COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI
CNPJ
Autor
CLEBERSON JOVENTINO PRATI
CPF
Reu
V. DOS SANTOS PRADO - ME
Reu
VALDIR DOS SANTOS PRADO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO ANTONIO RAMOS
OAB/RO 4564·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA SANCHES
OAB/RO 9705·CPF·Representa: Autor
PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE
OAB/RO 10592·CPF·Representa: Autor
GEISIELI DA SILVA ALVES
OAB/RO 9343·CPF·Representa: Autor
REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/RO 5947·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/02/2026, 15:57
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:27
Documento
18/01/2026, 00:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2025, 12:53
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
18/11/2025, 08:21
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:59
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:56
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:54
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:49
Publicação
06/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7003000-47.2017.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a): PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Polo passivo: V. DOS SANTOS PRADO - ME, CLEBERSON JOVENTINO PRATI, VALDIR DOS SANTOS PRADO Advogado(a): REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564 DESPACHO
Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença que declarou a prescrição intercorrente do débito, de rigor o levantamento da penhora do imóvel pertencente ao devedor registrada ao ID 23374604. EXPEÇA-SE Termo de Levantamento da Penhora do imóvel urbano denominado de Lote 07, da quadra 118, Setor 001, localizado na Avenida Tancredo Neves, Centro, em Machadinho do Oeste/RO, com uma área de aproximadamente 540,0000 m2 (Quinhentos e quarenta metros quadrados), constituído pela Matrícula no CRI n. 2.327 - de 28/05/2012, livro 2 - Registro Geral; Após, INTIME-SE o fiel depositário FERNANDO BERNARDO SANTANA, para ciência da liberação do encargo de fiel depositário do imóvel acima identificado. Com a concretização da intimação, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de praxe. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 3 de outubro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7003000-47.2017.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a): PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Polo passivo: V. DOS SANTOS PRADO - ME, CLEBERSON JOVENTINO PRATI, VALDIR DOS SANTOS PRADO Advogado(a): REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564 DESPACHO
Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença que declarou a prescrição intercorrente do débito, de rigor o levantamento da penhora do imóvel pertencente ao devedor registrada ao ID 23374604. EXPEÇA-SE Termo de Levantamento da Penhora do imóvel urbano denominado de Lote 07, da quadra 118, Setor 001, localizado na Avenida Tancredo Neves, Centro, em Machadinho do Oeste/RO, com uma área de aproximadamente 540,0000 m2 (Quinhentos e quarenta metros quadrados), constituído pela Matrícula no CRI n. 2.327 - de 28/05/2012, livro 2 - Registro Geral; Após, INTIME-SE o fiel depositário FERNANDO BERNARDO SANTANA, para ciência da liberação do encargo de fiel depositário do imóvel acima identificado. Com a concretização da intimação, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de praxe. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 3 de outubro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 13:09
Outras Decisões
03/10/2025, 13:09
Conclusão (para julgamento)
01/10/2025, 13:11
Documento (Certidão)
01/10/2025, 13:10
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:08
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:34
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:34
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:56
Publicação
11/08/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
SENTENÇA
Processo: 7003000-47.2017.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a): PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Polo passivo: V. DOS SANTOS PRADO - ME, CLEBERSON JOVENTINO PRATI, VALDIR DOS SANTOS PRADO Advogado(a): REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564 SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de V. DOS SANTOS PRADO - ME, CLEBERSON JOVENTINO PRATI e VALDIR DOS SANTOS PRADO, sendo certo que nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão do feito, tendo a parte exequente sido validamente cientificada. A parte autora foi intimada para se manifestar sobre a possível configuração da prescrição intercorrente e, em resposta, juntou manifestação sem relação com os presentes autos (ID 122511801). É o relatório. DECIDO. Como é sabido, a temática prescricional é bastante discutida no âmbito da doutrina e analisada pela jurisprudência pátria, sendo certo que sua interpretação apresenta minúcias e complexidades peculiares às próprias bases principiológicas que fundamentam a existência desse mecanismo processual. Dentro dessa seara, a prescrição se revela como o prazo estabelecido pela lei para o exercício do direito de ação, com vistas a limitar os abusos que a prática desse pilar do direito processual podem acarretar. Nessa senda, tal instituto impede a eterna sujeição de um indivíduo perante outro, e fulmina a possibilidade, ad aeternum, do ajuizamento de uma demanda na busca de uma pretensão que, embora legítima, revela-se ultrapassada pelo decurso do tempo. Ademais, constitui medida salutar para impedir a inércia do credor. O CPC/2015, buscando efetivar tais anseios, aliando-os à celeridade processual, incluiu, em seu conteúdo, o instituto da prescrição intercorrente, já admitido pela jurisprudência pátria desde o CPC/1973, porém ainda não incorporado às leis processuais pátrias. Trata-se, em apertada síntese, da possibilidade de extinção do processo de execução quando o exequente permanece inerte, sem movimentar a execução ou o cumprimento de sentença, por prazo idêntico ao da prescrição da pretensão material. Não é demais lembrar que a sistemática estabelecida pelo CPC/2015 sofreu recente alteração pela Lei nº14.195/2021. Desse modo, a análise da prescrição intercorrente, no caso em tela, não prescinde de prévia abordagem sobre a norma a ele aplicável, por se tratar de processo executivo iniciado antes do advento da Lei nº14.195/2021 (26.08.2021). Nesse sentido, dispõe o artigo 14 do CPC, in verbis: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Dirimindo essa questão de direito intertemporal, o Superior Tribunal de Justiça compreendeu que não poderá ser aplicado o regramento da Lei nº14.195/2021 aos processos executivos já em curso e com prescrição intercorrente iniciada quando do início de sua vigência. Imperiosa, nesses casos, a incidência da redação original do artigo 921, §4º do CPC. Pensar de modo contrário traria grande insegurança jurídica, pois modificaria as balizas legais e a interpretação de prazos prescricionais já em andamento, o que não pode ser admitido. Nesse sentido, confira-se aresto que bem reflete esse entendimento: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CPC/2015. NOVO REGIME JURÍDICO INTRODUZIDO PELA LEI N. 14.195/21. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 8/5/2023 e concluso ao gabinete em 23/8/2023. 2. O propósito recursal consiste em dizer se o novo regime da prescrição intercorrente introduzido pela Lei n. n. 14.195/21 pode ser aplicado retroativamente. 3. Inovando em relação ao CPC/1973, o CPC/2015 passou a disciplinar, expressamente, o instituto da prescrição intercorrente, erigindo o seu regime jurídico próprio, sobretudo, nos arts. 921 a 923. 4. De acordo com o art. 921, inciso III e §1º do CPC/2015, a execução deverá ser suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, pelo prazo de um ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição. 5. Nos termos da redação original do art. 921, §4º, do CPC/2015, decorrido o prazo de suspensão de um ano sem manifestação do exequente, começaria a correr o prazo de prescrição intercorrente. 6. A Lei n. 14.195/2021 introduziu importantes alterações na disciplina da prescrição intercorrente, alterando o §4º do art. 921 do CPC/2015, que passou a prever que o termo inicial do prazo de prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do mesmo dispositivo legal. 7. A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, ao contrário do que se verificava na redação original do código, não há mais necessidade de desídia do credor para a consumação da prescrição intercorrente, cujo prazo iniciará automaticamente. 8. O novo regime da prescrição intercorrente introduzido pela Lei n. 14.195/21 não pode ser aplicado retroativamente, mas apenas: a) aos novos processos ou àqueles em que a execução infrutífera for posterior à nova lei; e b) aos processos anteriores à nova lei no qual ainda não tenha sido determinada a suspensão da execução. 9. Na hipótese dos autos, não merece reforma o acórdão recorrido, pois incide na espécie a redação original do CPC/2015 e não aquela introduzida pela Lei n. 14.195/21, que não deve ser aplicada retroativamente a uma execução iniciada em 2015 e cuja suspensão findou em 2018. Além disso, Corte de origem constatou que não houve qualquer desídia da parte exequente - requisito exigido antes da Lei n. 14.195/21-, o que afasta a caracterização da prescrição intercorrente à luz da redação original do CPC/2015. 10. Recurso especial não provido. (STJ. REsp n. 2.090.768/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 14/11/2024) (Grifei) Como decorrência dessa premissa, permite-se inferir que os efeitos da nova legislação somente se aplicam a atos e fatos posteriores ao início da vigência da Lei nº14.195/2021. Ou seja, ainda que a execução seja anterior à referida norma, é possível que ela se submeta aos seus ditames, quando se tratar de atos e fatos que sucedam o início da produção de seus efeitos. No caso dos autos, e a partir dos fundamentos ora esposados, é possível concluir pela ocorrência da prescrição intercorrente. Explico. O presente feito foi suspenso em 11.11.2019 (ID 32506731), data em que inequívoca a ciência da primeira diligência infrutífera por bens do devedor. Após um ano da suspensão (11.11.2020), iniciou-se o prazo prescricional intercorrente de três anos, encerrado em 11.11.2023, sem a localização bens do devedor. A leitura conjunta dos artigos 921 e 924, inciso V, ambos do CPC/2015, em suas atuais redações, permitem uma didática compreensão do tema: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; §1º. Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. §2º. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. §3º. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. §4º. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. §4º-A. A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. §5º. O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. §6º. A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] V - ocorrer a prescrição intercorrente. Cumpre mencionar, nesse esteio, a previsão do artigo 206-A do Código Civil, incluído pela Lei nº14.382/2022, que apregoa, para a contagem da prescrição intercorrente, os mesmos prazos da prescrição da pretensão autoral, senão vejamos: Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Portanto, de forma sistematizada, observa-se que a contagem da prescrição intercorrente se processa, atualmente, da seguinte maneira: (a) Em caso de não localização do devedor e/ou de bens penhoráveis, a contagem da prescrição se iniciará de forma automática, a partir da ciência do credor da primeira diligência infrutífera, com suspensão de 01 (um) ano (artigo 921, §4º); (b) Decorrido o prazo do item 'a' e persistindo o mesmo quadro, o processo deverá ser arquivado por prazo igual ao da prescrição da pretensão, observando-se as disposições do Código Civil, e; (c) Superado o prazo prescricional sem êxito nas diligências intentadas, o Juízo pode reconhecer a prescrição intercorrente, inclusive de ofício (artigo 921, §5º). Aplicando tais bases ao caso concreto, permite-se concluir que: (a) Conforme se extrai dos autos, a parte exequente tomou ciência da diligência de tentativa de leilão judicial em 11.11.2019, sendo este o termo inicial do prazo ânuo de suspensão da execução; (b) Em 11.11.2020, restou superado o prazo de sobrestamento do feito sem que nenhuma diligência exitosa fosse realizada; (c) A partir de então, deu-se início ao prazo prescricional intercorrente que, no caso de Cédula de Crédito Bancário, título de crédito ora em execução, é de três (três) anos, nos termos da Lei Uniforme de Genebra; (d) Em 11.11.2023, consumou-se a prescrição intercorrente sem êxito nas diligências empreendidas pelo exequente. Sobre o prazo prescricional ora aplicado, é pacífica a jurisprudência pátria quanto ao lapso trienal, que leva em conta o disposto no artigo 206-A do Código Civil e a Súmula nº150 do STF. Esta Corte de Justiça tem compreendido que a suspensão e posterior contagem da prescrição são automáticas, bem como que a mera realização de diligências pelo credor não tem o condão de afastar a extinção do feito quando se revelarem infrutíferas. É dizer, mesmo que não esteja inerte ao processo executivo, exige-se, para a sua continuidade, uma demonstração mínima de êxito na busca pelo devedor e seus bens, não sendo suficiente, para tanto, a mera repetição de diligências notadamente inexitosas. Observando os autos à luz das compreensões ora firmadas, vê-se que o presente processo executivo já tramita há quase oito anos, sem que se possa afirmar que tem sido minimamente frutífero na busca por bens dos devedores. Ao se arrastar por todos esses anos, o processo executivo ora em questão acabou por se submeter à disciplina do artigo 921 do CPC/2015. É exatamente nesse contexto que a prescrição intercorrente se consumou, conforme os argumentos acima já expendidos, de modo que a extinção do presente processo é medida que se impõe, com supedâneo no artigo 487, inciso II c/c artigo 924, inciso V, ambos do CPC/2015. DISPOSITIVO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso II c/c artigo 924, inciso V, ambos do CPC/2015, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a prescrição intercorrente verificada. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno o devedor ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2°, CPC). Suspensa, contudo, a sua exigibilidade, ante a notória situação de hipossuficiência verificada no curso do processo e que ora reconheço (artigo 98, §3º, CPC). Havendo recurso, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver, também, recurso adesivo, à parte contrária para contrarrazões. Após, tudo conforme o artigo 1.010 e seguintes do CPC, REMETA-SE o feito ao Egrégio TJRO. Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para levantamento das restrições que pairam sobre bens da parte executada. Intime-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 8 de agosto de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:47
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
08/08/2025, 11:47
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 11:20
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:45
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:11
Publicação
17/06/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7003000-47.2017.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a): PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Polo passivo: V. DOS SANTOS PRADO - ME, CLEBERSON JOVENTINO PRATI, VALDIR DOS SANTOS PRADO Advogado(a): REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564 DESPACHO
Vistos. Como é cediço, o art. 10 Novo Código de Processo Civil consagrou o dever de consulta e da proibição de decisão surpresa, estabelecendo que o juiz não pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não houve manifestação das partes, mesmo que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Tal regra, inclusive, foi repetida no art. 933 do NCPC, determinando, assim, que o relator também deve observá-la, quando constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, iniciado em 07/12/2017 (ID 15097723). De acordo com o artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, contando-se, a partir daí, o prazo prescricional intercorrente. Sabe-se que a suspensão ânua tem início automático na data em que a parte exequente toma ciência da ausência de bens passíveis de penhora, ainda que não haja manifestação judicial sobre o tema. No presente caso, conforme se extrai dos autos, em 08/10/2019, o Leilão Judicial realizado não restou exitoso (ID 31648488). Em 11/11/2019, o exequente se manifestou acerca do insucesso da diligência (ID 32506731), momento em que iniciou-se a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC. Encerrado o prazo de suspensão, inicia-se a contagem do prazo para a prescrição intercorrente. No caso de Cédula de Crédito Bancário, o referido prazo é de 03 (três) anos, sendo que, até o presente momento, as diligências realizadas não lograram êxito na busca por bens penhoráveis ou na citação da pessoa física proprietária da empresa executada (ID's 31868194; 41882493; 84246469; 96065599; 105801320; 118461806). À vista disso, considerando a possibilidade do reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente, INTIME-SE o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no artigo 10 e artigo 921, §5º, ambos do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 16 de junho de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 21:14
Outras Decisões
16/06/2025, 21:14
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:43
Publicação
17/04/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003000-47.2017.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: CLEBERSON JOVENTINO PRATI e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIO ANTONIO RAMOS - RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS - RO5947 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 10:48
Mandado
20/03/2025, 23:16
Mandado
10/02/2025, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2025, 10:01
Decurso de Prazo
28/01/2025, 05:13
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:38
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:48
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
24/01/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
24/12/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:45
Publicação
04/12/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: V. DOS SANTOS PRADO - ME, AVENIDA DIOMERO MORAIS BORBA 3203 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, CLEBERSON JOVENTINO PRATI, AV. TANCREDO NEVES 3663 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, VALDIR DOS SANTOS PRADO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564 Despacho 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste. Email: [email protected] Processo n. 7003000-47.2017.8.22.0019 Defiro o pedido de busca de endereços. 2. Procedo, na presente data, à juntada dos espelhos das pesquisas realizadas, conforme requerido. 3. Ressalto que a pesquisa via SISBAJUD não gera resultado instantâneo, sendo necessário que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias, até que a resposta seja disponibilizada. DETERMINAÇÕES À CPE: 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos endereços encontrados, conforme espelhos anexos. 2. Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias em cartório. Após esse período, encaminhem-se os autos conclusos para a juntada do espelho SISBAJUD. Expeça-se o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 3 de dezembro de 2024. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 10:54
Mero expediente
03/12/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:54
Publicação
30/10/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003000-47.2017.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: CLEBERSON JOVENTINO PRATI e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIO ANTONIO RAMOS - RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS - RO5947 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 18:54
Mandado
12/09/2024, 17:19
Mandado
04/09/2024, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 01:13
Publicação
14/08/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003000-47.2017.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: CLEBERSON JOVENTINO PRATI e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIO ANTONIO RAMOS - RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS - RO5947 INTIMAÇÃO AUTOR - ENDEREÇO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada para apresentar o endereço que pretende que seja realizada nova diligência conforme petição de ID 109214670, no prazo de 05 dias. Para áreas urbanas, a informação deve conter todos os dados necessários INCLUINDO CEP, rua, nº do imóvel, bairro, cidade e estado e, se for o caso, o número do apartamento ou sala comercial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 14:24
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:37
Publicação
15/07/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n.: 7003000-47.2017.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592 TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADOS: V. DOS SANTOS PRADO - ME, AVENIDA DIOMERO MORAIS BORBA 3203 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, CLEBERSON JOVENTINO PRATI, AV. TANCREDO NEVES 3663 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, VALDIR DOS SANTOS PRADO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564 Valor da causa:R$ 73.109,27
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos, etc. Apesar da previsão legal da citação por meios eletrônicos (art. 246, inc. V do CPC), para ser possível a realização do ato judicial é imprescindível serem regulamentados os procedimentos necessários para trazer segurança e legalidade ao ato, eis que para a implementação desta ferramenta esbarra atualmente na inexistência de equipamentos por parte da CPE, ausência de Cartório Cível nesta Comarca, bem como na vedação do cumprimento pelo CAC (SEI n. 0001986-52.2021.8.22.8800) e também por parte de ausência de previsão de pagamento de produtividade aos Oficiais de Justiça em relação a este tipo de ato judicial (SEI n. 0000146-18.2022.8.22.8009). Ou seja, sem ato normativo regulamentando o uso da tecnologia, não há, por ora, como deferir o pedido da parte autora de citação/intimação por meio de aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o necessário para o prosseguimento do feito, mormente com a intimação da parte ex adversa. Anoto que a diligência acerca do endereço da parte, é ônus que cabe ao autor interessado; a obrigação do Juízo é subsidiária, não substitutiva. Decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 12 de julho de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:27
Outras Decisões
12/07/2024, 09:27
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 00:43
Publicação
20/06/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7003000-47.2017.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: CLEBERSON JOVENTINO PRATI e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIO ANTONIO RAMOS - RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS - RO5947 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:03
Mandado
14/05/2024, 22:41
Mandado
12/04/2024, 07:15
Documento
11/04/2024, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 01:53
Publicação
27/03/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7003000-47.2017.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: CLEBERSON JOVENTINO PRATI e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIO ANTONIO RAMOS - RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS - RO5947 INTIMAÇÃO Diante do elevado lapso temporal desde a última atualização do débito, para instruir adequadamente a diligência requerida, fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para apresentar planilha com atualização do débito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 14:13
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:36
Publicação
01/03/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7003000-47.2017.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: V. DOS SANTOS PRADO - ME, CLEBERSON JOVENTINO PRATI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. 1. A parte exequente postulou pela inclusão do empresário individual no polo passivo da demanda (ID 100628511 ). Conforme se verifica no documento juntado ID ( 100628512 ), o executado é empresário individual, o que significa dizer que, embora a empresa possua personalidade jurídica diversa do seu titular, existe uma única responsabilidade patrimonial da pessoa física do empresário perante os credores. Defiro pedido. Portanto, dispensável a sua despersonalização. Ademais o jurisprudência do STJ firmou entendimento de que: "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual " (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que " o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos " (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). Determino que inclua-se no polo passivo da ação o empresário individual, pessoa física VALDIR DOS SANTOS PRADO CPF: 035.048.859-20. Intime-se o exequente para, no prazo de 03 (três) dias, indicar endereço para a citação do executado, eis que não houve citação da empresa individual. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Machadinho D'Oeste- RO, 29 de fevereiro de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 09:53
Outras Decisões
29/02/2024, 09:53
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:00
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:53
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:32
Publicação
16/01/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003000-47.2017.8.22.0019.
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Polo Passivo: V. DOS SANTOS PRADO - ME, CLEBERSON JOVENTINO PRATI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADOS DO
Vistos. 1. Considerando a vedação à decisão surpresa (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), bem como em vias de evitar futuras alegações de nulidade, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto a petição ao Id 97121272. 2. Decorrido o prazo, venham os autos concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 15 de janeiro de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 10:09
Mero expediente
15/01/2024, 10:09
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:48
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:48
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:32
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:32
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:01
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:01
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:01
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:28
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:26
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:25
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:24
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 14:52
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 09:55
Publicação
14/09/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592 TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: V. DOS SANTOS PRADO - ME, AVENIDA DIOMERO MORAIS BORBA 3203 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, CLEBERSON JOVENTINO PRATI, AV. TANCREDO NEVES 3663 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564 Valor da causa:R$ 73.109,27 DESPACHO
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7003000-47.2017.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:
Vistos, etc. A pesquisa on-line de valores por meio do SISBAJUD, na modadidade teimosinha, restou infrutífera. Nesta ocasião, promovi o desbloqueio dos valores contritos, por serem considerados ínfimos em relação ao total da dívida exequenda, conforme espelho em anexo. Assim, determino que o exequente se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 13 de setembro de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:46
Mero expediente
13/09/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:19
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 11:03
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 15:17
Publicação
15/06/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7003000-47.2017.8.22.0019 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADOS: V. DOS SANTOS PRADO - ME, AVENIDA DIOMERO MORAIS BORBA 3203 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, CLEBERSON JOVENTINO PRATI, AV. TANCREDO NEVES 3663 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de penhora online de valores por meio do sistema SISBAJUD. Nesta data, procedi a inclusão da pesquisa de ativos junto ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, conforme espelho anexo. Docorrido o prazo de 30 dias, tornem os autos conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Intime-se. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO Machadinho D´Oeste/RO, 14 de junho de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 13:55
Outras Decisões
14/06/2023, 13:55
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 16:18
Publicação
03/05/2023, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 7003000-47.2017.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145, ANA PAULA SANCHES - RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: CLEBERSON JOVENTINO PRATI e outros Advogado(s) do reclamado: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS - RO5947 ATO ORDINATÓRIO Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, o pagamento das custas necessárias à realização da pesquisa solicitada na petição de ID 89632856. Machadinho D'Oeste, 28 de abril de 2023
Intimação - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 18:29
Publicação
14/04/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 7003000-47.2017.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145, ANA PAULA SANCHES - RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: CLEBERSON JOVENTINO PRATI e outros Advogado(s) do reclamado: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS - RO5947 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias úteis, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento. Machadinho D'Oeste, 5 de abril de 2023
Intimação - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 10:25
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:38
Publicação
27/02/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 13:11
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 15:54
Publicação
12/12/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 18:22
Outras Decisões
08/12/2022, 11:23
Documento (Certidão)
17/11/2022, 13:48
Documento (Certidão)
18/10/2022, 10:28
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 11:17
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 15:19
Publicação
23/09/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 01:32
Publicação
23/09/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 01:31
Documento (Certidão)
22/09/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 12:25
Documento (Certidão)
22/09/2022, 12:23
Outras Decisões
20/09/2022, 12:51
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 18:22
Decurso de Prazo
24/02/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 11:41
Publicação
01/02/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 11:53
Outras Decisões
24/01/2022, 13:43
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 06:02
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:22
Publicação
09/12/2021, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 19:45
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:10
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:06
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:05
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 18:30
Publicação
10/11/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 13:17
Outras Decisões
09/11/2021, 13:17
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 08:25
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 17:21
Publicação
04/10/2021, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 16:03
Decurso de Prazo
14/09/2021, 00:00
Publicação
28/07/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 16:37
Outras Decisões
26/07/2021, 08:32
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 07:45
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 12:10
Publicação
10/06/2021, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 20:33
Publicação
07/05/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 15:58
Outras Decisões
04/05/2021, 13:58
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 15:37
Publicação
06/04/2021, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:27
Outras Decisões
05/04/2021, 12:09
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 08:07
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 08:32
Publicação
08/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368
EXECUTADO: V. DOS SANTOS PRADO - ME, AVENIDA DIOMERO MORAIS BORBA 3203 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 73.109,27 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7003000-47.2017.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário Vistos, Tendo em vista o teor da petição anexa ao id. 50980519, esclareça o peticionante a pertinência de ingressar no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ocorrer a comprovação. Após, tornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Machadinho D'Oeste/, 22 de janeiro de 2021
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado: KARIMA FACCIOLI CARAM OAB: RO3460 Endereço: desconhecido Advogado: EDER MIGUEL CARAM OAB: RO5368 Endereço: RUA RIO BRANCO, 2325, CENTRO, Mirante da Serra - RO - CEP: 76926-000
EXECUTADO: V. DOS SANTOS PRADO - ME DE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 140, JARDIM TROPICAL, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Certifico que, através desta, fica a parte acima mencionada devidamente intimada através de seu representante legal para se manifestar no prazo de 05 dias, acerca da petição apresentada. Machadinho D'Oeste, RO, 7 de dezembro de 2020. MAURICIO MIGUEL DA SILVA Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 CERTIDÃO Processo nº 7003000-47.2017.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)