Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005145-67.2021.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: VALCILENE OLIVEIRA DA SILVA, AVENIDA SALVADOR 1348 BAIRRO NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 POLO PASSIVO NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando a satisfação do débito das RPVs expedidas, conforme comprovante no ID 100170484, julgo EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Publicada e Registrada Eletronicamente. Pimenta Bueno, 15 de janeiro de 2024. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005145-67.2021.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: VALCILENE OLIVEIRA DA SILVA, AVENIDA SALVADOR 1348 BAIRRO NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 POLO PASSIVO NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando a satisfação do débito das RPVs expedidas, conforme comprovante no ID 100170484, julgo EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Publicada e Registrada Eletronicamente. Pimenta Bueno, 15 de janeiro de 2024. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/01/2024, 09:05
Conclusão (para julgamento)
08/01/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 10:44
Publicação
20/10/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALCILENE OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES - RO6730 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que o patrono da parte exequente apresentou os dados bancários referente à Sociedade de Advogados, no entanto, a procuração somente outorga poderes aos advogados, bem como, apesar de apresentar contrato de honorários, não consta cláusula de "receber e dar quitação". Diante disto,a qual, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco) da parte exequente e/ou advogados constantes na procuração ou apresentar substabelecimento e o Contrato de Honorários Advocatícios em nome do escritório, sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno/RO, 17 de outubro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 ====================================================================================== Processo nº: 7005145-67.2021.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:28
Publicação
23/08/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALCILENE OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES - RO6730 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos autos em epígrafe, em que pese o patrono da parte ter juntado procuração com poderes para dar e receber quitação, não juntou o contrato de honorários advocatícios, documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado), conforme entendimento do mm. juiz.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7005145-67.2021.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar contrato de honorários advocatícios para expedição da competente RPV, sob pena de arquivamento. Ressalta-se que, caso o credito deva se dar inteiramente na conta do autor (sem distinção de honorários contratuais), fica dispensada a juntada de contrato de honorários. Pimenta Bueno/RO, 22 de agosto de 2023.
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:27
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:16
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:16
Publicação
18/07/2023, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005145-67.2021.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: VALCILENE OLIVEIRA DA SILVA, AVENIDA SALVADOR 1348 BAIRRO NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 POLO PASSIVO NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Valor da Causa: R$ 2.803,34
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública Municipal. Segundo consta nos autos, a parte executada impugnou os cálculos ao argumento de excesso de execução, a fim de excluir os valores pagos de forma administrativa. Analisando os cálculos, verifica-se que a parte exequente não deduziu os valores pagos em folha de pagamento, caracterizando excesso de execução. Desta feita, acolho a impugnação ofertada, para determinar a expedição de RPV, em desfavor do executado, na quantia de R$ 340,06, montante esse devido, já deduzido o valor pago administrativamente (- R$98,94). Fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública. Após a expedição da Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte para pagamento, arquivando o feito oportunamente, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Serve cópia da presente de expediente/ intimação/ mandado. Publique-se. Pimenta Bueno, 17 de julho de 2023. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 11:57
Expedição de precatório/rpv
17/07/2023, 11:57
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 09:51
Publicação
26/05/2023, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALCILENE OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, ROSANA FERREIRA PONTES - RO6730, FELIPE WENDT - RO4590 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Pimenta Bueno/RO, 25 de maio de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7005145-67.2021.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)