2024, 10:58
Decurso de Prazo
16/04/2024, 10:15
Documento (Certidão)
15/04/2024, 21:38
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:23
Documento (Certidão)
11/03/2024, 18:51
Expedição de documento (Alvará)
07/03/2024, 08:19
Documento (Certidão)
06/03/2024, 16:43
Documento (Certidão)
06/03/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 19:15
Documento (Certidão)
04/03/2024, 19:13
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 10:09
Mudança de Classe Processual
09/02/2024, 10:35
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2024, 11:06
Mandado
01/02/2024, 08:01
Documento (Certidão)
31/01/2024, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2024, 15:10
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:56
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:55
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:50
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:49
Publicação
16/01/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7022836-89.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA, OAB nº RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO8533, CAROLINE GARCIA DE SOUZA, OAB nº RO9887 Polo Passivo: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289, FERNANDA DE OLIVEIRA MELO, OAB nº MG98744, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA, OAB nº SP181164, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, OAB nº RN1064 DESPACHO Observou-se que o AR voltou negativo, ante a asusência da parte autora (ID.99206278).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude Polo Ativo: ALMIR MATEUS DE SOUZA ADVOGADOS DO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:02
Mero expediente
15/01/2024, 09:02
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 07:17
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 11:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2023, 15:43
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:20
Publicação
20/10/2023, 14:39
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022836-89.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAROLINE GARCIA DE SOUZA - RO9887, CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA - RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA - RO8533
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA e outros (2) Advogados do(a)
REQUERIDO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748, SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289 Advogados do(a)
REQUERIDO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829, THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 Advogados do(a)
REQUERIDO: FERNANDA DE OLIVEIRA MELO - MG98744, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 23:22
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:18
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:01
Documento (Certidão)
15/09/2023, 17:00
Publicação
14/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022836-89.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAROLINE GARCIA DE SOUZA - RO9887, CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA - RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA - RO8533
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA e outros (2) Advogados do(a)
REQUERIDO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748, SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289 Advogados do(a)
REQUERIDO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829, THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 Advogados do(a)
REQUERIDO: FERNANDA DE OLIVEIRA MELO - MG98744, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:35
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:56
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:48
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2023, 10:05
Documento (Certidão)
10/08/2023, 20:12
Publicação
10/08/2023, 01:18
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7022836-89.2019.8.22.0001 Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA, CPF nº 03937224220, ESTRADA SANTO ANTÔNIO 5012, - DE 4622 A 5172 - LADO PAR TRIÂNGULO - 76805-756 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA, OAB nº RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO8533, CAROLINE GARCIA DE SOUZA, OAB nº RO9887 REQUERIDOS: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, CNPJ nº 05657234000120, AVENIDA CARLOS GOMES 1259, - DE 1259 A 1517 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-109 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, CNPJ nº 33719485000127, RUA TENREIRO ARANHA 2862, - DE 2812/2813 A 2999/3000 OLARIA - 76801-254 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA, CNPJ nº 08097092000181, QUADRA EQS 414/415 ASA SUL - 70297-400 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289, FERNANDA DE OLIVEIRA MELO, OAB nº MG98744, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA, OAB nº SP181164, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, OAB nº RN1064
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Considerando a petição de id n. 91505299, a informação sobre o saldo em conta no ID n. 92587804 e a petição da exequente no ID n. 94310300, requerendo a transferência de valores para a conta ali informada, defiro o pedido e determino que se proceda a transferência do valor para a conta indicada pela exequente no ID n. 94310300. Após, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução. Intimem-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 9 de agosto de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 2023-08-09T10:54:56.318546859
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 11:10
Expedição de alvará de levantamento
09/08/2023, 11:10
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:28
Publicação
18/07/2023, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7022836-89.2019.8.22.0001 Assunto: Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA, OAB nº RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO8533, CAROLINE GARCIA DE SOUZA, OAB nº RO9887 REQUERIDOS: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829, SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289, FERNANDA DE OLIVEIRA MELO, OAB nº MG98744, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA, OAB nº SP181164, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, OAB nº RN1064 Valor: R$ 15.000,00
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o dinheiro depositado nos autos, bem como quanto a petição de id n. 91505299. Prazo de 15 dias. Porto Velho - RO, 17 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 10:21
Mero expediente
17/07/2023, 10:21
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 12:35
Documento (Certidão)
28/06/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 13:51
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:26
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:03
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:58
Publicação
05/06/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022836-89.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA - RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA - RO8533
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA e outros (2) Advogados do(a)
REQUERIDO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829, THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 Advogados do(a)
REQUERIDO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748, SUELEN SALES DA CRUZ - RO0004289A Advogados do(a)
REQUERIDO: FERNANDA DE OLIVEIRA MELO - MG98744, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 09:14
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 11:42
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 18:39
Publicação
08/05/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7022836-89.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA - RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA - RO8533
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA e outros (2) Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDA DE OLIVEIRA MELO - MG98744 Advogados do(a)
REQUERIDO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748, SUELEN SALES DA CRUZ - RO0004289A Advogados do(a)
REQUERIDO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - SP177506 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 10:17
Recebimento
05/05/2023, 10:13
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrente: Almir Mateus de Souza Advogada: Fernanda de Oliveira Souza (OAB/RO 8533) Advogado: Cássio Bruno Castro Souza (OAB/RO 7936) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 25/05/2021 Decisão: "PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL REJEITADA E RECURSO DA UNIMED RONDÔNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NO MÉRITO, RECURSOS DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL NÃO PROVIDOS E ADESIVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelações cíveis e recurso adesivo. Planos de saúde. Preliminar de ilegitimidade passiva. Unimed Rondônia. Intermediadora. Preliminar acolhida. Ilegitimidade passiva. CASSI. Parte conveniada com operadora contratada. Legitimidade passiva. Preliminar afastada. Ação de obrigação de fazer c/c com pedido de reparação por danos morais. Determinação de fornecimento de medicamentos. Imunoterapia. Diagnóstico de neoplasia hepática. Pedido de custeio de imunoterapia com o medicamento Nivolumabe. Necessidade. Danos morais configurados. Recurso de UNIMED RONDÔNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO provido. Recurso de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CASEMBRAPA e CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL desprovidos. Recurso adesivo provido. Verificado que o beneficiário de plano de saúde possui contrato com Unimed-Campinas, com vista a fornecimento de medicação, denota-se a ilegitimidade passiva de Unimed-Rondônia, por serem pessoas jurídicas diversas, não havendo que se exigir de quem não tenha firmado o contrato, o fornecimento de medicação de alto custo. As operadoras de plano de saúde que se associam para possibilitar a utilização da rede credenciada pelos beneficiários, respondem solidariamente pela atenção necessária ao paciente. O pedido de custeio de imunoterapia com o medicamento prescrito pelo profissional da saúde, prevalece sobre eventual questão patrimonial, bem como do fato de ser a medicação off label. Configura dano moral a recusa no fornecimento de medicação, pelo plano de saúde, de medicação prescrita pelo médico especialista para tratamento de câncer.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 04/08/2021 - por videoconferência 7022836-89.2019.8.22.0001 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7022836-89.2019.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Caixa de Assistência dos Empregados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Advogada: Lara Alves Bandeira (OAB/MG 197049) Advogada: Fernanda de Oliveira Melo (OAB/MG 98744) Advogado: José Luiz Toro da Silva (OAB/SP 76996) Advogada: Vânia de Araújo Lima Toro da Silva (OAB/SP 181164) Advogado: Edy Gonçalves Pereira (OAB/SP 167404) Advogada: Sílvia Elena Mello Suarez (OAB/SP 869209) Apelante/Recorrida: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI Advogada: Suelen Sales da Cruz (OAB/RO 4289) Apelante/Recorrida: Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogada: Amanda Elise Castoldi dos Santos (OAB/RO 9950) Advogada: Raquel Grécia Nogueira (OAB/RO 10072) Advogado: Thiago Maia de Carvalho (OAB/RO 7472) Apelado/
17/08/2021, 00:00
Remessa
25/05/2021, 11:55
Petição (Contra-razões)
20/05/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 12:39
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:25
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:20
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:16
Petição (Contra-razões)
18/05/2021, 20:28
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 16:24
Publicação
26/04/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 21:49
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 02:13
Decurso de Prazo
25/03/2021, 13:08
Publicação
19/03/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 17:51
Decurso de Prazo
17/03/2021, 01:06
Decurso de Prazo
17/03/2021, 01:01
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:56
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:56
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:56
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:52
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:50
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 20:46
Publicação
02/03/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022836-89.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA - RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA - RO8533
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA e outros (2) Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDA DE OLIVEIRA MELO - MG98744 Advogado do(a)
REQUERIDO: SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289 Advogados do(a)
REQUERIDO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:14
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:35
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:26
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:22
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:21
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:17
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:17
Publicação
22/02/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022836-89.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA - RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA - RO8533
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA e outros (2) Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDA DE OLIVEIRA MELO - MG98744 Advogado do(a)
REQUERIDO: SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289 Advogados do(a)
REQUERIDO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
22/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022836-89.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA - RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA - RO8533
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA e outros (2) Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDA DE OLIVEIRA MELO - MG98744 Advogado do(a)
REQUERIDO: SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289 Advogados do(a)
REQUERIDO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 09:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/02/2021, 09:06
Conclusão (para decisão)
17/02/2021, 14:40
Decurso de Prazo
12/02/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 18:30
Publicação
03/02/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022836-89.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA - RO7936, FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA - RO8533
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA e outros (2) Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDA DE OLIVEIRA MELO - MG98744 Advogado do(a)
REQUERIDO: SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289 Advogados do(a)
REQUERIDO: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO - RO1742, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 13:27
Publicação
17/12/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 18:49
Procedência em Parte
15/12/2020, 18:49
Conclusão (para decisão)
05/10/2020, 13:34
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:20
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:11
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:11
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 16:16
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 08:50
Publicação
08/09/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 19:45
Outras Decisões
03/09/2020, 19:45
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 11:46
Documento (Certidão)
31/08/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 12:28
Documento (Certidão)
13/08/2020, 12:26
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:22
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:20
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:20
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:16
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:15
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:12
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
26/07/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 15:43
Publicação
20/07/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 18:04
Outras Decisões
16/07/2020, 18:04
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 10:50
Decurso de Prazo
01/06/2020, 09:01
Decurso de Prazo
01/06/2020, 08:56
Decurso de Prazo
01/06/2020, 08:55
Decurso de Prazo
01/06/2020, 08:55
Decurso de Prazo
01/06/2020, 08:55
Decurso de Prazo
01/06/2020, 08:52
Decurso de Prazo
01/06/2020, 08:51
Decurso de Prazo
01/06/2020, 08:50
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 14:09
Publicação
07/05/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 16:23
Decisão de Saneamento e Organização
05/05/2020, 16:23
Conclusão (para decisão)
13/12/2019, 07:55
Decurso de Prazo
12/12/2019, 04:18
Decurso de Prazo
12/12/2019, 04:17
Decurso de Prazo
12/12/2019, 04:16
Decurso de Prazo
12/12/2019, 04:10
Decurso de Prazo
12/12/2019, 04:10
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 17:15
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 14:14
Publicação
18/11/2019, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2019, 11:48
Outras Decisões
14/11/2019, 11:47
Conclusão (para decisão)
13/11/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 16:33
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:12
Publicação
15/10/2019, 04:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 15:03
Documento (Certidão)
03/10/2019, 11:16
Decurso de Prazo
28/09/2019, 04:07
Decurso de Prazo
28/09/2019, 03:55
Decurso de Prazo
28/09/2019, 03:44
Petição (Contestação)
27/09/2019, 16:57
Petição (Contestação)
26/09/2019, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 11:25
Audiência (realizada; conciliação)
06/09/2019, 10:52
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 14:25
Decurso de Prazo
29/06/2019, 03:21
Decurso de Prazo
29/06/2019, 03:21
Decurso de Prazo
29/06/2019, 03:21
Decurso de Prazo
29/06/2019, 03:21
Decurso de Prazo
29/06/2019, 03:20
Documento (Certidão)
28/06/2019, 09:44
Decurso de Prazo
26/06/2019, 03:44
Decurso de Prazo
26/06/2019, 03:41
Decurso de Prazo
26/06/2019, 03:40
Decurso de Prazo
26/06/2019, 03:39
Decurso de Prazo
26/06/2019, 03:32
Decurso de Prazo
22/06/2019, 03:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 18:47
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 09:50
Documento (Certidão)
11/06/2019, 11:28
Documento (Certidão)
11/06/2019, 11:09
Decurso de Prazo
11/06/2019, 02:45
Publicação
04/06/2019, 01:56
Mandado
03/06/2019, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 07:56
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2019, 07:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2019, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 07:56
Audiência (designada; conciliação)
03/06/2019, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 18:05
Antecipação de tutela
31/05/2019, 18:05
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 10:22
Publicação
31/05/2019, 02:04
Conclusão (para despacho)
30/05/2019, 13:22
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
30/05/2019, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 12:39
Suspeição
30/05/2019, 12:39
Conclusão (para despacho)
30/05/2019, 12:36
Redistribuição (dependência; recusa de prevenção/dependência)