Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA, AV. SÃO PAULO 1003 SETOR 2 - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, RUA RIO BRANCO 1258, COLONI & WENDT ADVOGADOS PRINCESA ISABEL - 76964-084 - CACOAL - RONDÔNIA, INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885, AVENIDA PRESIDENTE NASSER 1230 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-632 - VILHENA - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000841-47.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Valor da causa: R$ 4.358,80 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) Parte
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Federal, sob a sistemática da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em que se busca a quitação de dívida líquida certa e exigível constante em sentença judicial com trânsito em julgado. Instada, a parte executada comprovou o pagamento da RPV expedida. A seu turno, a parte exequente nada mais requereu. É sabido que o pagamento do débito via RPV implica na quitação do pedido inicial e extinção do feito, nos termos do artigo 128, § 6º, da Lei 8.213/1991. Assim, com o pagamento do valor contido na RPV (ou precatório) dou por extinta a obrigação, nos termos do § 6º, do art. 128, da Lei n. 8.213/91 e art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, praticando o que for necessário. Quando for oportuno, arquive-se os autos, devendo a serventia conferir se houve o levantamento integral de eventual depósito e se a respectiva conta foi encerrada, a fim de evitar o arquivamento do processo com valores pendentes de resgate. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 12 de março de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA, AV. SÃO PAULO 1003 SETOR 2 - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, RUA RIO BRANCO 1258, COLONI & WENDT ADVOGADOS PRINCESA ISABEL - 76964-084 - CACOAL - RONDÔNIA, INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885, AVENIDA PRESIDENTE NASSER 1230 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-632 - VILHENA - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000841-47.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Valor da causa: R$ 4.358,80 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) Parte
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Federal, sob a sistemática da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em que se busca a quitação de dívida líquida certa e exigível constante em sentença judicial com trânsito em julgado. Instada, a parte executada comprovou o pagamento da RPV expedida. A seu turno, a parte exequente nada mais requereu. É sabido que o pagamento do débito via RPV implica na quitação do pedido inicial e extinção do feito, nos termos do artigo 128, § 6º, da Lei 8.213/1991. Assim, com o pagamento do valor contido na RPV (ou precatório) dou por extinta a obrigação, nos termos do § 6º, do art. 128, da Lei n. 8.213/91 e art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, praticando o que for necessário. Quando for oportuno, arquive-se os autos, devendo a serventia conferir se houve o levantamento integral de eventual depósito e se a respectiva conta foi encerrada, a fim de evitar o arquivamento do processo com valores pendentes de resgate. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 12 de março de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 13:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/03/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 03:42
Publicação
04/03/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, INDY TAYLA KOTZ COELHO - RO8885 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Cerejeiras/RO, 1 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000841-47.2020.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA, AV. SÃO PAULO 1003 SETOR 2 - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, RUA RIO BRANCO 1258, COLONI & WENDT ADVOGADOS PRINCESA ISABEL - 76964-084 - CACOAL - RONDÔNIA, INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885, AVENIDA PRESIDENTE NASSER 1230 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-632 - VILHENA - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000841-47.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Valor da causa: R$ 4.358,80 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) Parte
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Federal, sob a sistemática da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em que se busca a quitação de dívida líquida certa e exigível constante em sentença judicial com trânsito em julgado. Instada, a parte executada comprovou o pagamento da RPV expedida. A seu turno, a parte exequente nada mais requereu. É sabido que o pagamento do débito via RPV implica na quitação do pedido inicial e extinção do feito, nos termos do artigo 128, § 6º, da Lei 8.213/1991. Assim, com o pagamento do valor contido na RPV (ou precatório) dou por extinta a obrigação, nos termos do § 6º, do art. 128, da Lei n. 8.213/91 e art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, praticando o que for necessário. Quando for oportuno, arquive-se os autos, devendo a serventia conferir se houve o levantamento integral de eventual depósito e se a respectiva conta foi encerrada, a fim de evitar o arquivamento do processo com valores pendentes de resgate. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 12 de março de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA, AV. SÃO PAULO 1003 SETOR 2 - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, RUA RIO BRANCO 1258, COLONI & WENDT ADVOGADOS PRINCESA ISABEL - 76964-084 - CACOAL - RONDÔNIA, INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885, AVENIDA PRESIDENTE NASSER 1230 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-632 - VILHENA - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000841-47.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Valor da causa: R$ 4.358,80 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) Parte
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Federal, sob a sistemática da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em que se busca a quitação de dívida líquida certa e exigível constante em sentença judicial com trânsito em julgado. Instada, a parte executada comprovou o pagamento da RPV expedida. A seu turno, a parte exequente nada mais requereu. É sabido que o pagamento do débito via RPV implica na quitação do pedido inicial e extinção do feito, nos termos do artigo 128, § 6º, da Lei 8.213/1991. Assim, com o pagamento do valor contido na RPV (ou precatório) dou por extinta a obrigação, nos termos do § 6º, do art. 128, da Lei n. 8.213/91 e art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, praticando o que for necessário. Quando for oportuno, arquive-se os autos, devendo a serventia conferir se houve o levantamento integral de eventual depósito e se a respectiva conta foi encerrada, a fim de evitar o arquivamento do processo com valores pendentes de resgate. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 12 de março de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 13:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/03/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 03:42
Publicação
04/03/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, INDY TAYLA KOTZ COELHO - RO8885 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Cerejeiras/RO, 1 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000841-47.2020.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 14:59
Mero expediente
15/02/2024, 13:54
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 14:29
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:11
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:39
Publicação
16/01/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA, AV. SÃO PAULO 1003 SETOR 2 - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, RUA RIO BRANCO 1258, COLONI & WENDT ADVOGADOS PRINCESA ISABEL - 76964-084 - CACOAL - RONDÔNIA, INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885, AVENIDA PRESIDENTE NASSER 1230 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-632 - VILHENA - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000841-47.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Valor da causa: R$ 4.358,80 () Parte
Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, comprove o pagamento da RPV, sob pena de bloqueio de valores para o cumprimento da obrigação. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cerejeiras segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 às 09:56. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:56
Mero expediente
15/01/2024, 09:56
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 10:20
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 09:36
Documento (Certidão)
08/09/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 08:58
Decurso de Prazo
31/07/2023, 12:18
Decurso de Prazo
28/07/2023, 15:01
Decurso de Prazo
25/07/2023, 14:12
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:13
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:27
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:51
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:28
Publicação
31/05/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA, AV. SÃO PAULO 1003 SETOR 2 - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, RUA RIO BRANCO 1258, COLONI & WENDT ADVOGADOS PRINCESA ISABEL - 76964-084 - CACOAL - RONDÔNIA, INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885, AVENIDA PRESIDENTE NASSER 1230 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-632 - VILHENA - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A Parte
requerida: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a concordância da parte autora aos cálculos apresentados pelo executado, homologo0os. Expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. Ressalte-se que o silêncio será interpretado como concordância. Em caso do valor ultrapasse o limite legal para recebimento por meio de RPV e a parte renuncie ao valor excedente para receber pelo meio mais célere (RPV), desde já homologo eventual renúncia para que seja possível a credora receber por meio de RPV. Fica a parte exequente ciente de que o sistema de expedição Estadual de RPV (SAPRE) não atualizada os valores automaticamente (lapso entre a homologação dos cálculos e efetiva expedição da ordem de pagamento) e eventual atualização de cálculos após a homologação pode acarretar em demora para expedição da ordem de pagamento (pois deve haver intimação do executado e, em caso de irresignação, conclusão ao juízo para decisão). Na hipótese de haver irresignação do executado, regressem os autos conclusos para apreciação. Inexistindo irresignação expressa, expeça-se RPV/precatório, conforme o caso. Com a comprovação dos depósitos e não sendo verificadas irregularidades, expeçam-se os alvarás de levantamento, se for o caso. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, terça-feira, 30 de maio de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Processo n.: 7000841-47.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Valor da causa: R$ 4.358,80 () Parte
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 10:58
Outras Decisões
30/05/2023, 10:58
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:03
Publicação
15/04/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE WENDT - RO4590, INDY TAYLA KOTZ COELHO - RO8885, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Cerejeiras/RO, 11 de abril de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000841-47.2020.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)