Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Colorado do Oeste - 2ª Vara 7001903-23.2023.8.22.0012 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: GUSTAVO CANCIAN DOS SANTOS, AVENIDA MARECHAL RONDON 4476 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MONYK ANGELICA DA SILVA, OAB nº RO12287, ANA KARINA NICOLA GERVASIO, OAB nº RO9960 POLO PASSIVO REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que foi expedida a RPV, o executado a recebeu, todavia, manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal para pagamento sem manifestação. Considerando que o executado deixou de efetuar o pagamento do valor devido à parte exequente, efetuei o sequestro da quantia, na forma do § 2º, do Art. 17 da lei 10.259/2001, por meio do sistema Sisbajud, tudo conforme comprovante em anexo e decisão prolatada nos autos. Ato contínuo, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. No mais, a realização do sequestro importa a quitação do débito referente a RPV, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Publicada e Registrada. Intimem-se. Após, havendo a comprovação do levantamento, arquivem-se. Serve a presente como alvará judicial/intimação. Colorado do Oeste, 9 de janeiro de 2026. Fani Angelina de Lima Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste